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Redução da Jornada - Doméstica

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:57

Boa Tarde Pessoal!

Tenho uma dúvida, atualmente tenho uma doméstica e ela trabalha de Segunda a Sexta, percebendo um salário de 1.200,00.
Posso reduzir a jornada de trabalho dela de 5 dias para 3 dias na semana, e assim reduzir o salário dela?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 15:43

Marcos, boa tarde.

Para jornadas inferiores às 8 horas diárias, o valor pago mensalmente pode ser menor que o salário mínimo, porém, proporcional à quantidade de horas, mas apenas se a jornada semanal não ultrapassar 25 horas. Se por exemplo, o empregado for contratado para trabalhar 26 horas semanais, lhe será devivo o pagamento do salário mínimo vigente.

http://www.lalabee.com.br/blog/jornada-reduzida-da-domestica/

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:31

Carlos,

No contrato de trabalho de empregado normal, eu não poderia reduzir o salário dele.. Olhando por esse lado, não seria proibido também reduzir o salário da doméstica? Se acaso fosse possível a redução, eu teria que rescindir o contrato?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:38

Marcos, a lei do trabalhador domestico tem algumas particularidades entre elas a redução da jornada de trabalho com redução salarial, mas tem um aspecto que não pode ultrapassar 25 horas semanais, caso contrário terá que pagar o salario minimo (federal ou estadual).

veja uma outra materia, com exemplo

www.nolar.com.br

caso venha adotar a redução, e bom fazer por escrito detalhando os dias e a carga horaria diária e semanal, mencionando também o salario que irá receber, fazer em duas vias, colhendo a assinatura dela e também se concorda ou não, assim evitará problemas, caso ela ingresse com uma ação na justiça, logicamente que caberá a mesma (justiça) decidir, mas você terá prova documental que foi avisada e a mesma na época concordou.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:22

Meybel, bom dia.
Não, o que você deve fazer e um Adendo ao Contrato de trabalho, mencionando que a partir do dia xx/xx/xxxx o seu horário de trabalho passará a ser das xxhs à xxhs, onde o pagamento salarial será proporcional as horas trabalhadas.
ok..

Fazendo assim a empregada estará ciente que o seu horário será xx e seu pagamento salarial será proporcional das horas trabalhadas, mas não se esqueça que o DSR deve ser pago em separado, exemplo

Valor das Horas Trabalhadas = (150hs) = R$ xxxx
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês= esse deverá ser multiplicado pelo valor das horas trabalhadas, ok..

Rosana Balarini

Rosana Balarini

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 08:14

Bom dia!

Alguém pode me ajudar numa rescisão de doméstica com jornada reduzida (24 horas semanais)?
Salário R$ 521,00
férias vencidas e as proporcionais - tem direito a 18 dias - valor proporcional a esses dias?
Férias vencidas: R$ 312,60
Proporcionais (5/12): R$ 217,08

Agradeço desde já

Adriana Machado

Adriana Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 19:24

Olá a todos,
tenho uma secretaria e tenho algumas dúvidas, vou reduzir a carga horaria e o salario, tenho de demitir ela ou posso alterar o contrato de trabalho.
outra dúvida é , eu li que para reduzir ela pode trabalhar até 5 horas por dia e fazer uma hora de hora extra no máximo por dia, então posso fazer um contrato com essas informações...
tenho essas duas dúvidas... alguém me orienta por gentileza.

Gisele

Gisele

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:05

Olá!

Estou numa situação semelhante à do Marcos. Tenho uma ajudante que trabalha 44h semanais e recebe salário mínimo. Gostaria que ela trabalhasse 6h horas por semana de segunda a sexta-feira com salário proporcional às horas trabalhadas. Isto pode ser feito? Preciso demiti-la e contrata-la de novo?

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 21:03

Caros colegas, boa noite!
Precisando  de ajuda para resolver uma questão de  alteração contratual de doméstica com redução de jornada, consequentemente remuneração proporcional as horas trabalhadas: Eis o caso:

Admissão 01/07/2018- salário corrigido em 01/03/19 - piso regional categoria $1.203,00 -8 h diárias ou 44 semanais.

Em 01/05/2019 - pela necessidade da empregada - reduzi a jornada de trabalho no sistema eSocial para 4 h diárias, sendo  24 semanais,  passando a receber - $ 656,20 

Vou dar férias agora em novembro -período aquisitivo- (01/07/2018 a 30/06/2019),  e o sistema considera apenas o ultimo salário e calcula o pagamento das férias proporcionais aos 18 dias, e agora que fui perceber que assim não está certo, pois ela trabalhou 10 meses (até abril) com salário integral $ 1.203,00, isso para calculo das férias  além 4 meses para efeito de 13ºSalário.

Algúem já viu uma situação dessa?, como resolvo isso?

- no 0800do eSocial a informação é que tinha que fazer a demissão acertar e esperar 90 dias para contratar de novo, ou manter o mesmo valor integral, pois pode haver redução de jornada, mas não pode haver redução de  salário.
no suporte trabalhista do 158-Alô Trabalho já dizem que a alteração com redução de jornada é legal e a remuneração deve ser a mesma , porém proporcional às horas trabalhadas. isso fiz no sistema, mas agora como pagar os direitos proporcionais certos se o sistema só considera a ultima situação?
Aguardo alguém que me dê uma luz!!! 
Obrigada







 

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 11:56

Gente, alguém ja fez a redução no contrato (com essa MP 396) da domestica? No caso de redução de 70%, como coloco na carga horaria e o valor da remuneração? Agradeço

Karina

Karina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 13:57

Boa tarde, tudo bem?
Eu acessei o site servicos.mte.gov.br/ para solicitar o BEm de uma doméstica, mas não aparece a opção de "Benefício Emergencial". No menu tem as opções como 'alterar dados cadastrais', 'ver autorizações de uso de dados pessoas', mas nada relacionado ao trabalhador.
Podem me ajudar, por favor.

Obrigada

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