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Transformação de empresa Ltda para EIRELI -DBE

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:07

Hugo, bom dia

A Sociedade já estando na condição de unipessoal, utilize os seguintes: Natureza jurídica, alteração nome empresarial, enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada), alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ (eu sempre coloco), QSA (indicar como "Titular"). Se ainda foi integralizado o capital social, utilize também alteração do capital social para proceder com o aumento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:34

Hugo, boa tarde

São os que citei acima.

225 - natureza jurídica
220 - alteração nome empresarial
247- enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada)
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
QSA

E capital se for o caso.

OBS: Já está na condição Unipessoal, certo?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:33

Douglas, boa tarde

Você deixará como Sociedade Limitada mesmo, porém dará saída em um sócio e irá manter o outro com 100% do capital e na condição de representante legal.

Isso porque Unipessoalidade é condição temporária prevista em lei e não tipo jurídico.

Eu sempre aumento o capital já na unipessoalidade, mas é permitido fazer na constituição da EIRELI também.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
DOUGLAS GEOVANI DO NASCIMENTO

Douglas Geovani do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:43

Fernando, Obrigado!

Eu vou aumentar o capital na constituição da Eireli, pois o restante tem que ser comprovado a Origem, correto?
No caso, a sociedade já possui CS de R$ 35.000,00 e vai aumentar em R$ 65.000,00, seria melhor depositar em C/C no nome da Empresa ou pode ser através de depósito na C/C do sócio remanescente, futuro Eireli?

Desde já agradeço seu tempo!

Ruan Soares Marques

Ruan Soares Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:00

BOM DIA FERNANDO!!!

JA USEI TODOS OS EVENTOS 225 - natureza jurídica
220 - alteração nome empresarial
247- enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada)
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
QSA

A EMPRESA JA SE ENCONTRA EM UNIPESSOAL, E A SEFAZ AINDA ESTA INFORMANDO

SEFAZ-BA


Qualificação de um dos responsáveis informados é inválida.

QUAL SERIA O MOTIVO, PODE SER NA VIABILIDADE?....

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:12

Rafael,

Na EIRELI é necessário alterar a qualificação do responsável perante o CNPJ, que passará a ser o titular usando o código 65.
É necessário também preencher o QSA, fazendo a entrada do sócio com o código 65 e 100% do capital.

O QSA só não é preenchido em Empresário Individual.



Ruan,

O seu cliente está com 100% das quotas na empresa UNIPESSOAL ou tem alguma quota em tesouraria?

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:24

Ruan,

Você está preenchendo certo o QSA, pois o sócio já está admitido na empresa, então basta fazer a alteração de dados.
Se fosse uma transformação de Empresário Individual, ai sim seria necessário fazer a entrada de sócio no QSA (o que não é seu caso).

No evento 230 e no QSA você selecionou o código 65?

Ruan Soares Marques

Ruan Soares Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 18:34

Liliane Santos

SIM ESTOU FAZENDO TUDO CERTO E MESMO ASSIM ESTA INDEFERINDO

ESTOU ACHANDO QUE O SOCIO E INCAPAZ, POIS JA FIZ O MESMO PROCESSO EM OUTRAS EMPRESAS E DEFERIU NORMALMENTE


SERÁ QUE SERA QUAL MOTIVO

JA FIZ 5 DBE E TUDO A MESMA COISA "SEFAZ-BA

Qualificação de um dos responsáveis informados é inválida.

Ruan Soares Marques

Ruan Soares Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 11:16

Liliane Santos

BOM DIA, LIGUEI PARA SEFAZ INFORMARAM QUE TEM DOIS SÓCIOS A EMPRESA, SENDO QUE ESTOU COM O CONTRATO NA MAO DA JUCEB INFOMANDO QUE SO TEM UM SOCIO, AGORA TENHO QUE EXCLUIR UM SOCIO E TRANSFORMAR EM EIRELI PODE SER FEITO EM UM ÚNICO CONTRATO?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:47

Ruan, boa tarde

Esse ato de alteração em que a empresa adquire a condição de unipessoal foi registrado também na Receita Federal?

Aqui em SP, JUCESP, RFB e SEFAZ trabalham integradas, quando se altera em um órgãos, já se altera em todos.

Caso o ato não tenha sido registrado na RFB e/ou SEFAZ, você deverá dar continuidade nos registros de forma individualizada.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:20

Ruan,

Como o Fernando disse, aqui em SP os orgãos funcionam de forma integradas. Mas já peguei processo que por ser antigo, o registro da alteração foi feito apenas em um orgão. Com isso, tive que regularizar a alteração nos demais orgãos para poder dar continuidade em uma nova alteração.

Verifique se houve a alteração nos outros orgãos, além da JUCEB.
Caso a alteração tenha sido feita apenas na JUCEB, você terá que fazer o registro desta alteração na RFB e/ou SEFAZ primeiro, para depois entrar com o processo de transformação.

Ruan Soares Marques

Ruan Soares Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:50

Fernando H. Buzaneli boa tarde

AQUI NA BAHIA SAO INTEGRALIZADOS, O PROBLEMA FOI QUE A SOCIA QUE SAIU ERA MENOR DE IDADE, E SUA MAE ASSINAVA COMO

REPRESENTANTE, A FILHA SAIU E A MAE CONTINUOU COMO SÓCIA DA EMPRESA ESSE FOI O PROBLEMA.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 08:09

Bom dia, Ruan

Entendi, então no ato que você possui a mãe entrou na empresa e não somente assinou como representante?

Temos casos aqui, que conforme a Liliane disse, são de tempos em que o sistema não era integrado, sendo assim, foi registrado o ato na Junta Comercial mas não foi enviado para Receita Federal.
Nesse caso precisamos enviar o DBE indicando que o ato já foi registrado, informar a data e posteriormente encaminhar DBE, cópia autenticada do documento alterador para Receita Federal e algum outro documento, caso que seja viável anexar no processo. Lembrando que ainda é preciso regularizar a empresa na Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Viviane do Vale

Viviane do Vale

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 13:28

Bom dia Pessoal!!

Tenho uma dúvida, preciso fazer a transformação ltda / eireli, porém as duas sócias atuais da empresa irá sair e passar para um terceiro que não esta na sociedade. Consigo fazer de forma direta, passando todas as cotas para esse novo sócio e ja deixando em unipessoal para depois alterar para eireli ou é necessário tirar um sócio de cada vez ?


Agradeço,

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