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Erro DCTF Versão 3.4

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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:55

Pessoal estou ficando um pouco confusa.
Eu enviei a DCTF de uma empresa Inativa sem débitos em dezembro (DCTF zerada) e em Janeiro não consegui transmitir pois dá a mensagem que estão dispensadas a entrega as empresas que estiveram inativa no segundo mês...enfim!
Mas a de Fevereiro consegui enviar normal como INATIVA. Será que isso me ocasionará problemas?

Doralice Silva

Doralice Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:00

Oi, Pessoal!
Então para mim também aparece o "erro na transmissÃo. a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição". Mas a empresa estava ativa em 2016, somente em 2017 que está inativa, então esse erro talvez não é devido a apresentar inativa em dezembro. O que acham?

Fernanda Moreira Frias

Fernanda Moreira Frias

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:32

Boa tarde!

Consegui enviar as declarações sem movimento apenas do mês 01/2017, mês de 02/2017 não enviei, pois foi o 2º mês subsequente sem movimento, mas no mês 03/2017 teve movimento e foi enviada no prazo.
Já no mês 04/2017 não teve movimento fui tentar enviar e apresenta erro do validador com mensagem: A partir de 1º janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.
Alguém pode me ajudar?

Obrigada!

BRUNO ENRIQUE PILLER

Bruno Enrique Piller

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:36

Eu acho que é erro do programa, olhe a reclamação que registrei na ouvidoria:
Boa tarde pessoal, a Receita liberou a transmissão das Inativas, já transmiti quase todas as minhas inativas, porém, alguns erros surgiram para transmitir empresas que tinham algum mês sem débitos. Vejam a reclamação que registrei na ouvidoria :

Boa tarde, estou tentando transmitir a DCTF na versão 3.4 e estou enfrentando problemas. A empresa transmitiu as DCTFS com débitos referentes às competências de 01/2017, 03/2017 e 04/2017 na versão 3,3b e não transmitiu a DCTF de 02/2017, pois, a versão 3.3b impedia a transmissão de DCTF sem débitos. Agora ao tentar transmitir a DCTF de 02/2017 na versão 3.4 aparece o seguinte erro: A partir de 1 de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a informar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2° mês em que permanecer nesta situação. Note que a empresa informou débitos em 01/2017 e 03/2017, ou seja, 02/2017 não é o segundo mês sem débitos, esta mensagem é um erro do validador. Tenho outra empresa que apresentou DCTF sem débitos em 12/2016 e a mesma precisa apresentar DCTF de Inatividade em 01/2017 e o validador 3.4 também impede a transmissão informando o mesmo erro. Neste caso seria o 2 ° mês sem débitos a declarar, porém, a empresa não está dispensada de apresentar a DCTF em janeiro de cada ano calendário, caso eu deixe de transmitir a DCTF de 01/2017 porque eu transmiti a 12/2016 sem movimento logo constará que a empresa deixou de apresentar a DCTF de 01/2017. Como a Receita Federal pediu que informássemos qualquer problemas com a DCTF 3.4 estou enviando essa reclamação para que possam solucionar o problema.
Vocês estão enfrentando dificuldades semelhantes às minhas ?

Ruth Monteiro

Ruth Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:44

Boa tarde,

Então, se marcar a opção "PJ inativa no mês da declaração", que fica na página de dados iniciais, consegue enviar. Não sei se é bem essa a duvida de vocês...

Será que não deveria importar as declarações que enviou no outro programa, para ele saber que já tem enviadas?


Então tenho uma dúvida também. Tem uma empresa que não teve faturamento nos meses de 01/2017 a 04/2017. Mas teve pró-labore e folha normal, sem retenção de IR, ou seja não tenho nenhum DARF para declarar. Será que tem problema?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 05:52

Odeilson Queiroz da Silva,

Bom dia!


Muito provável que o seu problema é a versão do seu PGD da DCTF Mensal. Você ainda deve estar usando a versão do dia 13/06/2017, quando na verdade deve-se usar a versão do dia 23/06/2017.

