x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 283

acessos 56.547

Novo PERT / Refis Parcelamento Débitos MP 783 31/05/17

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:25

Rodrigo bom dia !

Se você aderir ao PERT você perde os benefícios da lei 12.996, não tem como ter duas vezes o beneficio.

Isso quer dizer que é melhor você continuar na 12.996, e tem mais, essa PERT tem uma condição que você não pode atrasar impostos depois da adesão, e do FGTS, e na lei 12.996 não tem isso e ainda tem mais vantagem de descontos.

Luiz Carlos Vilar
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:20

Bom dia a todos!

Alguém já possui uma planilha de cálculos do PERT, vai sair a regulamentação, com certeza não haverá alterações significativas, mas enfim, do PRT eu já encontrei planilha de cálculo, creio que alguém irá fazer do PERT também.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:20

Prezado Colega, comungo com sua preucupaçao, mas entre o que nos achamos, e o que eles determinam, somente experando, pois vale e o que ficar definido na nova legislaçao, vamos aguardar, para ver o que eles enfim determinam, para podermos entao agir, e um conselho de quem tem exatamente os seu mesmos problemas, temos que continuar acompanhando.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:07

Obrigado pela atenção Ribeiro!

Realmente temos que aguardar, na verdade nem estou ansioso, é que a Direção da empresa que trabalho fica pressionando e é difícil explicar certas coisas, nem sei se querem entender também, mas enfim, vamos aguardar.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:21

Ganhamos um prazo para leitura, porque só pode aderir em 03/07.
E saiu o bendito INSS na opção!!

§ 1º Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:
I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e
II - os débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.

Luiz Carlos Vilar
Fabiana Berlandi

Fabiana Berlandi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:28

Bom dia pessoal tudo bem?
Gostaria de saber se esse parcelamento vai abrir algum campo dentro do e-cac para fazer a solicitação ou uma simulação pelo menos?Porque entrei la e não encontro nada.
Eles falam tb em fazer a adesão por requerimento? como assim alguém sabe me dizer qual requerimento? será que vai ter que ir na Receita Federal?
Obrigada queridos... tenham um bom dia

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:05

bom dia Fabiana!

Como escrevi acima, a adesão vai ser a partir do dia 03/07, então hoje não tem nada no e-cac. também não será via atendimento presencial em formulário em papel, será eletrônico o requerimento tudo via internet.

Simulação acredito que não terá, você precisa saber fazer o calculo e aderir a opção desejada e pagar o DARF, quando tiver a consolidação a receita vai apurar os valores e se tiver alguma diferença, a empresa paga e continua no parcelamento. Método utilizado em todos os outros parcelamento especiais.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:23

Tenho sim !
Segue a forma (internet) e o prazo inicial e final.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1711, DE 16 DE JUNHO DE 2017

CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PERT E DE SEUS EFEITOS
(...)

Art. 4º A adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

Luiz Carlos Vilar
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:46

Uma duvida na MP citava parcelamento da RFB e da PGFN , nessa IN so fala em RFB será que o parcelamento será consolidado em apenas um ?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:03

Acredito que quando ele fala em "os débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB" entra em todas da esferas administrativas como os processos de Execução Fiscal.

Luiz Carlos Vilar
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:39

|Rodrigo, Bom dia. são entes diferentes.
temos que aguardar a regulamentação pela PGFN;

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:20

Bom dia!

Meu cliente tem um parcelamento simplificado na PGFN com 26 parcelas pagas. Para aderir ao PERT será preciso desistir.
Minha dúvida é em relação aos cálculos...
Os juros a serem calculados para adesão ao PERT são até a data da consolidação do primeiro parcelamento ou até a data atual?
Será descontado do saldo a ser parcelado no PERT o principal e os encargos que já foram pagos no parcelamento simplificado?

Me ajudem, por favor...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:39

Caros colegas,

alguém sabe informar com clareza e conhecimento se INSS, inclusive retido de funcionários poderá ser parcelado via PERT?

