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Pessoa física adquiri maquina de cartão de credito

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:00

Minha duvida é a seguinte, um produtor de eventos ( autônomo) no estado de minas gerais, realiza festas etc, adquiri uma maquina de cartão de credito para poder realizar vendas além de no dinheiro através do cartão. ( As vendas serão de bebidas e de ingressos da festa). Quais impostos impostos essa pessoa deverá recolher?

Tem um valor minimo em que possa utilizar sem recolher imposto? A legislação quanto essa questão é um pouco confusa. O carne leão não tem essa finalidade né? Se alguém puder ajudar.

Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 13 maio 2017 | 12:42

Prezada Colega Marina;
Se ele esta como autonomo, a legislaçao aplicavel e a de pessoa fisica, se estivesse como MEI, estaria sujeito a legislaçao especifica do MEi, com o inconveniente da limitaçao do faturamento, na Pessoa fisica ele vai ter uma tributaçao alta, o ideal era ele abrir uma empresa no SIMPLES, pois a tributaçao sera muito mais leve, alem de poder faturar sem se preucupar com o volume do faturamento, pois os limites sao altos. Ao comprar a maquina de cartoes, e preciso ter muito cuidado, principalmente no caso dele, com um faturamento mixto de serviços e produtos etc. E preciso procurar um contador qualificado, para lhe dar as orientaçoes devidas, pois tem diversas implicaçoes no sentido Fiscal Tributario, envolvendo , pelo que deduzi, as tres entidades do governo, Federal, EStadual e Municipal. Os cartoes sao otimos para agilizar os negocios em geral, entretanto, os mesmos cartoes sao obrigados a fornecer informaçoes ao governo, acessivel aos tres niveis, sobre a movimentaçao dos mesmos mensalmente atraves de programa chamado DECRED, entao, com esses dados em maos, ao serem cruzados com os dados declarados, seja pela pessoa fisica ou juridica, facilmente se comprova se houve ou nao sonegaçao de tributos nos tres niveis. E importante tambem saber que eles controlam tambem os gastos atraves desse mesmo recurso, os gastos das pessoas fisicas e juridicas, analisando com a renda que foi oferecida a tributaçao. Portanto aja rapidamente tomando as providencias nescessarias, pois eles as autoridades tributarias teem 5 anos para cobrar possiveis sonegaçoes.
Conte sempre conosco, e aceite um conselho e repase-o a outros , antes de fazer alguma coisa procure os pros e os contras do mesmo, e nao somente os PROS.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:49

Bom dia,

Uma empresa de eventos e locações de materiais para festas está buscando opções para diminuir suas despesas, trocar a máquina de cartão seria uma opção?
Outra coisa, um dos donos queria pedir uma máquina no seu CPF isso lhe traria algum problema, o que for passado nessa máquina ele tem que emitir algum recibo?Como seria informado o valor para a Receita?



att,

Rose


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 20:22

Prezada Colega Rose;
A explicação que dei acima em outro post de outra colega se aplica a seu caso, entretanto, voce coloca mais indagações , que merecem serem esclarecidas, a todos os usuários das benditas maquininhas, tao praticas que sao realmente, e úteis., para todos os negócios em geral.
1- Cliente quer reduzir comprando outra maquina, nao adianta nada, o controle do DECRED e feito pelo numero do CNPJ e do CPF, a coisa pode demorar mas vai aparecer e depois e aquele problemao, tem que pagar mesmo se nao dança.

