Boa Tarde
Paulo R. Schafer!
Desenquadrei um MEI, em FEV/2017, como excesso de faturamento acima de 20%. Na época a receita fez o desenquadramento a partir de JAN/2017, portanto ele era do SIMEI até 31/12/2016.
Na época não entregamos a DASN de 2016, agora ao tentar enviar, não estou conseguindo fazê-la com o faturamento de R$72.500,00 (excesso acima de 20%).
O site da receita retorna a seguinte mensagem: 33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.
Porem na SIT desta empresa, consta falta da DASN SIMEI 2017
Saberia me ajudar nesse quesito?
Muito obrigada,