No meu entendimento SIM, mas confesso que não tenho uma boa interpretação de LEIS e IN'S..

Veja abaixo minha interpretação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1711, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Art. 6º Para pagamento à vista ou de forma parcelada dos débitos relativos às contribuições a que se refere o inciso I do § 1º do art. 4º, a Guia da Previdência Social (GPS) ...

Art. 4º A adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
§ 1º Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:
I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

Essa última, entendo que se enquadra o caso de INSS RETIDO DOS FUNCIONÁRIOS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 10:10

Kelly Cristina Pereira

Bom dia!

Meu cliente tem um parcelamento simplificado na PGFN com 26 parcelas pagas. Para aderir ao PERT será preciso desistir. Certo.
Minha dúvida é em relação aos cálculos...
Os juros a serem calculados para adesão ao PERT são até a data da consolidação do primeiro parcelamento ou até a data atual? Essa não sei te responder com certeza, então não irei responder.
Será descontado do saldo a ser parcelado no PERT o principal e os encargos que já foram pagos no parcelamento simplificado? Será descontado, mas não quebre a cabeça com isso. Eu faço da seguinte forma:
Faço agendamento para: Consulta Pendências PJ;
Vou na data agendada com:
REQUERIMENTO assinado e com assinatura reconhecida: SOLICITAÇÃO DE PESQUISA DE SITUAÇÃO FISCAL E CADASTRAL E RELATÓRIO DE RESTRIÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
+
Original e cópia do Contrato Social

Com isso, você comenta que pretende migrar de parcelamento, do simplificado para o PERT e que quer o saldo devedor atualizado.
O analista da RFB vai te fornecer um relatório, esse relatório é ótimo para vc anexar e manter arquivado, caso seja necessário rever algo na consolidação. Como eu sempre fiz isso, nas minhas consolidações os valores variavam em centavos até no máximo 3 digitos (3 digitos é pouco se o seu cliente deve milhões).
Nome dos relatórios que tenho comigo (mas não se apegue a esses nomes, pois pode ser que mudou o nome do relatório ou do sistema, só será necessário se o ANALISTA DA RFB for bem pamonha) de esfera PGFN: CIEC – CONSULTA AO ITEM ELEMENTAR DE COBRANÇA E SICOB – SISTEMA DE COBRANÇA e terá detalhado o número do débito, valor principal atualizado, juros, multa e encargos até aquela data.


Vá com 1 mês de antecedência na RFB tirar esse ou esses relatórios (se for + de 1 débito), tem que ver a questão também de rescindir o parcelamento, não sei se terá que fazer um comando via e-cac ou se a simples falta de pagamento será automática.

Espero ter ajudado.

Segue meu contato:
Oculto
whats escritório: Oculto
@Oculto

Priscila Cavalcante Pulsone

Priscila Cavalcante Pulsone

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 12:13

Bom dia caros colegas,

No artigo 2º, parágrafo único da IN, diz que os impostos apurados no Simples Nacional não poderão ser liquidados pelo Pert.

Parágrafo único. Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos:

I - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;


Minha dúvida é: Mesmo depois que o tributo foi para a dívida ativa não pode entrar no Pert, ou por já estar na Procuradoria pode sim ser liquidado?

Gostaria de opiniões.

Obrigada!

Priscila Pulsone
São Paulo - SP
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 13:36

Priscila, o simples não pode ser parcelado nem a RFB nem da PGFN. Empresas do simples nacional, a única opção é o parcelamento simplificado no portal da PGFN.

A adesão a parcelamento de Simples Nacional, no âmbito da PGFN, e a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal e-CAC da PGFN, serviço “Adesão a Parcelamento e outros Benefícios Fiscais” ou “Pagamento > Emissão de DARF/DAS de Parcelamento”.

Luiz Carlos Vilar
Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:55

Pessoal, boa tarde.