2- Caso do autônomo, mesmo pepino, vai sair caro pois e controle e muito bem feito, o pior e que em alguns casos e mais demorado, mas quando concluem, prepara o lombo para levar as pauladas das multas e tudo mais que complica a vida da pessoa ou firma. O ideal realmente e o Simples.
Persistindo ainda qualquer duvida, nos post novamente, pois todos nos aqui do fórum, queremos ajudar, pois para todos nos e prazeroso.
Sds. Ribeiro

Confia em Deus e Seja persistente e laborioso, e as suas maos sempre estarão seguras, ate o ultimo de seus dias na terra.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 16:46

Olá Manoel, obrigada pela suas explicações...era o que imaginava mesmo, falamos para o cliente sobre esses controles já mas eles querem que passemos uma fórmula mágica pra que não paguem impostos demais...rsrs

Sobre trocar a máquina não coloquei bem minha dúvida, tem gente que usa Cielo, outros getnet, moderninha , etc?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 19:52

Colega, tanto faz o cruzamento e em cima de qualquer maquina entende, o que manda e o CNPJ ou o CPF.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Edlaine

Edlaine

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:44

Bom dia, Pessoal

Tenho uma dúvida, como é feito o calculo do imposto de renda da maquininha de cartão REDE, se o faturamento passar de 30 mil por ano?? Outra pergunta, posso declarar esse imposto de renda em meu nome, sabendo que trabalho com carteira assinada?


OBS: A loja ainda não está legalizada, ou seja, está como autônoma mesmo.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:20

Colega, acho que você e autônoma,e trabalha com vinculo empregatício e isso? Se for o total da maquininha e de coisas que você vende e certo? Se for, mercadorias, você deduz 60% do total da maquininha e oferece como renda tributável o restante 40 % na sua DIRPF, Se for serviços que você faz os cálculos são outros. Persistindo a duvida nos retorne, com mais detalhes, não se preocupe com o português , mas explique bem os detalhes, para que a orientação, seja adequada. O fato de voce ser empregada de carteira assinada, nada tem haver, voce pode ter varias fontes de renda. Boa sorte e saude.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Edlaine

Edlaine

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:30

Olá Manoel, na verdade é assim, minha prima abriu uma loja de roupas e acessórios e solicitou uma maquininha de cartão a marca é REDE. Essa máquina de cartão da REDE foi solicitado pela cunhada pela que é CLT, e eu queria saber como funciona o IR da máquina de cartão. Pq achei alto o valor por isso a dúvida

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 12:36

Pois e a cunhada dela foi boazinha, agora tem que acertar com ela a conta do acréscimo de impostos, não só de renda, como eventual explicações a receita da origem do dinheiro, se eventualmente for mais de 30 por mês, piorou, e preciso ter cuidado a prestar um favor a alguém, acaba se complicando. Essa sua prima que abriu a lojinha deve estar toda errada, em termos de legalização, deve estar com nome no SPC, porque que ela nao comprou no CPF dela ou no CNPJ se ela tem MEI, provavelmente esta com o nome sujo. . Desculpe as palavras um pouco ásperas, mas e pro bem de todas as pessoas envolvidas, pois com a idade que tenho e a experiencia de vida, ja vi fatos semelhantes ocorrerem. E preciso ter cautela com os comprometimentos, e louvável querer ajudar o próximo, principalmente parentes, mas e preciso, saber ate onde esta ajudando ou atrapalhando a vida de ambos. Boa sorte a todos, e continuem a trabalhar, pois somente com ele as dificuldades serão resolvidas. Volte a nos sempre que precisar.
Sds. Ribeiro
Na jornada da vida todos somos irmãos e devemos dar o ombro um ao outro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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KELLY CRISTINA SILVA RUIZ

Kelly Cristina Silva Ruiz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:46

Ola, boa tarde.
Estou com uma dúvida. Estou com uma MEI que trabalha com máquina de cartão e na hora que fui declarar a DEFIS, descobrir que a máquina esta registrada no CPF da empresária. Minha dúvida é, aonde declarar as vendas passadas na máquina de cartão de crédito?
Pois a empresa responsável pela máquina não libera o extrato para lançamento da DIRF pessoa física. Alguém poderia me orientar?

Daniele Feitosa de Lima

Daniele Feitosa de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:12

Ola boa tarde!

