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Arrendamento Operacional - IFRS 16

Vicente Wollenhaupt

Vicente Wollenhaupt

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 10:44

Pessoal, alguém já analisou os impactos referente ao IFRS 16 - Arrendamentos?
Trabalho em um grupo em que empresas detentoras de terras, arrendam para outra empresa dentro do mesmo grupo, produtora agrícola.
Temos a situação de arrendador e arrendatária e estamos tentando entender o impacto desta norma que irá vigorar em 1/01/2019, tanto na contabilização quanto no modo de demonstrar. Alguém tem alguma situação similar para debater como serão os registros contábeis?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 13:52

Boa tarde Vicente! Tudo bem?

Aqui na nossa empresa já iniciamos a avaliação desta questão. Trabalhamos com contratos de aluguéis, principalmente em Shopping Centers, com prazos determinados.

Inicialmente nosso entendimento, e também da auditoria externa, é que a contabilização se dará muito parecido com o arrendamento financeiro.

Em uma ponta, iremos contabilizar estes ativos como direito de utilização, em contrapartida de um passivo contratual.

Atualmente trabalhamos tanto com aluguéis mínimos, como aluguéis variáveis, que estão diretamente relacionados ao faturamento das lojas.

Ainda estamos discutindo sobre a mensuração destes ativos e passivos, visto que os valores são incertos, pois dependem do faturamento da loja, que por sua vez depende da economia e poder de compra da população.

E vocês?

Vicente Wollenhaupt

Vicente Wollenhaupt

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 09:04

Bom dia, Mauricio, obrigado pelo retorno!
Nosso entendimento também foi nesse sentido, o de contabilizar pelo mesmo método de arrendamento Financeiro.
O problema é na hora de consolidar a informação, sendo que no nosso caso o mesmo grupo detém a terra e "aluga" para uma outra empresa no grupo.
Pois em uma empresa teremos o registro no ativo pelo direito de uso, e passivo pela obrigação a pagar, e na outra empresa, a princípio manteve-se a contabilização do arrendatário, registrando apenas a parcela mensal do fluxo do contrato. Então, na hora de consolidar fica uma lacuna, como se tivéssemos que efetuar também o registro do contrato de arrendamento na arrendatária para sim no momento de consolidar chegar no "0 a 0".

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