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lalur lucro real balancete de suspensação e redução

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:45

Uma empresa lucro real, opção de balancete de suspensão e redução, apresentou prejuizos em janeiro, fevereiro e março, num total acumulado de 350 mil, no entanto em abril deu lucro de 30 mil, qual o procedimento para fazer a compensação, visto que o sistema ( lalur) esta calculando IR e CSLL, só de separadamente ????? ou tem que pagar mesmo o imposto de abril, mesmo com prejuizos acumulados ????alguém sabe sobre isso ????

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 13:36

Rubens boa tarde,

Ou seja, o seu resultado acumulado ainda é de prejuizo.

Se no Lalur não houver adições que tornem a Base de Calculo do IR e da CS positiva, entao não há apuração de IRPJ e CSLL.

Pra ficar mais claro, o resultado a ser avaliado para fins de apuração dos impostos diretos deve ser o acumulado.

Att,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 17:22

okk, otimo... só mais um detalhe: E na DCTF ????
Como a DCTF é mensal e independente, ela esta indicando um valor de CSLL e IRPJ a recolher????Posso transmitir a DCTF com esses valores assim mesmo???? ou terei que fazer algum procedimento de compensação antes de enviar... ja que não teria nada a recolher visto que o acumulado ainda é prejuiso...

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 17:43

Rubens boa tarde,

O IR e a CS foi calculado com base no resultado isolado de abril? Se foi feito dessa maneira está incorreto...

Ou seja, se houve prejuizo no periodo, e não houveram adições que alterem a Base de calculo do Lucro Real, entao não há que se falar em recolhimento de imposto.

Tampouco informar valor que nao será recolhido na DCTF. .. Observe que se informado tais valores na DCTF, os mesmos são confissão de divida.

Voce deve flegar o campo "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" em "cadastro/dados iniciais" em sua DCTF.

Solicite à pessoa que apurou imposto a pagar, explicações sobre a apuração, demonstração da base de calculo do lucro real, etc... é importante saber se o conceito está sendo aplicado corretamente.

Abs

HÉLIO PONTES
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