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Desenquadramento do mei e enquadramento no simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:24

Agnaldo do Espírito Santo
Boa tarde!

Porque da abertura de uma nova empresa, se é possível manter a mesma que está sob a condição de MEI ?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:29

Thatiane
Boa tarde!

Primeiramente seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Com relação ao seu questionamento, para desenquadrar o MEI, o processo inicial deverá ser solicitado através do Portal do Simples Nacional / Simei Serviços / Desenquadramento. Clique aqui para ser levada diretamente a página.

É necessário possui certificado digital ou gerar código de acesso para solicitação desta.

A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Para informações sobre as hipóteses de desenquadramento obrigatório do Simei, o prazo para a comunicação e a data do efeito do desenquadramento, consultar o Perguntas e Respostas - Item 19 Desenquadramento

Feito o procedimento o Mei perderá sua condição, mas estará automaticamente sob a sistemática do Simples Nacional, desde que não esteja enquadrado em nenhum dos critérios de vedação.

Poderá promover em seguida alteração de nome empresarial, para eliminar o CPF, e também enquadramento como ME.

Todo este processo pode ser realizado sem a necessidade de baixar/extinguir o MEI e realizar a constituição de uma nova empresa.

Espero ter colaborado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 20:10

Leticia Abreu
Boa noite!

Perfeito seu entendimento.
Com relação ao contrato social, você deverá realizar alteração de nome empresarial, eliminando o número do CPF que constituía o MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:23

Flávio Santiago Bonatto
Bom dia!

Você deverá solicitar por meio da viabilidade inicialmente, a alteração de razão social, e será elaborado o requerimento de empresário, em substituição ao certificado de condição de mei.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 10:54

Laiana Santiago
Bom dia

Promova alteração de razão social com o intuito de remover os números do CPF e na oportunidade se desejar poderá promover alteração de outros dados.

Lembrando que, com o desenquadramento os atos deverão ser levados a Junta Comercial.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:49

Bom dia, fiz o desenquadramento do MEI devido ao excesso de receita, fiz a alteração apenas do capital social na JUCESP, meu cliente quer manter o nome com o CPF, só levar esse documento na JUCESP ou preciso fazer a comunicação do desenquadramento (formulário de desenquadramento e Requerimento do empresário) e levar também a JUCESP?

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