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Ausência de DCTF 2014 x 2015

JULIANE

Juliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 17:51

Boa tarde!!

Gente me ajudem por favor!! Tirei a situação fiscal, e está aparecendo ausência de DCTF dos anos de 2014/2015, A empresa estava inativa neste período, e ainda está. O que pode ter acontecido? Na época não era eu que fazia a contabilidade dela, comecei em junho/2016, e neste ano foi enviada somente a DCTF de 01/2016, devo enviar a dos outros meses de 2016 também, para não aparecer a ausência? Como posso arrumar a questão dos anos de 2014/2015?

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:06

Bom dia,

Retomando este tópico, estou com o mesmo problema. Ausência de DCTF mas somente em alguns meses dos anos de 2014, 2015 e 2016, mas que realmente não foram entregues porque não haviam débitos a declarar nesses respectivos meses. A IN RFB 1478/2014 alterou os dispositivos que tratavam da obrigatoriedade de entrega na ausência de débitos, mas não entendi como funciona para esses casos em que a empresa não está inativa porém não apresenta débitos a declarar. Alguém na mesma situação já sabe como proceder para regularizar esse tipo de pendência que somente começou a aparecer agora em 2017??? Exemplo do meu caso:

Meses em que constam ausência de DCTF:
2014 Jan Fev Abr Mai Jul Out Nov
2015 Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov
2016 Jan Fev Abr Mai Jul Ago Out Nov

Os meses que não constam acima, tiveram DCTF entregues, mas os meses que constam acima não tiveram débitos a declarar. Como regularizar isso?

Desde já agradeço.

ELIS REGINA CHAVES

Elis Regina Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Jurídico
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:11

Boa tarde,

Sr CArlos

Acredito que o se caso devera entregar algumas DCTF para regularizar a situação. Conforme orientação da IN/2010.


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) (Vide art. 4º da INRFB nº 1.478, de 2014)


§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;

Maite

Maite

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:54

Bom dia!
Minha dúvida é referente uma empresa que estava inativa e voltou a ter movimento a partir de outubro/2015.
A DCTF começou a ser entregue a partir de outubro/2015 visto que antes disso estava inativa e a única declaração exigida era a DSPJ Inativa.
No ano calendário de 2015 a IN que regia a DCTF ainda era a IN nº 1.110 de 2010.
Porém agora a RFB está cobrando a DCTF dos meses de Jan a Set/2015.
Alguém já teve alguma situação parecida, sabe como devo proceder?

Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:48

Pessoal, estou com um problema parecido. A empresa entregou as DCTFs 2014 trimestrais e está acusando falta de entrega em alguns meses de 2014. Trata-se de uma empresa que só tinha fato gerador trimestralmente IR e CSLL. Como devo proceder?

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:17

Carlos Alberto Leite

Conseguiu resolver seus problemas quanto as DCTF que vc sitou em cima?

Pq as minhas tbm aparecerem so agora no final de 2017. E são as mesmas

não sei como resolver .

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 13:57

Boa tarde,

Quando fui consultar a situação fiscal, aparaceu a ausência de transmissão da DCTF, sendo que a empresa é optante do simples (empresa de transporte) paga CPP pelo DAS, e nunca esteve inativa. Será que isso é algum erro no site da RFB? Pq está o pedindo desde 2014.
Alguém pode me ajudar?

Sds!

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:35

Nubia Mendes

Desculpe a demora na resposta. Mas andei um pouco ausente do fórum.

A solução para meus problemas com as DCTFs foram entregá-las e pagar as multas pelo atraso, que pesaram bastante no orçamento, infelizmente.

Com esse nosso governo, trabalhar é uma tarefa muito difícil e árdua.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 15:53

Boa tarde
Uma empresa me procurou para regularizar o seu cadastro no CNPJ pois conta inapta por omissão declarações, acontece que consta ausência de DCTF de 2014 até 2019, pelo que o mesmo me passou a empresa esta inativa neste período  minha dúvida é eu fazendo a janeiro de cada ano ela zera os demais meses do ano, mas quando entro no programa da DCTF não consigo ativar o item que PJ esteve inativa e minha preocupação é que quando for gerar a multa gere no valor de R$ 500,00 e não de R$ 200,00, sendo que se pagar em 30 dias tem redução de 50%.
Ou eu faço a DSPJ
agradeço a atenção

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 09:53

boa tarde demorou vários dias mas processou e saiu as pendências, obrigada pela ajuda.
Acontece que veio outra empresa nós procurando para fazer a baixa e no relatório de pendências aparece DASN/DEFIS ( exercício 2015 a 2018) -  2015 e DCTF de 2015 a 2019.
Minha dúvida é no caso desse DASN/DEFIS  oque devo fazer DIPJ inativa? porque neste mesmo relatório aparece que a exclusão do simples foi em 31/12/2014.
Obrigada pela atenção

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