Eu e meu marido abrimos um negócio - pequena Lanchonete, e ele abriu um MEI recentemente.
Antes deste processo, comprei uma MODERNINHA como pessoa física, no meu CPF. Porém eu sou CLT e preciso fazer minha declaração do imposto de renda.
Esse valor recebido na maquina de cartão seria referente a loja, mas como comprei ela pelo meu CPF, não sei como insiro esses rendimentos na minha declaração no imposto de renda. Vou fazer a transferência dessa maquininha para o CPF do meu marido esse ano, pois aí fica interligado ao MEI.

Como declaro esses valores recebidos pela moderninha no meu CPF no meu imposto de renda?

GLAUCIA ROBERTA LIMA ESTEVAM DA SILVA

Glaucia Roberta Lima Estevam da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:46

Prezados,
Boa tarde.


Meu cliente recebeu intimação fiscal para SUBSTITUIR ARQUIVOS SEF ZERADOS COM A MOVIMENTAÇÃO REAL. O problema é que o sef deste período foi feito sem movimento porque esta empresa realmente estava sem movimento mais outra empresa utilizava sua maquina de cartão de crédito.

Como fazer em relação à substituição dos arquivos?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 09:52

Colega, que grande "infantilidade sua colega fez", coisa de leigo e pouco inteligente. Logico, nada se empresta de sua responsabilidade, o que ela tem que fazer e isso que a sef esta pedindo mesmo, pois a maquina e dela e la no cruzamento apareceu os valores, logo cumpra a exigencia e de graças a deus de noa ter multas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 10:43

Glaucia Roberta Lima Estevam da Silva

Isso acontece, porque as pessoas tomam decisões sem pensar nos acontecimentos posteriores, resta agora, conseguir provar para o fisco que o uso foi feito por terceiros e não pela empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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João Vinicus

João Vinicus

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:01

Bom dia,
Minha duvida é se tem como declarar os recebimentos pela maquina na declaração de Pessoa Física?

Pois não tenho MEI, e os valores somados em 2017 na maquina ficaram no total de R$ 18.000,00.

Eu ano passado trabalhava de carteira assinada fiz minha declaração, mas fiquei desempregado.

Meus recebimentos em 2017 não ultrapassaram o valor para declarar já contando os 18mil da maquina.

Preciso declarar?
Se sim, em qual opção?

Obrigado.

Daniele Feitosa de Lima

Daniele Feitosa de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:19

Vou reformular minha pergunta para ficar mais fácil:

Preciso fazer minha declaração de renda PESSOA FISICA, pois tenho um emprego CLT e meus rendimentos oriundos deste ultrapassam R$28.559,70 a/a.
Tenho uma moderninha PAG SEGURO em meu CPF, pois abrimos uma lanchonete, porém antes de regularizá-la, pedi a maquininha como pessoa física.
Hoje já fiz a transferencia da maquina para a pessoa Juridica, porém no ano de 2017 todos os recebimentos nela estavam ligados a minha pessoa física.

Como declaro esses valores recebidos pela maquina do pag seguro no IRPF, já que eles não disponibilizam informes de rendimento para pessoa física?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 06:29

Declare, pois se para a pessoa fisica nao dispoe, acho que somente no site, mas para o Governo eles informam direitinho todos os messes inclusive e mensal. Se voce nao declarar eles vao cruzar as declaraçoes sua com a do DECRED e vao te autuar, e se voce declarar nao poderao. Essa resposta serve para as duas situaçoes acima. Resumindo esta em seu CPF declare sempre, mesmo nao estando dentro do limite, na minha opiniao, outros colegas entendem que nao, mas no caso das maquininhas alegria do povo eu entendo que sim.
Sds, Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Comercial
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 00:43

Pessoal estou com a mesma dúvida dos colegas a cima.
Aliás, agradecido pelas respostas do nosso colega de profissão @manoelluizribeirosilva. Só para sanar uma dúvida restante, meu cliente é um MEI porém sua máquina de cartão (Pag seguro) está em seu CPF, pelo que eu entendi mesmo sendo o seu CPF vinculado a seu CNPJ do MEI. Ele será tributado nas vendas(no caso prestação de serviços) em seu CPF para fins de imposto de renda, correto? Outra coisa é que como a máquina está em seu CPF esse cliente nunca fez carne leão, isso poderá gerar algum problema em sua declaração do imposto de renda?


