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Cálculo por hora trabalhada - Jornada de 4 horas por dia

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:05

Um funcionário trabalha na cantina, 4 horas por dia de segunda a sexta, sendo a jornada de 20h semanais.

Salário piso do sindicato é R$ 1.015,00
Como calcular o salario e o DSR.
No mês de abril de 2017 , ele trabalhou 18 dias

Desde já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:25

Sidnei, bom dia.
Primeiro, precisa verificar se foi registrado como mensalista ou horista.
Se for como mensalista, então o DSR já está incluso, e o salario será esse contratado independente da carga horária, afinal a empresa concordou em pagar esse salario para uma carga horária de 04 horas.
Se for como horista, segue a formula

DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)

O resultado aplicará sobre o valor total das horas trabalhadas.

O calculo do salario no caso de Mensalista, será o salario/dias do mês e multiplicado pelo dias trabalhado

No caso de horista, será as horas trabalhadas x qtidade de dias trabalhados, + o DSR (acima formula)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:09

Sidnei, se o contrato de trabalho foi baseado em 220 horas, então divida por 220.
Mas e aquilo que mencionei, se o combinado com o empregador for 04 horas diária com salario mensal(fixo) de, por exemplo, 1.000,00 entendo que deverá perceber 1.000,00 mensais, por uma jornada de 04 horas.
Menciono isso porque já presenciei caso em que o empregador acabou tendo que pagar o combinado.
Então, caso tenha registrado como mensalista, então nesse caso onde a jornada de trabalho e menor, sugiro que registre como horista, com base em 220 horas, ok..

Sendo horista, terá então do DSR em separado.

ALEXANDRE D A

Alexandre D a

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 19:25

Boa tarde
Neste caso é um contrato de jornada parcial de trabalho conforne 58-A da clt
Vai ser laborada 100 horas mês com o salario de R$ 461,36 por mês ja que para quem trabalha 220 horas é de R$1015
por ser mensalista o dsr ja esta incluso
tem que fazer a anotação na ctps sobre o contrato parcial
as ferias vai ser proporcional de 14 dias, para a jornada semanal superior a 15 horas, até 20 horas
e muita atenção é extremante proibido a hora extra

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:51

Prezados, boa tarde.

Podem me ajudar em uma dúvida?

A contratação de empregado por regime de tempo integral ou parcial tem como base Legal os artigos 58 e 58-A da CLT.
E quanto a contratação de funcionário por hora trabalhada, qual a base Legal, visto que anteriormente a reforma trabalhista já havia esta modalidade de contratação?

Obrigado!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:01

Sidnei, Boa tarde!

Só tem direito a DSR o funcionário que fazer hora extra ou adicional noturno no mês:

Exemplo:

Horas Extras

2.600 / 220 = 11,82

11,82 + 50% = 17,73

17,73 x 35,55 = 630,30 Horas Extras 50%

DSR Horas Extras

35,55 / 24 = 1,48125

1,48125 x 4 = 5,925

5,925 x 17,73 = 105,05 DSR S/ Horas Extras.

Se ele trabalhou apenas os dias certinho no seu horário não recebe DSR.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:06

Bom dia !
Gostaria de saber se está correto o pagamento de horas extras para funcionários que fazem uma jornada de trabalho 12X36, e essas horas devem ser pagas a 50% ou 100%.
Certa da atenção de vocês desde já agradeço.
Att.
Luciana

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:01

Bom Diaa!!!!

Preciso de um Auxilio dos Colegas!!

Tem um Funcionário que atualmente esta registrado com salario de $750,00 para uma carga horaria mensal de 120hrs. O valor da sua hora é de 6,25. Esse valor é um pouco mais do que se fosse pela convenção coletiva.

A empresa porem, agora irá alterar seu contrato para 220 hr mensais, minha duvida é sobre o Valor de Salario.. Posso Utilizar agora o valor de Salario da convenção, que seria de $ 1049,40 e dividir por 220 hr?? o Valor da hora ficará 4,77 ( menor do que o anterior)...

Lembrando que ele é registrado mensalista, horário parcial.. e não como Horista!!!

Aguardo um auxilio dos colegas!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:27

Kyany, bom dia.
O risco e muito grande, isso porque qualquer advogado irá contestar, vejá só

Carga horária = 120 hs/mensais = salario 750,00

Aumentando a carga horária para 220 hs, terá um aumento de 83,33% em sua carga horária, então o salario que era de 750,00 obviamente iria para R$ 1.375,00, isso qualquer empregado está esperando.

Permaneceria com o mesmo salario hora, ou seja, 6,25.


obs. veja essa materia, interessante

trt-3.jusbrasil.com.br

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:34

Carlos Alberto!!!

Muito Obrigada pelo retorno, foi o que realmente informei para o empregador, de que o risco seria grande e que estaria irregular.

Pois se antes ele recebia a mais pela carga horaria, foi porque o Empregador quis pagar a mais e que agora ele teria que permanecer recebendo o mesmo valor de hora, porem multiplicado por 220.

Apenas quis fazer a pequisa para ter opiniões a mais.

Muito Agradecida,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:46

Kyany, mesmo ele alterando o contrato aumentando a carga horária com a concordância do empregado, este pode questionar hora extra.
E uma situação delicada e, eu, não correria o risco. Nunca se sabe qual a decisão judicial.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:00

Bom dia Kyany.
Acredito que o colaborador terá prejuízo de remuneração, uma que que o mesmo recebe R$6,25 por hora. O certo seria um salário adequado a realidade de hoje. Entretanto, consulte a CCT e ao sindicato.

Bom dia Luciana.
Consulte a CCT da categoria.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:37

Lucas Silva,

Muito Obrigada pelo retorno, concordo com você, e foi o que repassei ao Empregador.

Conforme respondi ao colega Carlos Alberto, apenas fiz a pesquisa para ter opiniões a mais, pois fiquei um pouquinho com duvida depois de o empregador ter feitos varias perguntas, kkkkkkkk resolvi pedir ajuda né.

Mas agradecida pelo retorno...

Até mais.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:07

Beatriz, bom dia.
Com relação ao salario precisa verificar;
a) piso do sindicato da categoria;
b) piso salarial do estado em que irá trabalhar;

Depois de verificar, dividir o salario por 220 horas, e registrar como horista, além disso terá que pagar o DSR, a formula é

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês, o resultado deverá multiplicar pelo valor total das horas trabalhadas no mês, ok..

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