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defis - lucro contábil apurado

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:06

Bom Dia!!

Gostaria de saber se alguém sabe informar o que devo preencher no campo 4 da DEFIS: Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)?

É valor do lucro dos sócios?

Fico no aguardo;

Grata;

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 18 março 2017 | 11:21

Caros Colegas,
ref ao campo 4 da DEFIS: Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)?
Consigo entender que somente devo preencher este campo, se o lucro contábil apurado na DRE for maior que a aplicação do percentual de presunção de lucro, se o lucro apurado na DRE for inferior entendo que não devo informar, estou certa?
Gostaria de tirar esta dúvida! desde já agradeço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 18 março 2017 | 14:04

Milena,

É valor do lucro dos sócios?

Seria o valor dos lucros apurados em 31/12/xx apurado na contabilidade.
Veja que existe campo próprio para lançar lucros pagos aos sócios (rendimentos isentos).

Neusa,
Consigo entender que somente devo preencher este campo, se o lucro contábil apurado na DRE for maior que a aplicação do percentual de presunção de lucro, se o lucro apurado na DRE for inferior entendo que não devo informar, estou certa?

Seu pensamento está correto. Só informar se o lucro contábil for superior ao lucro encontrado na presunção.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:51

Bom dia

Na defis no campo 4 . Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)......
Fechei balanço de 2016 apurei lucro 109.041,22 distribui em 2017.
Tenho que informar no campo 7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$)...........
Porem o lucro apurado em 2017 foi 108.189,00 ..........ou seja menor que o distribuído ref. 2016.
Será que vou ter problemas??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 31 março 2018 | 21:33

Jaqueline.

Não há problema, onde presume-se que a empresa tenha Reserva de Lucros de Exercícios anteriores, ou seja, no somatório desses lucros (anteriores mais do exercício), o valor deve ser superior ao lucro efetivamente distribuído.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 12:29

Hugo Ribeiro,

Bom dia, colegas!


Preciso saber se o item 11- TOTAL DE DESPESAS ABRANGIDAS PELA DECLARAÇÃO, posso informar o resultado da presunção - receita bruta acumulada. Já que não tem escrituração contábil regular. Ex:

RBA 12 = 500.000
Alíquota= 8%
Presunção= 40.000

IRPJ devido cfe faixa do anexo= 4%--20.000

Distribuição isenta = 20.000

Despesas presumida = 460.000

Poderia lançar os 460.000 no campo 11? Ou devo incluir só aquilo que tenho de documento hábil? Mas o valor é baixo demais.


Grato

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 08:31

José Gonçalves, bom dia.

Por falta de previsão legal, as despesas não podem ser lançadas por presunção.

Logo, esse campo deverá ser preenchido mediante documentos comprobatórios.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 20:58

Hugo Ribeiro, obgdo.

Mais uma dúvida. Esse cliente é prestador de serviço de transporte, ele compra peças/ pneus, etc. (lanço em conta de resultado = custos c/ serviços). Posso lançar essas notas nesse campo 11? Sempre fiz dessa forma, e acredito estar correto, já que os outros quadros referem-se a compra de mercadoria p/ revenda...

Grato novamente.

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:55

Boa tarde pessoal.

Alguem pode me ajudar a me esclarecer este item 4 da DEFIS o que colocar neste campo não estou compreendendo lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da resolução cgsn nº 4 de 30/05/2007.
Houve um lucro contábil apurado na DRE de 500.000 e o limite da Empresa ME é 360.000 devo colocar neste campo que o valor ultrapassou em 200.000 seria isso.

NILSON

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 13:21

Minha dúvida, pode ser meio besta, mas é a primeira vez que faço esta declaração e o campo 4 tem me causado muitas dúvidas.

No caso, o lucro contábil deve ser informado  englobando a distribuição do lucro ou o lucro informado deve ser sem  a D.L.

Suponhamos que o lucro após a distribuição seja de R$ 28.098,93 e a distribuição do lucro seja de  R$ 23.076,92. Deve-se informar somente os R$ 28.098,93 (lucro após a distribuição do lucro para os sócios) ou somar o valor da distribuição de lucro (que no caso ficaria 28.098,93 + 23.076,92).

Diego Paglarin Martins

Diego Paglarin Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 09:05

Bom Dia Amigos e Amigas 

Estou com uma duvida, tenho um cliente que manteve a contabilidade regular gerando assim o lucro contábil. 

este mesmo foi lançado na DEFIS no campo correto (4), a duvida é, este mesmo valor deve ser repetido no campo 7.1 onde lançamos os valores de rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa? 

Aguardo o retorno. 

Grato 

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