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Ausencia de Declaração DCTF

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:40

Boa Tarde

Estou com Ausência de DCTF mas somente em alguns meses dos anos de 2014, 2015 e 2016, mas que realmente não foram entregues porque não haviam débitos a declarar nesses respectivos meses. Nesses mesese a empresa não está inativa porém não apresenta débitos a declarar. Alguém na mesma situação já sabe como proceder para regularizar esse tipo de pendência que somente começou a aparecer no final de 2017??? Exemplo do meu caso:

Meses em que constam ausência de DCTF:
2014 Jan Fev Abr Mai Jul Agosto Out Nov
2015 Jan Fev Abr Mai Jul Agosto Out Nov
2016 Jan Fev Abr Mai Jul Agosto Out Nov

Os meses que não constam acima, tiveram DCTF entregues, mas os meses que constam acima não tiveram débitos a declarar. Como regularizar isso?

Desde já agradeço.

ROGERIO FEOLA

Rogerio Feola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:08

Boa tarde Nubia Mendes.

Nesses casos, você entregará os seguintes períodos zerados:

2014 - Jan, Abr, Jul e Out.
2015 - Jan, Abr, Jul e Out.
2016 - Jan, Abr, Jul e Out.

Como os meses de Fev, Mai, Ago e Nov também estavam sem movimento, não haverá a necessidade de declarar os mesmos.

Infelizmente haverá a multa de $250 (até o vencimento) para cada período declarado. Por outro lado, desconheço outra maneira de solucionar o caso a não ser efetuando as declarações que mencionei acima.

Espero ter lhe ajudado.

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:19

Senhor,
Resumindo to lascada

Mais a minha duvida é pq só agora no final de 2017 começou aparecer essas ausências. Sendo que sempre eu consulto e nunca tinha aparecido nada. Pq se tivesse aparecido antes eu teria visto o erro e corrigido.

ROGERIO FEOLA

Rogerio Feola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:23

Nubia Mendes,

Na verdade esse é um problema corriqueiro da Receita Federal. Como sabemos dificilmente as informações que nos enviam são em tempo real, portanto muitas vezes ocorre esse tipo de problema.

Tenho alguns clientes nessa situação também, onde as ausências aparecem depois de certo tempo.

Infelizmente é o sistema que temos hoje hahaha

Ederson Cabral Miranda

Ederson Cabral Miranda

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 12:03

Danilo Zanon dos Santos , Por gentileza uma ajuda rsrs..

Como proceder neste caso.

A empresa foi constituída em 06/2014 e ficou sem movimentar neste período ate 12/2015 em 2016 foi enquadrada no simples.

A Receita Federal esta cobrando as DCTF de 06/2014 ate 12/2014 e 2015 do ano todo, como proceder devo declarar somente uma por ex: 06/2014 e 01/2015, a receita vai entender que foi sem movimento nos meses seguintes ?

ROGERIO FEOLA

Rogerio Feola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 15:05

Boa tarde Danilo Zanon dos Santos;

Sim, você deve declarar apenas os primeiros períodos sem movimento de cada ano. Lembrando também que você pode declarar como inativa, pois como constatou, ela não teve movimento algum de Jun/2014 a 12/2015.

Isso serve se na cobrança de Ausência de Declarações estiver descrito os períodos em sequência, sem intervalos, como no exemplo abaixo:

2014 - 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12;
2015 - 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.

Lembrando que haverá a multa por atraso dos períodos declarados, no caso Jun/2014 e Jan/2015.

Espero ter ajudado.

Osmir Marcondes da Conceição

Osmir Marcondes da Conceição

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:37

Boa tarde pessoal, estou com uma duvida, a RFB esta cobrando de uma Associação DCTF dos meses de Set. Out. e Nov de 2015, ela não teve movimentação de nada e foi aberta em Setembro de 2015, porém foi entregue somente a DCTF de Dezembro de 2015, e não tinha os campos para marcar os meses sem movimento.
Minha Dúvida é, para baixar esses meses em aberto, devo apresentar somente a de Novembro de 2015, ou somente a de Setembro de 2015, pois o CNPJ foi aberto em 28/09/2015?

MAYSA ARAUJO

Maysa Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Processos
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 23:02

Boa noite!

Caros colegas, me ajude nessa situação. Tenho uma empresa e a mesma é do Lucro Presumido, atividades iniciadas em 03/2012, a mesma ficou inativa até 05/2014, agora apareceu pendência de ausência de dctf do 01/2014 até 05/2014, como proceder? Tem como eu retificar a dctf de 06/2014 e informar que no período de 01/2014 até 05/2014 empresa estava inativa? Irei pagar multa?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 09:03

Maysa de Araujo Paiva, você deveria ter apresentado a dctf inativa em 01/2014.
Você pode apresentar, mas vai cobrar multa de R$ 200,00 (pagamento até o vencimento a receita dá um desconto de 50% na multa)

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
MAYSA ARAUJO

Maysa Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Processos
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 10:03

Luciana Dias Barros, irei fazer a 01/2014, neste caso devo marcar a opção "PJ inativa no mês da declaração* , com isso as demais irão desaparecer?

