Prezado Marcos e demais colegas,
Bom dia.
Fiz adesão de um PERT pessoa fisica de uma cliente em outubro de 2017, demais débitos, parcelado em 120 parcelas. Tudo certo Termo de adesão, recibo . A divida foi consolidada em R$ 134.000,00, sendo que da 1 a 3 parcela de R$ 536, 00 foram quitadas na adesão. As demais parcelas ficaram assim:
da 4 a 12 parcela R$ 536,00
da 13 a 24 parcela R$R$ 670,00
da 25 a 36 parcela R$ 805,00
da 37 a 119 parcela R$ 1.318,81
e a 120 parcela R$ 1.218,57.
Ocorre que misteriosamente quando fui imprimir o darf de janeiro/2018, o sistema informou que fez uma migração automática em 30/12/2017, e passou todas as 120 parcelas para o valor de R$ 1.118,06 e informa que a cliente esta em débito já em duas parcelas.
MIGRACAO AUTOMATICA DE PARCELAMENTO 30/12/2017 PARCELAMENTO ANTERIOR : 17 / MOD : 6 QT PARCELAS : 120
REALOCACAO DE PAGAMENTO 30/12/2017 ELETRONICO
Assim, como pode isso acontecer?? as parcelas foram alteradas sem respeitar o percentual estabelecido em lei 0,4%, 05% e 06%, nos primeiros 3 anos de pagamento.
Solicito ajuda como resolver ou se alguém ja teve esse problema.
Agradeço.