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Segregação de função

ANDRE LUIS PIMENTA

Andre Luis Pimenta

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 14:28

Galra, gostaria e saber se em um comissão de licitação, podem participar, pessoas que trabalhm na cotabildade, do financeiro, de compras e do almoxarifado????, isso não seria um afronta ao pincipio da segregação de função, e issso podera se item de apontamento de auditoria.
grato

André

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 25 julho 2009 | 11:18

Andre Luis Pimenta

Não vejo onde está ocorrendo a segregação.

A segregação de função é derivada do Princípio da Moralidade Administrativa. Não há, especificamente, uma lei que regulamente o princípio da segregação de funções.

De acordo com o princípio da segregação de funções, nenhum servidor deve participar ou controlar todas as fases de um processo de Liquidação e Pagamento, cada fase deve, preferencialmente, ser executada por pessoas e setores independentes.

É uma comissão formada por pessoas de diversas áreas. A princípio não há impedimento legal. Ha náo ser que o regularmento interno não permita. Haveria segregação se alem da licitação as mesmas pessoas participasse da liquidação e pagamentos refentes a esta licitação.

Andre me permita fazer uma observação de caracter estético e não crítico. No forum existe a opção editar tópico, a qual permite a gente fazer as devidas correções no poste.

Veja abaixo que eu usei esta opção





Editado por M Messias Santos em 27 de julho de 2009 às 08:25:42

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Samir Eduardo Silva Santos

Samir Eduardo Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 17:37

Acho que não existe nenhuma lei específica.

Mas já vi Decreto de Lei Municipal para ganhar gratificação por Dedicação Plena, e neste caso o contador que ganhar e aceitar por dedicação plena abre mão de horas extras e/ou assinar fora da Prefeitura.

Vou pesquisar melhor sobre o assunto.

ANDERSON CARDOSO SILVA

Anderson Cardoso Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 27 junho 2010 | 12:57

As sociedades de economia-mista tem regimento jurídico privado ao invés de público, então os empregados são regidos pela CLT. Nestes casos não é proibido ter outro emprego a não ser que tenha cláusula de exclusividade no seu contrato com a instituição.

Eu sou Contador concursado de sociedade de economia-mista federal e não há tal cláusula no meu contrato, eu já vi!

Caso não vá prejudicar o andamento do seu trabalho no setor, não vejo problema.

ANDERSON CARDOSO SILVA

Anderson Cardoso Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 27 junho 2010 | 13:02

Voltando à exordial, caso a compra seja de material de expediente (por exemplo) onde o setor interessado que solicita a compra normalmente é o almoxarifado, não vejo problema nenhum.

Normalmente escolhemos pessoas do setor interessado para participar da comissão justamente para analisar se todas as especificações solicitadas estão sendo devidamente atendidas.

No entanto, sugerimos que as pessoas que vão atestar o recebimento do material sejam diferentes ou vice-versa.

Saiba mais sobre licitação em: http://www.licitacaoecontratacao.net.br/

Danilo Alves Pereira

Danilo Alves Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 10:43

André,

No meu entendimento não existe problema algum, até porque a comissão ela é composta por indicação e determinação do executivo, e isto é um procedimento previsto em lei. Agora, a participação aleatória de outros funcionários além daqueles determinados para compor a comissão, talvez se deva em função da matéria em questão. Na licitação de medicamentos por exemplo, o funcionário que trabalha no setor de licitações provavelmente não será capaz de identificar falhas da descrição do objeto licitado, daí a necessidade da convocação do farmacêutico do órgão para acompanhar o processo, e garantir dessa forma que tudo transcorra dentro da normalidade. Espero ter contribuído, boa sorte e que Deus te abençõe!!!

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