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SPED Contábil e SPED Fiscal para empresas SIMPLES

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:55

Qual a opinião dos colegas em relação ao uso facultativo dos SPEDs Contábil e Fiscla para as empresas SIMPLES, já que ainda não há compulsoriedade, com o objetivo de não ter que emitir livros contábeis e fiscais físicos que ficam substituídos com essas "emissões digitais"?
Acham que vale a pena ou que exporia a empresa à uma fiscalização mais acirrada?

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:58

Boa tarde Flor.

Se a empresa possui uma contabilidade acertada, se o cliente não omite informações, por que nao mudar?

Se nada há a esconder é até um incentivo em padronizar procedimentos (a pessoa envia so ecd e nao precisa parar para fazer livro a moda antiga por exemplo)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 19:23

Mas se a empresa não tem nada a esconder o fiscal vai lá e não dará em nada.

Na verdade o que esses "colegas" estão é com preguiça de trabalhar mesmo....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:23

Bom dia Flor, um cliente foi desenquadrado do Simples Nacional e automaticamente ele foi para o Lucro Presumido e eu cobrava todos os documentos para ser lançado e acreditava que ele mandava todos, mas pela malha fina estadual que é disponível somente para empresas que entrega ECF eu vi que ele não mandava todas NF's. Bom acho que seria bom nessa parte porquê o que está em nome é o CPF do contador e sobre não precisar emitir os livros isso é uma idéia que deveria ser estudado.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:28

Pensei em começar somente com o ECD só para ficar livre das "capas duras" e autenticações.

E este caso das notas, dos XMLs, por essa questão da "malha fina" que tem pipocado esse programas online que vasculham as Sefaz em busca de notas emitidas contra determinado CNPJ.

Já viram?

Flor Cerqueira 
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Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:00

acho que é um avanço o ECD para empresas no SIMPLES...

já o ECF entendo mesmo que seja mais complicado já que o fisco estadual, na minha modesta opinião, tem mais uma cultura "fiscalizadora punitiva" do que o fisco federal... quem já atender fiscalização do ICMS sabe do que eu estou falando...

Bom dia Flor, um cliente foi desenquadrado do Simples Nacional e automaticamente ele foi para o Lucro Presumido e eu cobrava todos os documentos para ser lançado e acreditava que ele mandava todos, mas pela malha fina estadual que é disponível somente para empresas que entrega ECF eu vi que ele não mandava todas NF's. Bom acho que seria bom nessa parte porquê o que está em nome é o CPF do contador e sobre não precisar emitir os livros isso é uma idéia que deveria ser estudado.


E o que aconteceu nesta malha fina pós ECF ? Leonardo Rocha Dantas

Flor Cerqueira 
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Hemerson Batista de Amaral

Hemerson Batista de Amaral

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:10

Boa tarde,

Estou com uma dúvida referente a DCTF, uma empresa foi aberta em 2015, mas não teve movimentação de Agosto até novembro. É obrigado declarar zerada todos os meses até o dia da movimentação ? ou não? Mesma ativas mas sem movimentação são obrigadas a entregar DCTF sem movimento todo mês?

Hemerson Amaral
Graduado 
Contador e Analista Tributário
linkedin.com/in/hemerson-b-de-amaral-1616aa54
E-mail: [email protected]
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:34

Ele me envia todos os documentos corretamente e eu confiro também mensalmente se deixou de mandar algum documento, e sobre o tempo em que ele era do Simples Nacional, ele foi multado pois estava sonegando.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:26

Boa Tarde Flor.

Então, as empresas do simples nacional já começaram a ser cobradas livros oficiais da contabilidade. Então se seus clientes estão corretos com seus negócios, aconselho a passar a apresentar sua contabilidade. Pois será mais rentáveis para você e pratico para seu cliente quando a fiscalização bater na sua porta e você estar com sua contabilidade limpa e sem dar dor de cabeça para você. Alem de poder cobrar mais ainda pelo serviço, que certamente irá aumentar.

Espero ter ajudado!




CAROLINE MARQUES

Caroline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:48

Boa tarde, Colegas!

Gostaria de esclarecer uma dúvida a receita federal divulgou uma alteração em 27/12/2017 que inclue na obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas do simples que auferir aporte de capital.

Alguém viu a respeito?

Qual o ano de inicio da entrega ?


Desde já agradeço a atenção!


Atenciosamente,

Caroline Lopes

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:58

Boa tarde!

Isso foi para poder regular a questão do investidor anjo. Lei Complementar 123/2006 - Artigos 61-A à 61-D

Entendo que passa a ser obrigado a partir do ano em que a empresa passa a ter esse aporte.

Até porquê passa a ser necessária a apuração do resultado.

Esses artigos tem sua vigência iniciada em 01/01/2017.

Ou seja, quem recebe esses aporte já deverá entregar ECD esse ano de 2018, base 2017.

Silvano Amorim

Silvano Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 5 maio 2018 | 20:04

Olá Flor! Na instrução normativa RFB 1774/2017 Artigo 3º, Inciso V, § 5º estabelece que as empresas mesmo desobrigadas podem apresentar a ECD (Sped Contábil). Veja o que diz lá:

"§ 5º O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002."

Quanto à preocupação sua e dos colegas sobre "expor a empresa à fiscalização", é algo que realmente devemos atentar. Muitos clientes PJ não enviam a documentação a contento para o serviço de contabilidade, especialmente quando ocorrem movimentações bancárias.

FICO GRATO EM SABER A OPNIÃO DOS COLEGAS SOBRE ESTA PREOCUPAÇÃO.

Entendemos então, que as empresa optantes pelo SIMPLES NACIONAL podem sim, facultativamente apresentar a Escrituração Contábil Digital, dispensando-as de todo aquele trabalho de impressão, encadernação, requerimentos, taxas e serviços para autenticar o livro na Junta Comercial. Isto com base na Instrução Normativa RFB 1774/2017.

Convém ainda ressaltar que a ECD só pode ser transmitida com assinatura digital do contador e do responsável perante à RFB (CNPJ) da empresa. Ou seja, tanto o contador quanto o sócio devem possuir certificado digital. Pode-se ainda, tentar a assinatura do sócio responsável por procuração eletrônica junto à RFB.

Deus nos abençoe!

Izabelle Souza

Izabelle Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 13:04

Boa tarde, tenho que entregar ECD de investidor anjo, a empresa é simples nacional. Porém estou com dúvidas quanto ao gerar o arquivo. Não existe uma opção para simples nacional ou alguma coisa do tipo. Alguém aqui já entregou? Você marcam qual tributação? 

Obrigada.

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