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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP e CST PIS e COFINS

Silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:32

boa tarde.
uma microempresa (me) optante pelo simples nacional, adquiri produtos de um fabricante (empresa epp) que a natureza de operação é: venda de produção do estabelecimento em operação com produção sujeito ao regime de subst. trib. na condição de contribuinte, o cfop utilizado na nota que acompanhou a mercadoria foi o 5401 e o cst 0.202, a duvida é: na nota de saída da empresa que adquiriu os produtos, qual o cfop e cst correto a serem preenchidos?
e quanto ao pis e cofins, qual o código correto?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:10

Boa tarde Silvana,

Se esta NF com o CFOP 5401 veio com o ICMS ST destacado nos campos próprios, sua venda no território paulista será como contribuinte substituído, sendo emitida com o CFOP 5405, com o CSOSN x500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

Sendo para contribuinte que irá revende-la, deverá informar em dados adicionais o valor da base de cálculo do ICMS ST, bem como o imposto conforme dispõe o artigo 274, § 3º do RICMS/SP para fins de crédito subsequente.

Caso a saída esteja unicamente para outros fins, fica dispensado o procedimento acima, entretanto em ambas as situações devem conter, também, a seguinte expressão: "Imposto recolhido anteriormente por substituição tributária conforme o artigo xxx do RICMS".

No caso do PIS e COFINS poderá utilizar o CST 49 - outras saídas.

Tedy,

Peço desculpas, pois não havia percebido a sua resposta.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
ROBERTA M. GOMES

Roberta M. Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 21:49

Boa Noite,

Alguém poderia me ajudar nesta dúvida?

Quando um produto esta no regime monofásico, como sabemos que já foi recolhido o PIS e COFINS do produto? No caso quando digo “foi recolhido o PIS e COFINS do produto” quero dizer a alíquota diferenciada, não o PIS e COFINS normal.

Ou obrigatoriamente sempre será recolhido na saída da fabrica? Já que são impostos Federais. Diferente do ICMS ST que depende de convênios entre Estados.

Exemplo: Produtos de Beleza e Maquiagem, tabela TIPI: 3304 ou Medicamento, TIPI: 3004.
Um comércio varejista ou distribuidor ao comprar esses produtos para revenda como identificar se já foi recolhido PIS/COFINS diferenciado?
Para não pagar os impostos na saída.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:36

Bom dia Roberta

Serão aplicadas alíquotas de 2,20% para o PIS e 10,30% para a COFINS sobre as receitas pelo industrial ou importador de produtos classificados nas posições da TIPI - cosméticos e higiene pessoal: 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00.

Produtos farmacêuticos: posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00,

Assim na revenda destes produtos com estes não haverá tributação de Pis e Cofins que já foram recolhidos com alíquotas majoradas pelo fabricante.

No xml da NFe você pode identificar a base e alíquota de Pis e Cofins aplicada sobre cada produto.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JACKELINE MARCUCI RODRIGUES AGUERA

Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:28

Bom Dia!
Estou com uma empresa de oficina mecanica na onde também revende mercadoria para o conserto, no CFOP 5405, as mercadorias que adquire de auto peças vem co CST do PIS e COFINS 01, minha duvida é quanto ao preenchimento do PGDAS, o correto seria

REVENDA DE MERCADORIA EXCETO PARA O EXTERIOR - COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DO ICMS -

E NAS OPÇÕES DO PIS E COFINS? QUAL COLOCARIA TRIBUTAÇÃO MONOFASICA EM SE TRATANDO DE AUTO PEÇAS? MAS O CST DE ENTRADA É 01 TRIBUTADA INTEGRALMENTE? ME AJUDEM O QUE FAZER?

DESDE JÁ AGRADEÇO...

Natalia Candido

Natalia Candido

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:40

Tenho uma dúvida nessa relação. O cliente é do simples nacional e vende frios e rações para animais. Compra de diversas empresas, inclusive normais, que são substitutas tributarias do ICMS. Minhas questão é: quando vai vender frios pro consumidor final através do cupom eletrônico e quando vai vender para outras pessoas jurídicas, tanto a ração quanto os frios qual o CST do PIS/COFINS, oriento a usar o CST 06, porém o sistema de emissão de notas que ele paga o orienta a usar o CST 049. Qual o correto? Vocês podem me orientar? Já li várias coisas sobre isso, mas não consigo chegar num ponto definitivo. Desde já grata.

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