Isto porque, de acordo com as informações da própria RFB, "Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Odeilson Queiroz da Silva

Odeilson Queiroz da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 07:30

Bom dia Wilson,
Obrigado, mas, deve ser outro problema, pois, estou tentando enviar com a versão 3.4 de 23/06/2016 mesmo e atualizei o receitanet para 1.10 e não obtive sucesso, vou continuar tentando em outro pc.

JOSE VASCO

Jose Vasco

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:26

Bom dia Senhores!

Também estou muito confuso em relação a entregas da DCTF. Entreguei algumas de Dezembro/2016 normal com débitos e agora quando fui entregar em Janeiro/2017 veio a mesma mensagem " A partir de 1° de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2° mês em que permanecem nesta condição". Em outros casos algumas empresas que não tinham débitos em Dezembro/2016 quando fui entregar a de Janeiro/2017 não consegui e veio a mesma mensagem, porém as DCTF dos meses de 02, 03 e 04/2017 foram entregues mesmo sem débitos.
Dessa maneira não sabemos ao certo como proceder.

Fabiana Berlandi

Fabiana Berlandi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:35

Bom dia pessoal, por favor me ajudem.
Estou tentando hoje transmitir as DCTFS mas não estou conseguindo.
As inativas e as sem debitos a declarar ainda está dando aquele erro do validador.
Alguém está conseguindo?
Outra duvida, uma empresa sem debito a declarar pq foi tudo retido em nota eu não devo clicar em inativa né?
Obrigada
Tenham um ótimo dia

Fabiana

MARCIO JAIR DE SOUZA

Marcio Jair de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:43

De novo a receita está de brincadeira, se era hoje a nova data de liberação da entrega, por que a seguinte mensagem ao transmitir:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.

A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega a partir do 2º mes em que permanecerem nesta condição.


Ocorre que se esta versão foi feita para transmitir a DCTF Inativa de janeiro em substituição a DIPJ INATIVA, não entendendo a RFB?
Alguém tem alguma novidade?

Foi prorrogado de novo o prazo de início de transmissão?

Há alguma mudança na regra das INATIVAS declararem todo ano sua condição pela DCTF em janeiro, em substituição a DIPJ INATIVA?

Gisele  Noronha

Gisele Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:46

Bom dia Pessoal,

Eu consegui transmitir todas as minhas dctf's no programa com a data do dia 13/06/2017, não tive problema algum para fazer a transmissão.

Eu importei os arquivos do programa 3.3, salvei todas as declarações novamente e enviei ontem mesmo.


ROMULO PONTINI

Romulo Pontini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:49

Bom dia, não consigo transmitir DCTF 3.4 das empresas inativas, com ou sem certificado.
Tem uma empresa de L. Presumido que teve débito em 12/2016 e envie DCTF, porém quando fui enviar a 01/2017, dentro do prazo, não consegui, veio a informação de que deveria aguarda nova versão para o envio.
Enviei DCTF a ref. 03/2017, da mesma empresa, pois houve débitos e quando fui enviar sem débitos na ref. 04/2017 dentro do prazo, veio novamente a informação para aguardar nova versão.
Enfim a versão foi disponibilizada 3.4 e hoje 30/06/2017 não consigo enviar, dá erro Validador DCTF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 01/01/2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega.
Alguém tem uma resposta do que pode estar acontecendo???

Rômulo Pontini
Paula Zani

Paula Zani

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:59

Bom dia,

Fui realizar a importação de uma empresa sem movimento no programa 3.4 e deu o seguinte erro HEADER DA DECLARAÇÃO - ERRO CAMPO 05, alguém sabe me informar que tipo de erro é esse ? não estou localizando.

Fernanda Moreira Frias

Fernanda Moreira Frias

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:59

Bruno, bom dia!

Vamos aguardar a receita federal...

Obrigada!

Ruth, bom dia!

Essa opção é para a empresa que não teve qualquer tipo de movimentação no período, não é o caso das empresas que preciso enviar, não houve apenas recolhimento de impostos.

Obrigada!