Desde já, agradecida.

Tamer e cia ltda

Tamer e Cia Ltda

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 08:49

Olá bom dia, pessoal vejo vcs falarem que nao conseguem transmitir dctf sem movimento porém ontem enviei e foi transmitida será q fiz errado?
minnha outra dúvida é agora em janeiro devo declarar todas dctf do ano anterior q nao tiveram movimento?

ROGERIO FEOLA

Rogerio Feola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 08:57

Olá Tamer e Cia Ltda;

Quanto a DCTF sem movimento: Deve-se transmitir o primeiro mês sem movimento, e torna a transmitir apenas quando tiver movimentação. Exemplo: abril primeiro mês sem movimento - deve-se transmitir / maio segundo mês sem movimento - não é necessário transmitir / junho com movimento - deve-se transmitir / julho primeiro mês sem movimento - deve-se transmitir / agosto segundo mês sem movimento - não é necessário transmitir / setembro com movimento - deve-se transmitir / e assim sucessivamente.

Quanto ao mês de janeiro: Será declarado em Janeiro na DCTF inativa a empresa que irá permanecer no ano sem movimentação/inativa. Ou seja, em janeiro de 2019 irá ser declarada como inativa a empresa que no ano de 2019 não irá movimentar.

Espero ter lhe ajudado.

Tenha um bom dia!

Jonata Notari lima

Jonata Notari Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:43

No meu caso é um pouco diferente pois se refere a todos os meses de 2014 e 2015 de uma Associação, se eu entregar a DSPJ inativa dos anos de 2014 e 2015 essas ausências são excluídas?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:00

Jonata Notari Lima

Bom dia

Sim, na entrega da DSPJ Inativa, as DCTF's serão baixadas para o período, para 2016 em diante, deve entregar a DCTF Inativa no mês de janeiro de cada ano, as demais, não é necessário.

Cláudio Antônio da Silva
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AURIMAR V FONSECA

Aurimar V Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 09:41

Bom dia, estou com uma empresa com ausência de DCTF de Julho de 2014 até agora empresa sem movimento, quais os meses tenho que mandar para gerar o mínimo de multas possíveis?

JEFFERSON FERRAZ JUNIOR

Jefferson Ferraz Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 09:51

Olá Aurimar, bom dia,
A empresa foi aberta em Jul/2014?
Caso a resposta seja  "sim" - Você deve entregar apenas a de Jul/2014, e depois apenas a primeira de cada exerciocio. Por exemplo: Jan/2015 - Jan/2016 - Jan/2017 - Etc...
Caso a resposta seja  "não" - Você deve entregar TODAS de 2014 e depois, apenas a primeira de cada exercicio, assim como explicado acima.

Espero ter ajudado.

ROGERIO FEOLA

Rogerio Feola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 10:09

Olá Aurimar e Jefferson.

Pelas experiências que tive com essas situações, acredito que independente da empresa ter iniciado suas atividades em Julho/2014 ou não, basta entregar sem movimento apenas o primeiro mês que conste como ausência, pois os demais já irão sumir automaticamente. Quanto aos demais anos, é conforme o amigo Jefferson instruiu.

Espero ter contribuído. 

JEFFERSON FERRAZ JUNIOR

Jefferson Ferraz Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 10:13

Isso mesmo Rogério,
Em 2014 só serão entregue todas, caso tenha ahavido algum faturamento ou movimentação na empresa,
Do contrário apenas a de  Jul/2014, não tinha sido claro sobre isso em minha resposta anterior.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 10:37

Aurimar V Fonseca,
Bom dia! Se a empresa está "inativa" (nenhuma movimentação patrimonial/financeira) desde julho de 2014, então tens de entregar a DCTF dessa competência, e as declarações de janeiro dos anos seguintes.
É importante assinalar a opção de inatividade (se for o caso), no programa gerador, para que calcule a multa pelo valor menor ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 10:19

Cezar Silveira,
Bom dia! Entendo que "comissão de formatura" é uma entidade isenta do IRPJ, portanto deve entregar a DCTF do mês de abertura do CNPJ, e da competência janeiro dos anos subsequentes. Isso considerando que ela não terá débitos de tributos a declarar.
(tem de verificar também a questão das outras obrigações: GFIP, ECF, eSocial ...)


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