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Ausencia de Declaração DCTF

Cassio Cortez Pereira da Silva

Cassio Cortez Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Operacional
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 12:06

Boa tarde,

Estou com esse problemão. Tenho empresas inativas cujas DCTF's de janeiro foram entregues normalmente no prazo nos anos de 2013/2014/2015/2016/2017, porém este ano, consultando a situação fiscal dessas empresas, constaram vários outros meses pendentes de entrega, com isso entregamos as DCTF's dos meses faltantes com valor pois era impossível entregar sem valor e tão logo enviamos retificadoras com valores zerados, contudo foram geradas multas de atraso na entrega. Como eu procedo para cancelar essas multas indevidas? São indevidas mesmo? Eu acho que sim, pois o correto é entregar somente em janeiro as inativas.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 13:04

Olá, Cassio Cortez Pereira da Silva

Neste caso, você vai precisar agendar um horário na RFB e solicitar um processo administrativo para cancelamento das multas.

Cláudio Antônio da Silva
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vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:16

Olá Boa tarde Pessoal! Li topico por topico de cada um, mais continuei ainda com Duvida, Um exemplo a Empresa esta com o ano inteiro de 2014,2015,2016 sem entregar DCTF e nao teve movimento nenhum, como faço pra entregar a ausencia.....eu tenho que entregar Mês por mês ou fazer como o nosso amigo lá em cima menciou, colocar o mês de Janeiro 2014 e os demais meses serão sanados, e assim sucessivamente com o ano de 2015,2016 a multa de cada ano Conseguiremos Parcelar?
Não achei no Ecac nada falando de como parcelar

Por favor, ajude-me nessa grande duvida

Abraço a todos

att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:36

Carlos Bel ... boa tarde.
Se a empresa não teve nenhum movimento patrimonial/financeiro/operacional, então deveria ter entregue:
- DSPJ-Inativa dos exercícios 2015 e 2016;
- DCTF (inatividade) 01/2016 e 01/2017.

vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:57

Oi Márcio tudo bem?
Primeiramente Obrigada pela mensagem
então se as DCTF são de JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

EU COLOCANDO 01/2015
E TAMBEM 01/2016

EU ILIMINO TODAS? É isso?

Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:26

Carlos, tudo bem.
Se a empresa não teve nenhum tipo de movimento no período de 01/01/2014 a 31/12/2016, então deves apresentar a "Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa" (site da Receita Federal) dos exercícios 2015 (referente à inatividade de 2014) e 2016 (referente a 2015), e a DCTF (programa versão 3.4) de 01/2016 (assinalando "PJ inativa no mês ..." - 2016).
Enviando essas três declarações (duas DSPJs e uma DCTF), as pendências do período citado serão excluídas.

herbert santos dos santos

Herbert Santos dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:34

Prezados Colegas bom dia!

Me tirem uma Dúvida, estou com uma empresa que esta sem movimento desde 11/2012, na Situação fiscal esta em aberto DSPJ e DCTF até o período corrente, se eu solicitar a baixa sem transmitir as Declarações quais seriam as cobranças posteriormente?

Herbert Santos,
Bom dia.

Desde já agradeço à atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:53

Herbert Santos dos Santos,
Boa tarde.
- DSPJ/Inativa dos exercícios 2013 (se foi aberta em 11/2012 e não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira), 2014, 2015, 2016;
- DCTF (inatividade) 01/2016 e 01/2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:08

Herbert,

Na Situação Fiscal aparece a pendência de DCTFs de períodos anteriores porque o sistema "não sabe" se a empresa estava inativa ou não.
Estando realmente inativa até 31/12/2015, então só são devidas as DSPJs (exercício 2016/2015 é a última).

ROGERIO FEOLA

Rogerio Feola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:11

Boa tarde caros colegas.

Tenho alguns questionamentos quanto a entrega da DCTF, não sei se já passaram por situação parecida e podem me dar uma força:

Apresentei DCTF SEM MOVIMENTO no mês 07/2017, sendo assim se a empresa permanecer SEM MOVIMENTO nos demais meses subsequentes não estarei obrigado a entrega da declaração, certo!? Por desencargo de consciência, tentei efetuar a declaração do mês 08/2017 SEM MOVIMENTO e o sistema não aceitou me retornando a mensagem de que não era necessário a entrega pois era o 2º mês seguido sem movimento. Bom, até então tudo certo, nenhuma novidade. Porém chegamos agora no mês trimestral (09/2017) e a empresa permaneceu SEM MOVIMENTO, novamente para desencargo tentei efetuar a DCTF SEM MOVIMENTO referente ao período, e para minha surpresa o sistema recepcionou a mesma normalmente.