Desde de já grato pelas respostas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 09:38

Nao pois carne Leao so e utilizado quando tomador e prestador sao os dois pessoas fisicas o que nao e o caso relatado. Nao se preucupe, nessa situaçao nao cabe carne leao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Gustavo Henrique

Gustavo Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Comercial
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 20:08

Nobre amigo, @manoelluizribeirosilva. esse prestador de serviço é um tatuador os rendimentos dele chegaram perto de 22mil em 2017 com essa maquineta de cartão que esta em seu CPF, mesmo assim não é preciso fazer o carne leão?
onde coloco esses rendimentos DIRPF, la em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física no campo outros ou rendimentos de trabalhador não assalariado? seria necessário o recolhimento do INSS?


Saudações e agradeço.

Sandra Mara da Silva

Sandra Mara da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 12:23

Bom dia,

Sr. Manoel, muito útil suas informações, mas gostaria de esclarecer uma dúvida, no tópico acima o Sr. informou que quando comércio eu calculo o valor passado na máquina de cartão da seguinte forma: 60% tributado e 40% como DIRPF, não acompanhei exatamente a conta.
Os 60 % do valor passado eu lanço como renda recebida de pessoa física no tributável e os 40% eu lanço exatamente onde? Ou lanço só um dos dois?
No meu caso o cliente tem renda com carteira assinada e passou R$ 17.000,00 no total em máquina de cartão.
Pode me auxiliar qual valor eu faço lançamento?
No caso dele, ele comprava mercadoria porém sem nota e a venda também sem nota, então ele não tem nota para declarar o custo da compra.

Fico no aguardo,

Grata pelas informações

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 21:38

Boa noite Amigos:

Muito boas as respostas aqui inseridas mas eu tenho uma dúvida específica:

Tenho uma cliente Dentista que tem seu consultório como pessoa física.

Ela usa as danadas maquininhas e passa alguns recibos.

Exemplo: Serviço de R$ 1.000,00 e ela divide em 03 vezes. Passa recibo do valor total.
Descobri que poderia ter duplicidade de informações porque a mesma mandou a relação da maquininha e disse que dali passou recibos.
Não sei como resolver ainda este caso. Mas a dúvida maior é com relação ao campo a ser lançado.

Os recibos sei que é em rendimentos de trabalho não assalariados com CPF do paciente.
Os demais que foram passados na maquininha sem recibos com CPF, deverei lançar em outras informações / OUTROS??

SOS!!!

Obrigada

Aracy Castro
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 agosto 2018 | 18:28

Colega Windison, sim, tem que pagar e obedecer os limites, se for MEI, de uma lida nos posts, acima em que esclareci com mais detalhes, e tem casos que se aplica ao seu questionamento. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Enfermagem
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 09:10

Bom dia!
Pesquisando vi essa página extremamente util! Parabens aos envolvidos pelo grandioso trabalho.

Deixo aqui minha duvida:

Estou querendo revender mercadorias ( roupa infantil) e pretendo adquirir uma maquina de cartao de credito. Sou servidora pública,então ficara no nome do meu esposo ( trabalha em regime CLT) . Não pretendemos obter MEI por agora,pois iniciaremos um periodo de experiencia.
A máquina ficara vinculada ao CPF dele. Ele ja declara o IR. Como pagar os impostos e recolher os dados para declaração do proximo ano? Tenho,que ter notas das compras com os forncedore e dos clientes? Estou perdida, mas quero orientações antes de adquirir.


Obrigada!

Claudia Leal

Claudia Leal

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 10:55

Prezados, 

Gostaria de esclarecer minha dúvida se um dentista recebe parte dos serviços pela máquina de cartão é feito o carnê leão para lançar as receitas, mas podemos lançar os custos de encargos e custo de aquisição da máquina de cartão para dedução do imposto? 

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