Estou com algumas dúvidas e gostaria de pedir um auxílio de você, por favor:

Uma empresa possui um REFIS ativo pela lei 11.941/09 com todas as parcelas em dia até o momento. Seguem as dúvidas:

1- A empresa precisa antes de mais nada solicitar a exclusão desse REFIS, correto? Esse pedido pode ser em conjunto com o pedido de adesão ao PERT?

2- Ao emitir o extrato desse REFIS no ECAC, existe uma linha chamada de "Divida Consolidada em 30/11/2009 - Valor sem reduções". Seria essa a linha que teria o valor que eu devo usar como base para cálculo da atualização da dívida até hoje, certo?

3- Na atualização da dívida consolidada em 30/11/2009, eu devo atualizar somente os juros acumulados até hoje (SELIC) ou também devo aplicar sobre a mesma os 20% de multa? Estou com essa dúvida, pois no meu entendimento essa dívida consolidada à época já consta essa multa de 20% aplicada sobre o principal que estava em aberto na adesão do REFIS 11.941.

4- Calculado o valor atualizado até hoje da dívida consolidada, estaria correto também pegar no ECAC o extrato de valores pagos (principal + juros) ANTES e APÓS a conclusão da Consolidação e atualiza-lo mês a mês com a SELIC para, posteriormente, compensar do valor calculado no item 3?

Obrigado!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 09:05

Bom dia Antonio e demais amigos!

Nos casos em que a empresa já possui um parcelamento, no meu ver, o que interessa é saber se o PERT é mais vantajoso ou não, se ele oferece mais descontos e se o total à pagar será menor, correto?

Com isso, estou simulando os valores do PERT à partir da Dívida Consolidada do parcelamento em vigor com os valores na data da consolidação recalculando e comparando com o que foi feito.

Com isso saberei qual é o valor final e poderei comparar com o que está consolidado.

Estou a disposição para opiniões e sugestões.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 09:50

Olá Portal, bom dia !!!

Preciso de uma ajuda...

A empresa aderiu ao PRT e pagou a primeira parcela em 31/05/2017...

Será que vou conseguir desistir do PRT para entrar no PERT ???

Agradeço desde já

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:36

Bom dia

São muitas dúvidas

Mas me informaram na RFB do RJ que o PRT seria anulado

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 11:41

Não ficou claro isso, eu recebi de uma consultoria eletrônica que seria migrado automático para o PERT.
Mas não foi nada oficial essa informação.

Luiz Carlos Vilar
Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 14:24

Pessoal,

temos créditos de Prejuízo Fiscal para abater nos débitos na adesão ao PERT.

Como o PRT teve uma situação semelhante, acredito que alguns já tiveram essa experiência.

Como faço para utilizar os prejuízos fiscais ? è necessário fazer perdcomp para isso ? e se sim, qual Tipo de crédito eu deveria informar, pois não identifiquei nada que se encaixe nessa situação.

Muito obrigado !

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:04

Prezados colegas, vejam e leiam com aquela atençao especial, a IN da RFB nº 1.711 de 16/06/17, publicada no DO do dia 21/06/17, que muitas de suas duvidas aqui espostas, serao sanadas, desde que devidamente lida e interpretada. Ja se encontra disponivel em nosso forum a mesma.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Pereira

Paulo Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:08

Boa tarde pessoal!

Coloco aqui minha dúvida porque em Goiânia só tem agendamento no plantão fiscal da RFB em meados de julho e preciso tomar essa decisão essa semana ainda.

Minha dúvida é a seguinte:

Parcelamos em quotas(3) o IRPJ e a CSLL do 1º trimestre de 2017 e pagamos a 1ª quota(30/04) e a 2ª quota(31/05).

Posso incluir no PERT a 3ª quota que venceria em 30/06, visto que o vencimento em quota única seria 30/04/2017?

Me desculpem se essa resposta já foi dada, porém olhei todo o tópico e não vi nada a respeito.

Se alguém puder me responder agradeço.

Att.

Paulo.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:43

Boa Tarde!

Achei confuso e contraditório no Art.14 - Da Exclusão do PERT os itens I e II.
Alguém entendeu?

Obrigada!
Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Página 2 de 10

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.