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DCTF Inativa X Certidão Negativa de Débitos

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:43

Boa tarde!

Não estou conseguindo emitir a Certidão Negativa de Débitos, e a pendência é devido a DCTF não entregue ref. 01/2017, mas nesse mês a empresa estava inativa e por isso não entreguei a DCTF.
Alguém tem uma orientação para me passar referente a esse caso?

Agradeço desde já!

Att.,

Iris Janaína

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:44

Olá, Iris Janaína

Neste caso, você deve se dirigir a uma unidade mais próxima da RFB para que a CND seja emitida direto pelo pessoal da Receita.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Cassia Santos

Cassia Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:49

Ola Janaina,

Pelo o que eu entendi as inativas devem ser informadas na DCTF de janeiro, não precisando assim transmitir no restante do ano, porém o programa não foi liberado e o prazo de 2017 é ate julho.

A Receita Federal atrasa liberação do programa para entregar a DCTF sem movimento e das empresas inativas e comunica que o prazo de entrega da obrigação previsto para vencer em 22 de maio de 2017 será prorrogado para 21 de julho de 2017

Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.

Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

Confira nota divulgada pela Receita Federal:
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Vale esclarecer que até a publicação desta matéria a Receita Federal não havia alterado oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Inativas 2017 e sem movimento do período de janeiro a abril de 2017.

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:15

Boa tarde pessoal!

Iris Janaína, você verificou se neste mês houve o pagamento de algum DARF desta empresa? Achei estranho a RFB cobrar a declaração do mês 01/2017 pois o prazo foi prorrogado.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Giseli

Giseli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 14:38

Boa tarde!

Não estou conseguindo renovar minha CND, e consta nos débitos da Receita Federal uma pendencia de multa de DCFT entregue em atraso, pode ser esse o motivo?

Grata.

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