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Exigência Jucesp - Atividade não empresaria

Dayane Silva Costa

Dayane Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 16:32

Boa tarde á todos!

No registro de abertura de uma empresa de prestação de serviços de fisioterapia, utilizei o CNAE 8650-0/04 - Atividade de Fisioterapia como principal, e o CNAE 8712-3/00 - Atividade de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência ao paciente em domicílio (home care), como secundária. Porém, o processo retornou com exigência, dizendo que não se trata de atividade empresária (???) mesmo eu tendo colocado no contrato social, mencionando o artigo 966 e 982 da Lei 10.406/2002 declarando que exerce atividade empresaria.

Na exigência ainda, solicita para retornar como Clínica de Fisioterapia... pois bem... verificando os códigos de atividades, não existe este específico, fui direcionada ao mesmo código 8650-0/04... sendo assim, devo apenas alterar a descrição do objeto para consultório ou clínica?

É bem confuso isso, como a Junta decide que determinada atividade não é empresária? Já que um fisioterapeuta não se enquadra na descrição de médico... e realmente, neste caso, não se trata de uma clínica, e sim profissionais que prestaram serviços para hospitais e outros estabelecimentos, como também á pessoas físicas.

Alguém já passou por isso?

Podem me dar uma orientação?
Estou com prazo curtíssimo para essa abertura, e se retornar novamente com exigência o cliente me mata!! rs

Obrigada!!!

Dayane Costa
VANIA RODRIGUES DOS SANTOS

Vania Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 08:47

Bom dia alguem poderia me ajudar com uma informação tenho algumas empresas parada inativas ,gostaria de saber se posso fazer a paralização na Junta Comercial dessas empresas e como posso estar fazendo isso.
Grata Vânia .

Bom dia Estou com uma duvida preciso cancelar uma empresa Matriz e quero saber se eu cancelando a matriz já cancela automaticamente a filial também e como faço ou se posso cancelar separada .
Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 14:34

Dayane Silva e Thiago Kopchak, boa tarde,

Eu já resolvi alguns casos de empresas que prestam serviços na área da saúde, no meu caso existe recurso pela quantidade de funcionários que a empresa tem, que ultrapassa 1 mil no brasil inteiro, em outros casos eu efetuei a alteração, incluindo descrição de Clinica Médica na razão social e objeto social, mas a resolução correta é transformar essa sociedade empresária em sociedade simples.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Dayane Silva Costa

Dayane Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 22:29

Boa noite!

Desculpem a demora...

Realmente, conforme o colega Rafael mencionou, tive que colocar na Razão Social e também no objeto da empresa a Descrição de Clínica Médica.
Foi a única forma de conseguir o deferimento no processo. Infelizmente...

Rafael, no caso de Sociedade simples deve ser registrada em cartório?
Já teve algum processo assim? Gostaria de saber se os custos são mais altos...

Obrigada!

Dayane Costa
Dayane Silva Costa

Dayane Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 18:59

Boa noite Suzana!

Eu imaginei... sabe me informar qual o percentual cobrado sobre o capital pelo cartório?

Só pra eu já ter uma noção, pois acredito que daqui pra frente, as aberturas de sociedades de prestação de serviços ficarão cada vez mais difíceis.

Obrigada,

Dayane Costa
JOSUE CAUN

Josue Caun

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 13:31

Dayane Silva Costa Boa tarde,

Vc consegui registrar na Junta Comercial?
Objetivo social que vc utilizou é Prestação de Serviço puro?
Pq tenho um cliente EIRELI registrado no cartório, agora ele vai admitir um sócio e preciso transformar em sociedade.
Porem, as taxas no cartório é altas pelo motivo de ser baseado no capital social, estou analisando e concluindo que é melhor encerrar a EIRELI e Constituir uma sociedade empresaria, ele atual como prestação de serviços médicos.
Não tenho certeza se a junta comercial acolhe este registro.

Josue Caun
@Oculto

Dayane Silva Costa

Dayane Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 16:38

Josue Caun,

Eu consegui registrar na Junta sim, porém não pode colocar no nome ou objeto a descrição de "Prestação de Serviços" ou somente "Serviços"... Tem que estar como Clínica ou outra denominação que não deixe claro se tratar de prestação de serviços médicos.

Realmente o registro pela Junta Comercial sai bem mais em conta.

Boa sorte!

Dayane Costa
Jennifer Ivo

Jennifer Ivo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:35

Dayane Silva Costa

Estou com o mesmo problema que você,

Poderia por gentileza me descrever exatamente como você colocou no seu Objeto social.

A que estou tentando abrir é Empresária e na Razão Social já consta como Clinica, e no Objeto Social está como Prestação de Serviço .... mencionando também o artigo 966 e 982 da Lei 10.406/2002.

Att.
Jennifer Ivo
Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 09:17

Bom dia,

Foi enviado a Junta Comercial uma abertura de empresa médica com CNAE 86.30.5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, e foi pedido como Requerimento de Empresário.
A Jucesp retornou:
A JUCESP ALEGA que atividade de clinica medica restrita a consulta não é considerada atividade empresaria, para se configurar como atividade empresaria é necessário eu além de vir como clinica deve exercer varias funções e atividades em um único local.

O que devemos fazer para que seja aceito a empresa como atividade empresária?
Não pode ser Requerimento Empresário? Somente Contrato Social?

Att
Thais.

Dayane Silva Costa

Dayane Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 23:36

Boa noite!!

Thaís Oliveira e Jennifer Ivo, desculpem a demora!

Então, pelo que entendi, as atividades médicas, e prestação de serviços médicos devem ser registradas em cartório civil, pois a Junta Comercial entende que não se trata de atividade empresária.

Tanto faz se o registro é de empresário individual ou sociedade ltda, o que pega é o registro desse tipo de atividade na Junta Comercial.

Para que não tenha problemas, sugiro colocar apenas Clínica ... e não mencionar ou restringir a atividade de prestação de serviços... deixa meio que abrangente mesmo... ex.: ao invés de atividade médica restrita a consultas, deixa só clínica médica mesmo; e no objeto social tira a frase "prestação de serviços" e substitui por algo parecido como atendimento especializado, etc...

Espero ter ajudado... depois mandem aqui se conseguiram!

Abç.

Dayane Costa
Jennifer Ivo

Jennifer Ivo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:38

Bom Dia,

Sem problemas Dayane!

Finalmente consegui o registro da Empresa, depois de 02 exigências e passar no agendamento!

Abaixo exemplo de como ficou:

Empresário Individual
Razão Social: Fulana da Silva Clinica Dentaria - EPP
CNAE: 86.30-5/04
Objeto Social: Clinica Odontológica com recursos de procedimentos cirúrgicos, conforme artigo 966 a 982 da Lei 10.406/02 do cc.
*Não estabelecido*


Nenhum empresário pode exercer a função de Prestação de Serviço.



Att.
Jennifer Ivo
ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:15

Boa tarde Jennifer,

Você abriu como clínica porque consultório seria pessoa física correto?

No meu caso será clínica de fisioterapia, seguirei as suas recomendações.

Att.

Érika

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