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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tabelas simples nacional 2018.

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:44

Sobre Tributo Simples Nacional 2018.

Saudações a todos, estou com dúvidas. Até 2017, a tabela do simples nacional estava segregada em diversos tributos aos quais era possível identificar o percentual referente a cada tributo.

Então era possível configurar os sistemas contábeis de acordo com cada fato gerador, por exemplo, para não gerar o valor do ICMS pra vendas de produtos com substituição tributária, ou não gerar PIS/COFINS pra vendas de alguns medicamentos que já são recolhidos de forma antecipada; e, no caso do exemplo abaixo, a tabela de industria anexo II, como ficaria a Industrialização por Encomenda a qual o ICMS é suspenso?

Anexo II do Simples Nacional

Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual faturamento:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Desde já agradeço a quem possa me orientar.

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:54

Obrigado Márlus, encontrei.

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016)
(Vigência: a partir de 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% –
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 19:12

Talita, para 2018 temos a alíquota da faixa cfme o faturamento e a alíquota efetiva

a alíquota efetiva é que será aplicada sobre o faturamento do mês

para chegar na alíquota efetiva

anotar:

- faturamento últimos 12 meses
- verificar na tabela cfme o faturamento , qual a faixa que vai se enquadrar ( 1 a 6)

fórmula:
(fat. 12 mese x aliq. tabela) - valor dedução)
--------------------------------------------------------
fat. 12 meses


exemplo: no exemplo estou considerando 2 casas decimais, mas quanto mais casas puder utilizar melhor

anexo III
faturamento no mês: 25.000,00
faturamento últimos 12 meses: r$ 500.000,00

na tabela: faixa 3 ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00
percentual 10,00% dedução 13.860,00

então:
(R$ 500.000,00 x 10%) - 13860,00
----------------------------------------- = 7,23%
500.000,00

valor DAS a recolher : R$ 25.000,00 x 7,23% = 1807,50

ok


Márlus




junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:39

bom dia
como sera o calculo para 2018 , no caso de empresa que verende mercadorias com icms por s.t., e mercadorias tributadas pelo icms, pois antes neste caso usava a aliquota para faixa 1 de 2,75 % para mercadorias com icms por s.t., e usava aliquota de 4% para mercadorias tributadas pelo icms, mas com esta nova tabela nao estou sabendo como calcular separado estes valores

tambem tenho outro casao de prestacao de servico tabela III e faixa de receita 1, nesta caso a empresa tem o iss retido pelo contratante em todas as notas que emitimos de servico, assim calculo o simples pela aliquota de 4 % , e coloco na nf. de servico a retencao a aliquota de 2% como vou saber qual a aliquota que devo declarar na nota fiscal ref. a retencao para apurar o valor dessa retencao, e qual aliquota usar para calcular o imposto devido neste caso

obrigado pela ajuda

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 12:48

ANGELA

a fórmula de cálculo já está mencionada acima nesse mesmo tópico,

quanto a se calcular para comércio e prest. serv. anexo III, será da mesma maneira de antes

verificar a faixa, qual o percentual de cada faixa, e o valor de desconto

efetuar os cálculos individuais de cada tabela para se chegar na aliquota efetiva ( de cada tabela )

aplicar sobre as receitas correspondentes


=========================
JUNIOR

o cálculo será como coloquei acima, separando cada receita

possivelmente, no proprio site ( a exemplo do atual sistema ), vai poder "anotar" as devidas deduções e abatimentos ( icms St )


=====================

Márlus

Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 12:56

Boa tarde a todos.

Também estou com dúvidas em relação ao SN 2018, trabalho em uma industria de pequeno porte no setor de autopeças com icms-ST, alguém já sabe como vai ficar para informar na NF o percentual do crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, conforme §1 do art 23 Lei Complementar 128 de 19/12/2008.
Porque não sei qual percentual informar.

Se alguém poder me ajudar agradeço.


Obrigado

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:12


Luciano

o meu exemplo é para comércio, mas o raciocínio é o mesmo para a industria

=================================== =======================================
esse é um entendimento MEU quanto ao percentual a ser informado , merece MAIOR atenção
==========================================================================


digamos o seguinte

faturamento últimos 12 meses R$ 600.000,00

na nova tabela anexo I - percentual de 9,50% e dedução de R$ 13.860,00


(fat. 12 mese x aliq. tabela) - valor dedução)
--------------------------------------------------------
fat. 12 meses

fazendo as contas, chegariamos a uma alíquota efetiva de 7,19%

verificando os detalhamento das tabela, o ICMS corresponde a 34% da alíquota efetiva

7.19 x 34% = 2,44%

a alíquota a ser informada nas notas seria de 2,44%

mas como mencionei acima, esse é um entendimento meu, cabe uma melhor análise e uma possível consulta ao SEFAZ do seu estado


Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 07:18

Aline, não entendi bem a sua pergunta

seria sobre o valor a ser deduzido na fórmula?

se sim, esse valor vai estar junto com o percentual em cada "linha" da tabela , e em todas as 5 tabelas ( anexo I ao V )

para ser aplicado cfme o faturamento da empresa


-------------------

se for quanto a dedução de Icms ST ou tributação monofásica, acredito que a receita federal deve fazer algo como tem hoje, que marca pela receita uma a uma, a situação tributária de cada receita

------------------------


ok

Márlus

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:52

Bom dia caros colegas

saberiam me explicar como fica o cálculo para 2018 com empresas nos estados com sublimite, aonde o ICMS e ISS são pagos separadamente.

Por exemplo: empresa de serviços anexo III, com faturamento acumulado de 3.000.000,00 aproximadamente.

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 07:59

Márlus Mauri de Meira Mathias

Bom dia Marlus
Pelo que entendi, então uma empresa que esta na primeira faixa de até 180.000 anual.
Exemplo utiliza o anexo III - servicos administrativos, 6%
Não tem nenhum calculo a fazer? parcela a deduzir ou achar aliquota efetiva?
Será o faturamento x 6%?
Obrigada

Marisa Pereira

Marisa Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 20:39

Boa noite,

Tenho uma situação onde uma empresa possui CNAe 6203100, até 2017 ela se enquadrava no anexo V, mas agora, a partir de 2018 ela poderá se enquadrar no anexo III, desde que a folha seja superior a 28% do faturamento. A empresa tem um acumulado de 406.000,00 nos últimos 12 meses e folha de pagamento de 180.000,00, o que permite o anexo III.
Minha dúvida é a respeito do ISS, hoje ela recolhe 3,5 para o município na mesma guia DAS, esse valor é colocado na NF de serviços prestados que ela fatura, vi que a forma de encontrar a alíquota agora é diferente, nessa nova formula já tem o ISS? a empresa vai continuar recolhendo da mesma forma?
Porque hoje, a empresa recolhe 9,03 + 3,5 do iss, o que dá 12,53%, calculado sobre o faturamento mensal, tudo junto na DAS,
Já em 2018, fazendo as contas aqui, (406.841 x 13,5% - 17.640 / 406.841) ela vai recolher 10,39%....se tiver que somar mais os 3,5 do ISS, vai para quase 14%, é isso?`
Seria o faturamento do mês vezes a alíquota acima?
Se for isso, vai pagar mais impostos ainda.

Agradeço imensamente a quem puder me ajudar




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