Bruna Rosa da Silva Castro

Bruna Rosa da Silva Castro

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:07

Gente bom dia!
Misericórdia!!!!
Temos uma empresa para enviar a inativa 2017, esta é a primeira declaração desta empresa, nunca foi enviado nada e mesmo assim ocorre o mesmo erro de todos. Não entendo porque algumas pessoas conseguem e outras não. Qual a diferença? Chego a pensar que estou fazendo alguma coisa errada. Isso não é possível!!!!!!!!!

ROMULO PONTINI

Romulo Pontini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:07

Gisele Noronha

não encontrei está versão de 13/06/2017. Estranho o ato é de 16/06/2017, como vc tem DCTF 3.4 de 13/06/2017??

NOTÍCIAS > ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL > 2017 > JUNHO > NOVA VERSÃO DA DCTF MENSAL ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD
Receita Federal

NOTÍCIAS

Nova Versão da DCTF Mensal está disponível para download

DCTF

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 16 aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal

Publicado: 21/06/2017 10h40
Última modificação: 21/06/2017 15h18


Na última sexta-feira (16/6/2017), foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 31 de maio de 2017, que aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Esta nova versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

Rômulo Pontini
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:10

Bom dia,

E a Receita nem se manifesta...vou mandar msg na Ouvidoria...não é possível isso!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Eduarda Echer

Eduarda Echer

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:10

Bom dia, Rômulo Pontini
Estou com o mesmo problema.

No mês 02/2017 minha empresa teve débitos a declarar e enviei a DCTF, mas quando fui enviar zerada no mes 03/2017 (pois não teve débitos a declarar) apareceu o mesmo erro: "A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 01/01/2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega."


Acredito que seja problema no programa. Vou reclamar na ouvidoria da RFB.


Se alguem souber a solução, peço que nos ajude.


Desde já agradeço.

Att,
Eduarda

LC CONTABIL

Lc Contabil

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:11

Bom dia, colegas.

hoje 30/06/2017 tentei transmitir uma DCTF inativa, com referencia 01/2017 e a mesma deu erro, conforme a seguir:

ERRO! Validador dctf
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA
A partir de 1o. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas de entrega da DCTF a partir do 2o. mês em que permanecerem nesta condição.

Algum dos colegas aconteceu a mesma coisa ou conseguiram transmitir???

Obrigado

João Marcos Zanini

João Marcos Zanini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:12

Bom dia Pessoal! Comecei a fazer as transmissões das DCTF inativas ou sem débitos a declarar ontem e estava tudo normal, porém depois começou aparecer o seguinte erro:
ERRO! Validador DCTF.
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição.
Porém estou tentando transmitir a de Janeiro de 2017 que é a primeira do ano e obrigatoriamente deve ser transmitida. E o estranho é que as demais que foram transmitas estão na mesma situação dessas que não estou conseguindo!
Alguém está passando pelo mesmo problema?
Alguém pode me auxiliar?
Obrigado.

JANAINA C. A. GOMES

Janaina C. A. Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Custos
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:12

Bom dia Bruna Rosa vc já obteve resposta para essa sua pergunta?
as declarações INATIVAS devemos declarar mensalmente do mesma forma que vamos declarar as sem movimento? Pois só tem a opção de pj INATIVA no mes da declaração.

Janaína Cristina
ARILENE

Arilene

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:16

Bom dia

Tentei enviar e também continua dando o mesmo erro

ERRO! Validador dctf
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA
A partir de 1o. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas de entrega da DCTF a partir do 2o. mês em que permanecerem nesta condição.

Alguem ja conseguiu?

Bruna Rosa da Silva Castro

Bruna Rosa da Silva Castro

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:17

Bom dia Janaina C. A. Gomes .
As inativas devemos declarar SOMENTE no mês de janeiro/2017, essa valerá para o ano de 2017, caso a empresa tenha algum movimento ao longo desse período ela voltará a obrigatoriedade da entrega mensal DCTF com debitos a declarar, caso não, será somente esta mesmo que valerá para o ano todo.
E as declarações sem movimento será feito da mesma forma que fazíamos na outra versão.

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