As questões portanto são:

1 - Se é o 3º mês sem movimento, mesmo que trimestral, o sistema não deveria recusar a entrega da declaração?

2 - Como o sistema recepcionou a DCTF, o mês anterior não irá aparecer na situação fiscal da empresa como "Ausência de Declaração"?

Não sei vocês, mas estamos tendo vários problemas com essa situação aqui no Escritório.

Não há bolso que aguente recolher tantas multas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:27

Rogerio Feola,

Boa tarde. Eu só envio as DCTFs obrigatórias:
- janeiro
- mês de registro no CNPJ
- meses com débitos a declarar (óbvio!)
- 1º mês sem débitos após um mês com débitos

Nem tento enviar no 2º, 3º mês sem débitos (é bom ter um controle tipo "empresa/mês a mês" e ir assinalando a situação) ...

ROGERIO FEOLA

Rogerio Feola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 15:43

Márcio Padilha Mello;

Entendi... Então, aqui pensamos em fazer isso também para evitar constrangimentos, mas ficamos sempre com um pé atras, e no fim levamos multa.

Obrigado pela dica!

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:24

Rogério Tadeu Bom Dia!
Você precisa enviar o mês de registro do CNPJ, no caso AGOSTO, e os outros meses se tiverem movimento também. Se em Janeiro você conseguir o enquadramento no simples nacional, não precisa enviar.

Veja essa dica do amigo Marcio Padilha

- janeiro
- mês de registro no CNPJ
- meses com débitos a declarar (óbvio!)
- 1º mês sem débitos após um mês com débitos

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Thamires Candido

Thamires Candido

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:35

Oi Rogério,
No meu entendimento, você deverá fazer a DCTF inicial, informando a abertura da empresa. O prazo para envio das DCTF's do mes de Agosto, era até 23 de Outubro/2017. Se a empresa não tiver débitos a declarar, você irá pagar uma multa de R$ 100,00 pelo atraso no envio. Caso tenha débitos, o valor é de R$ 250,00.
Se você não tiver débitos a declarar no mês de Setembro, deverá enviar a DCTF do mês de Setembro sem débitos. Caso continue sem débitos, o programa não irá deixar transmitir a DCTF de Outubro, só quando tiver débitos a declarar novamente.
Quando você for pedir o enquadramento no Simples Nacional, ele sairá com data de 01/01/2018, então, acredito que não será necessário enviar a DCTF de Janeiro.

Atte,

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:48

Pessoal, li vários comentários aqui no tópico, mas ainda persiste a seguinte dúvida:
Este ano recebi uma entidade sem fins lucrativos que não possui débitos as declarar, na qual o antigo contador no mês de agosto/2016 fez levantamento na RF e ela tinha as seguintes ausências:

DCTF de Agosto à dez de 2011;
DCTF deJan à dez de 2012;
DCTF de Jan à dez de 2013;

Este contador apresentou a DCTF de Dez/2011 em agosto/2016 e a presidente recolheu a multa por atraso.
Porém hoje tirei um extrato e agora aparece ausência das DCTF de jan à dez dos anos de 2014, 2015 e 2016.
Lembrando que no mês 07/2017 enviei a de JAN/2017 (sem movimento).
Alguém já presenciou um caso desse? Pois na época que o antigo contador fez a pesquisa já não devia aparecer essas ausências?

Graziele Meregali Xavier

Graziele Meregali Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:37

Boa Tarde pessoal.

