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Retificação da SEFIP/GFIP

Joao Neto

Joao Neto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 12:12

Mês 2 funcionários tiraram férias de 15 dias, pagamos normalmente, mais essas férias não foi informada na SEFIP.
Só foi informado os outros 15 dias trabalhados.

todo mês que o funcionário sai de férias, calculamos os dias trabalhados e lançamos também as ferias no contra cheque.

Ex: Colocamos os 15 dias trabalhados + os valores que ele recebeu de ferias

000041 FULANO DE TAL XXXXXXXXX 02/02/20XXX

01 80-FERIAS Oculto 16/01/2017 A 14/02/2017
001-Salario Base 109,99 1.052,50 | 184-UNIMED 144,55 |
007-Gratificacao 79,43 | 185-ADIANTAMENTO 267,10 |
060-Ferias 2.184,42 | 214-Vale Refeicao 10,00 |
066-1/3 FERIAS 728,14 | 239-Inss s/Ferias 354,34 |
| 240-DESC. DE FÉRIAS 2.520,84 |
| 241-Irrf S/ Ferias 37,39 |
244-I.N.S.S. 90,55 |

TOTAL DE PROVENTOS - 4.044,49 | TOTAL DE DESCONTOS - 3.424,77


LIQUIDO: 619,72

como faço para colocar apenas essa informação de ferias que esquecemos esse mês ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:09

Se as férias foram de 16/01 a 14/02, então na GFIP de janeiro deve ser informado o somatório da remuneração dos 15 dias trabalhados (+) remuneração dos 16 dias de férias gozadas em janeiro (com 1/3).



Joao Neto

Joao Neto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:54

No caso,

Funcionário tirou férias de 18/04/2017 a 17/05/2017 ! ele recebeu o aviso e o valor das férias dentro do período legal !
Mais na SEFIP da Comp. 04/2017 foi informado só os dias trabalhados do funcionário, faltou informar as férias .
O que fazer neste caso ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:08

O cálculo da contribuição previdenciária é feito levando em conta a "competência" a que se refere a remuneração, e não a data do pagamento.

Envie uma GFIP retificadora, informando o valor correto da remuneração do trabalhador que gozou férias (dias trabalhados mais os dias gozados dentro do mês de abril, c/1/3).

Esse trabalhador deverá constar na modalidade "branco", com recolhimento complementar de FGTS. Os outros trabalhadores na modalidade "9" (FGTS já quitado).

INSS: pagar a diferença numa GPS complementar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 08:28

Priscila,

Bom dia! Os outros funcionários que não serão retificados devem constar na modalidade "9", com os mesmos dados da GFIP anterior.
O trabalhador que estava de férias vai na modalidade "branco" e com as informações abaixo:
- remuneração complementar (diferença) no campo "Remuneração sem 13º Salário"
- remuneração total no campo "Base de Cálculo da Previdência Social"
- selecionar a opção "Sim" no campo "Remuneração Complementar para o FGTS"

Será gerada uma GRF só com o valor da diferença do FGTS.
Descarte a GPS gerada pelo SEFIP (valor total), e emita uma "avulsa", com o valor a diferença (+ encargos).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:06

Priscila, o SEFIP emite a GPS pelo valor total, por isso comentei que deve ser desconsiderada e feita uma guia (no site da Receita Federal) só da diferença não recolhida anteriormente. O somatório da GPS recolhida anteriormente mais a guia da diferença deve ser igual ao valor devido à Previdência Social, constante na GFIP.

Andrea Mantovani

Andrea Mantovani

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 15:13

Boa tarde!

Márcio gostei muito de sua postagem de 09/fevereiro, tenho o mesmo problema, não gerei o arquivo com as férias, preciso retificar a Sefip, mas não entendi muito bem como fazer. Procurei essas informações dentro da Sefip e não encontrei. Posso enviar novamente as informações colocando os outros funcionários na modalidade 9 e somente ele no recolhimento com os novos valores e fazer uma nova GPS?

Att.
Andrea

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 15:54

Andrea,

Salve! Sim, os empregados que não terão recolhimento de FGTS, lanças na modalidade "9".

Se foi recolhido FGTS a menor do trabalhador que estava de férias, então deverás informar o seguinte, no SEFIP:
- remuneração complementar (diferença entre o valor correto e o valor informado anteriormente) no campo "Remuneração sem 13º Salário"
- remuneração total (valor correto) no campo "Base de Cálculo da Previdência Social"
- selecionar a opção "Sim" no campo "Remuneração Complementar para o FGTS" (para que não seja gerada a guia do FGTS pelo total, já que uma parte do valor foi depositada anteriormente).

Se foi recolhido o INSS (GPS), então descarte a guia gerada pelo SEFIP e emita uma nova, só com a diferença, no site da RFB.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 18:24

Se a empresa não pagou o FGTS de nenhum funcionário, e vai pagar tudo agora, então é só enviar uma nova GFIP com todos os trabalhadores na modalidade "branco", com as remunerações corretas, como se fosse transmitir a GFIP pela 1ª vez. Os índices devem estar atualizados.

A GPS com encargos é emitida no site da RFB.

Gabriela Lírio Ricoboni

Gabriela Lírio Ricoboni

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 14:39

Boa tarde, por favor,  será que alguém poderia esclarecer a seguinte duvida:
- foi gerada e enviado a Gfip referente o mês 08/2019, porém foi cometido um erro de preenchimento de um dos funcionários.
A guia do FGTS ainda não foi paga, como eu faço para retificar essa informação, basta reenviar outra Gfip para a mesma competencia com os dados corretos? Se não for qual procedimento deve ser adotado?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 17:07

Boa tarde. Exatamente, enviando uma GFIP correta, com a mesma "chave" (competência/CNPJ/código de recolhimento/FPAS), irá substituir a anterior.

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