Thatiane
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde, Pessoal!
Tenho uma empresa optante pelo Mei, gostaria de saber como faço para desenquadrar do Mei e enquadrar no simples nacional, o que deve ser feito?
Obrigada
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Thatiane
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde, Pessoal!
Tenho uma empresa optante pelo Mei, gostaria de saber como faço para desenquadrar do Mei e enquadrar no simples nacional, o que deve ser feito?
Obrigada
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Thatiane, primeiro você vai no portal do empreendedor e faz o desenquadramento. imprime o documento e encaminha para a junta. Em seguida faz o processo de abertura nova empresa. Mas nesta etapa precisa de um contador.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Agnaldo do Espírito Santo
Boa tarde!
Porque da abertura de uma nova empresa, se é possível manter a mesma que está sob a condição de MEI ?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Thatiane
Boa tarde!
Primeiramente seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
Com relação ao seu questionamento, para desenquadrar o MEI, o processo inicial deverá ser solicitado através do Portal do Simples Nacional / Simei Serviços / Desenquadramento. Clique aqui para ser levada diretamente a página.
É necessário possui certificado digital ou gerar código de acesso para solicitação desta.
A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Para informações sobre as hipóteses de desenquadramento obrigatório do Simei, o prazo para a comunicação e a data do efeito do desenquadramento, consultar o Perguntas e Respostas - Item 19 Desenquadramento
Feito o procedimento o Mei perderá sua condição, mas estará automaticamente sob a sistemática do Simples Nacional, desde que não esteja enquadrado em nenhum dos critérios de vedação.
Poderá promover em seguida alteração de nome empresarial, para eliminar o CPF, e também enquadramento como ME.
Todo este processo pode ser realizado sem a necessidade de baixar/extinguir o MEI e realizar a constituição de uma nova empresa.
Espero ter colaborado.
Att..
Leticia Abreu
Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos Olá Paulo R. Schafer!
Entendi então q fazendo o desenquadramento do MEI automaticamente a empresa será do Simples Nacional.
Com isso, passa a ser obrigatório confeccionar um Contrato Social, correto? Mas isso pode ser feito depois do desenquadramento?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Leticia Abreu
Boa noite!
Perfeito seu entendimento.
Com relação ao contrato social, você deverá realizar alteração de nome empresarial, eliminando o número do CPF que constituía o MEI.
Att..
Flávio Santiago Bonatto
Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia Paulo
Qual é o processo para fazer a alteração da razão social?
o contrato social, pelo fato de ser apenas um sócio poderá ser substituído pelo requerimento de empresario?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Flávio Santiago Bonatto
Bom dia!
Você deverá solicitar por meio da viabilidade inicialmente, a alteração de razão social, e será elaborado o requerimento de empresário, em substituição ao certificado de condição de mei.
Att..
Laiana Santiago
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Prezados, bom dia.
Fui desenquadrada automaticamente do MEI, por causa da atividade, o problema é que agora não sei o que fazer. Eu devo fazer registro em algum lugar ou algum contrato social? Estou completamente perdida.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Laiana Santiago
Bom dia
Promova alteração de razão social com o intuito de remover os números do CPF e na oportunidade se desejar poderá promover alteração de outros dados.
Lembrando que, com o desenquadramento os atos deverão ser levados a Junta Comercial.
Att..
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) GabineteBom dia, fiz o desenquadramento do MEI devido ao excesso de receita, fiz a alteração apenas do capital social na JUCESP, meu cliente quer manter o nome com o CPF, só levar esse documento na JUCESP ou preciso fazer a comunicação do desenquadramento (formulário de desenquadramento e Requerimento do empresário) e levar também a JUCESP?
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