Estou com uma dúvida e preciso de ajuda:

Estou com uma empresa que estava inativa desde 2003, fiz a ativação dela a poucos dias, posteriormente fiz as alterações solicitadas pelo cliente. Percebi agora que não haviam entregues as DCTF deste ano, fiz a entrega hoje da DCTF referente a Janeiro/2017, comunicando que a mesma estava inativa neste período. Minha dúvida é: Mesmo com a entrega em atraso da DCTF de janeiro/2017, compreende a inatividade dos meses seguintes? ( Ressalto que fiz a entrega, agora em Novembro 2017).
Aguardo.
Att
Graziele

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:52

Graziele Sim, entregando a Dctf referente a janeiro de 2017 é informando que durante 2017 a empresa está inativa, mais se em algum mês a empresa teve algum movimento ou pagamento de imposto a Dctf tem que ser entregue normalmente.
Se continuar inativa, basta declarar em janeiro de 2018.

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FRANCISCA PEREIRA

Francisca Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Tecnólogo
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 16:15

Boa tarde Senhores!


Também estou com problemas em dctf's de 2016. Tenho uma empresa de lucro presumido que em 2016 só começou a faturar em novembro de 2016, e não sei porquê, acabei esquecendo de enviar a dctf inativa. sendo assim há pendências referente aos meses: Jan a Out de 2016, se eu entregar a de janeiro as demais desaparecerão do sistema?

Muito obrigada pelos esclarecimentos.


Atenciosamente,
Francisca.

FRANCISCA PEREIRA

Francisca Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Tecnólogo
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 18:12

Boa tarde!

Obrigada Thamires!

Posso enviar na versão 3.4 como se ela estivesse inativa mesmo? Não há campo na versão 3.4 para escolher a opção de inatividade.
E a multa, o valor é 250,00?


Obrigada à todos, esse tópico me ajudou muito!


Boa tarde!

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:40

No caso de empresas de terceiro setor, (Igreja), se enviar a DCTF inativa agora em janeiro de 2018, precisa ainda enviar RAIS ref 2017 (sendo que a igreja nao teve movimentação alguma), e preciso tbm enviar SPED's sem movimento? Ou somente a DCTF Inativa "mata" as outras declarações?

@contabilidadeecontat
Claudio Teles

Claudio Teles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:28

Boa tarde colegas,

Preciso do auxilio de vocês... tenho uma empresa aberta em dezembro de 2016 e no mesmo ato, fez a adesão ao simples nacional.
Em todos os meses teve movimento e Simples recolhido.

Para nossa surpresa, ao entrarmos no ECAC, vimos que a empresa possui pendências de ausência de entrega de DCTF de janeiro a dezembro 2017.

Estou sem saber o que fazer, pois a empresa é simples nacional e não está sujeita ao CPRB.

Obrigado.

Claudio Teles
Salvador - Bahia
ROGERIO FEOLA

Rogerio Feola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:35

Boa tarde Claudio Teles.

Nesse caso você precisa verificar no site do Simples Nacional, em Consulta de Optantes, o dia e mês em que a empresa começou a ser optante pelo Simples Nacional. Caso tenha ocorrido desde o primeiro dia do mês de janeiro de 2017, você terá que procurar uma agência da Receita Federal em sua jurisdição para que eles verifiquem a situação em questão e retirem a exigência de entrega de DCTF.

Caso tenha ocorrido a opção em outro período (que não o dia 01/01/17), infelizmente você terá que entregar a DCTF.

Mas como disse que recolheu Simples Nacional em todos os períodos, acredito que o melhor a se fazer seja procurar a RFB e esclarecer a situação, pois pode haver alguma divergência de cadastro.

Espero ter ajudado.

Claudio Teles

Claudio Teles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:04

Obrigado, Rogério!

A empresa foi reconhecida como optante do simples desde a sua constituição, o que me causou estranheza a pendencia surgir.

A única solução é realmente ir pessoalmente a Receita.

Claudio Teles

Claudio Teles
Salvador - Bahia
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:00

Boa tarde Colegas,

Claudio aconteceu a mesma coisa aqui no escritório, tenho uma empresa que abriu um 11/2017 e ela conseguiu a opção pelo simples em 01/2018, mas retroativo, agora a receita esta acusando ausência da DCTF de 11 e 12/2017 sendo que ela é do Simples.

Estou sem saber o que fazer, vamos ter que ir na receita pra tentar resolver.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:08

Boa tarde!

Comecei a adotar o procedimento de enviar a DCTF ("inativa") do mês de registro no CNPJ mesmo nos casos de PJs que optarão pelo SN.
É uma dica para se evitar essa situação descrita pela Angélica ...

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