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Retificação e inclusão de trabalhadores - RAIS 2016

Myllena Gonçalves

Myllena Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:03

Olá,

Temos uma grande empresa que assumimos a partir de julho de 2016, e não tínhamos cadastrados os meses anteriores. Ao enviar a RAIS, enviamos somente os trabalhadores e os meses que tínhamos (faltando o primeiro semestre). Agora vamos retificar essa empresa acertando os valores e informações que ficaram pendentes e incluindo os trabalhadores que não foram enviados.
Como devo fazer essa informação?
Enviar um Rais retificadora dos que já foram enviados, e enviar outra somente dos que devem ser incluídos?
Ou posso enviar uma retificadora já acertando tudo e incluindo os que ficaram faltando em uma só?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:51

Olá Myllena Gonçalves
bom dia,

Bem Vinda ao Portal!

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2016

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2016, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2016, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Myllena Gonçalves

Myllena Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 15:49

Vânia,
Estou ciente do prazo e da multa. Estou querendo saber é como será enviado a informação pois não posso deixar pendente.
E o manual da RAIS não é claro e não cita esse caso em especifico que é retificar remuneração dos trabalhadores ja informados e incluir os demais trabalhadores que não foram declarados de forma alguma. Só é citados os casos separadamente.

caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:34

Bom dia a todos
Assumi um cliente, em setembro de 2017, e um dos funcionários, disse ter recebido o PIS em menor valor do que deveria ( janeiro 2018)
Consultando a RAIS ano base 2016, que a antiga contabilidade enviou, percebi que os meses de janeiro e fevereiro, estão zerados, sendo que esse funcionário está fichado desde 01/05/2014. Nesse período, somos os terceiros a assumir esse cliente (o outros fizeram muita coisa errada).
Devo retificar? Haverá multa? Li vários artigos, mas fiquei meio em dúvida. Seria isso a causa do mesmo ter recebido o valor menor?
Obrigada

viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 12:53

Boa tarde, como faço para retificar uns dados de um funcionário na rais?

Minha empresa foi notificada preciso quanto antes fazer esse procedimento.

Agradeço desde já!

att. Viviane

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 10:15

Bom dia!

Fiz um retificação da rais ano base 2016 em maio/2018.
É de empregado de uma prefeitura.
Só que até hoje a pessoa não consegue saber se terá direito ao pasep.
Vcs sabem dizer qual o prazo para pagamento? Porque o banco do brasil ainda não ve a rais entregue no sistema.
Será que devo enviar de novo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 16:31

Olá Milena Martinez
boa tarde,

Resolução CODEFAT Nº 768 DE 29/06/2016

...
§ 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 30 de setembro de 2016, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 03 de novembro de 2016 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.

§ 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
...


Att,

Vânia Zaniratto

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