Caros colegas, boa noite!
Precisando de ajuda para resolver uma questão de alteração contratual de doméstica com redução de jornada, consequentemente remuneração proporcional as horas trabalhadas: Eis o caso:
Admissão 01/07/2018- salário corrigido em 01/03/19 - piso regional categoria $1.203,00 -8 h diárias ou 44 semanais.
Em 01/05/2019 - pela necessidade da empregada - reduzi a jornada de trabalho no sistema eSocial para 4 h diárias, sendo 24 semanais, passando a receber - $ 656,20
Vou dar férias agora em novembro -período aquisitivo- (01/07/2018 a 30/06/2019), e o sistema considera apenas o ultimo salário e calcula o pagamento das férias proporcionais aos 18 dias, e agora que fui perceber que assim não está certo, pois ela trabalhou 10 meses (até abril) com salário integral $ 1.203,00, isso para calculo das férias além 4 meses para efeito de 13ºSalário.
Algúem já viu uma situação dessa?, como resolvo isso?
- no 0800do eSocial a informação é que tinha que fazer a demissão acertar e esperar 90 dias para contratar de novo, ou manter o mesmo valor integral, pois pode haver redução de jornada, mas não pode haver redução de salário.
no suporte trabalhista do 158-Alô Trabalho já dizem que a alteração com redução de jornada é legal e a remuneração deve ser a mesma , porém proporcional às horas trabalhadas. isso fiz no sistema, mas agora como pagar os direitos proporcionais certos se o sistema só considera a ultima situação?
Aguardo alguém que me dê uma luz!!!
Obrigada