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Erro DCTF Versão 3.4

Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 14:29

Boa Tarde, Pessoal

Preciso de uma ajuda, na competência 09/2017 não fiz a entrega da Declaração de um cliente, pois era seu segundo mês consecutivo sem movimento, e a própria receita não permite a entrega da DCTF sem movimento no segundo mês seguido. porém passado a data da entrega foi apurado um valor de IRPJ e CSLL que o mesmo ira pagar em quotas.
Minha dúvida é a seguinte , não vou conseguir retificar isso uma vez que não foi entregue correto? agora se eu entregar pagarei multa. Neste caso não sei como proceder. Terá algum problema se não fizer a entrega? Ou existe alguma forma de entregar sem pagar multa?

Obrigada

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 14:37

Boa tarde Elaine, você vai ter que entrar uma DCTF do mês 09/2017 com atraso, não existe outra forma.

Uma vez que foi apurado IRPJ e CSSL do terceiro trimestre de 2017, deve ter PIS e COFINS também não é?

Se você não fizer a entrega, quando enviar a DCTF do quarto trimestre, informando os pagamentos das quotas do Trimestre anterior (Setembro/2017), vai dar erro pedindo para retificar a de Setembro, como não entregou terá que entregar com atraso.

att

Wilson


Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:32

Bom dia Pessoal,
estou com uma duvida.
Mês passado transmiti a DCTF de um cliente sem movimento e sem o certificado digital, porém este mês não estou conseguindo transmitir sem o certificado.
Tem alguma coisa haver se ela não teve movimento nem no mês 10/2017 e nem no 11/2017?
Ou será que é outro problema?

Att Rosicler

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:46

Bom dia Rosicler, a DCTF sem movimento basta entregar apenas uma vez, a próxima somente em janeiro de cada ano.

Verifique a mensagem que está dando quando você tenta enviar e posta aqui novamente.

Pode ser que ele está lhe avisando que já foi entregue uma sem movimento anteriormente e a próxima obrigatoriamente tem que ser com movimento.

Como te falei, DCTF sem Movimento entregue apenas uma vez e volta a entregar quando houver movimento.

Janeiro de cada ano SEM MOVIMENTO é obrigatório entregar.

Att

Wilson

Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:11

Wilson,
a mensagem que dá é a seguinte:

" ERRO! Validador dctf
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA
A partir de 1o. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas de entrega da DCTF a partir do 2o. mês em que permanecerem nesta condição...."

Porém liguei na minha assessoria e eles me orientaram, que se eu entreguei no mês 10/2017 sem movimento, eu só vou precisar entregar ela novamente quando tiver débitos ou a de Janeiro que é obrigatória.

Att Rosicler

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:18

Isso mesmo Rosicler, segue o que sua assessoria orientou. Perfeito.

E essa mensagem está dizendo exatamente isso, a partir do segundo mês sem movimento "não é necessário entregar a DCTF".


-------------------------------------------------------------------------------------------------------

Alvaro bom dia, no meu entender o prazo segue o mesmo das DCTFs com movimento.

Até o 15o. dia útil do segundo mês subsequente, visto que não temos até o momento nenhum problema técnico.

Ano passado foi exceção devido a atualização na DCTF, a qual esse ano já está atualizada para as empresas sem movimento.

Att

Wilson

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:49

Alvaro o Décimo quinto dia útil do segundo mês vai dar 21/03/2018.

Conta da seguinte forma:

Primeiro mês subsequente ao mês de Janeiro: Fevereiro
Segundo mês subsequente ao mês de Janeiro: Março

Desconta, sábados, domingos e feriados se houver.

Sidney Ursini Nunes

Sidney Ursini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 19:46

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não é permitida a entrega de DCTF normal antes do encerramento do mês de ocorrência do fato gerador."

Na tela inicial eu marquei como INATIVA.

Qual é o prazo para transmitir as inativas? Alguém está conseguindo?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:14

Sidney bom dia, esse erro está dizendo que: Não é possível enviar uma DCTF de Janeiro, ainda em Janeiro, você precisa esperar encerrar o mês.

Mas a DCTF de Janeiro o prazo é:

Até o Décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao mês de Janeiro, vai dar 21/03/2018.

Conta da seguinte forma:

Primeiro mês subsequente ao mês de Janeiro: Fevereiro
Segundo mês subsequente ao mês de Janeiro: Março

Desconta, sábados, domingos e feriados se houver.

Att

Wilson

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:26

Gisele, eu tentei agora mesmo e não consegui.
Isso é o que aparece para mim:


Erro durante o processo de transmissão..
O arquivo NAO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão.

Jair Cesar

Jair Cesar

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 13:37

Boa Tarde !!

Estou tentando transmitir DCTF ref 12/2017 mas me da seguinte mensagem: "A unidade selecionada não contém arquivo de declaração válido. Por favor, gere novamente sua declaração usando o programa gerador fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil"

Ja gerei novamente, baixei novamente a DCTF e nada ... alguém ta com esse problema tbem ??

Abs!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 12:30

Letícia,

Boa tarde!

Qual o problema que está tendo???

Eu estava com problema no envio. Desde segunda-feira estava tentando enviar e sempre aparecia a mensagem de que a declaração não foi enviada porque nenhum dos servidores tinham respondido ao meu pedido de conexão.

Se for isso, é problema do sistema de recepção da própria RFB e, a única solução é ficar tentando até conseguir enviar...

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***CCB
Glenda Barcelos

Glenda Barcelos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 11:25

Bom dia, alguém poderia me auxiliar com este problema?

Fui instruida a fazer a DCTF até o final do mês, que o prazo de entrega encerra no final do mês, porém quando vou transmitir a declaração via está dando os seguintes erros:


Erro 1: "ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não é permitida a entrega de DCTF normal antes do encerramento do mês de ocorrência do fato gerador."



Erro 2: "Erro!
O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO.
Nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão.
Verifique se sua configuração de rede está de acordo com as intruções.........."


Estou com esses problemas, poderiam me auxilar?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 11:39

Glenda Barcelos,

Bom dia!


Provavelmente está tentando enviar a DCTF Mensal referente ao mês de Janeiro/2019.

Para esta competência, o prazo de entrega inicia-se no dia 01/02/2019 e vai até o dia 21/03/2019 (15º dia útil do segundo mês subsequente).

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 11:53

Regina Aparecida da Silva Fonseca,

Bom dia!

Sim.
Deve-se entregar a DCTF Mensal referente ao mês de Janeiro de cada ano, cujo prazo é o que eu informei na minha postagem anterior.

Você está confundido a competência com o prazo de entrega.

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