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PERT - PGFN Parcelamento

José Luiz Zambon Filho

Josã© Luiz Zambon Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Domingo | 17 dezembro 2017 | 00:14

Rosa Maria e Marcelo Caponi bom dia, A empresa da minha família também fez adesão errada, divida ajuizada que esta na PGFN, na hora de aderir ao PERT foi feito o pedido na RFB e também pagamos 4 parcelas de 1000 enviamos um requerimento informando o erro a PGFN dia 15/12, se tiverem informações sobre este assunto fico grato obrigado.

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 17 dezembro 2017 | 16:08

Boa tarde,Luiz Zambon
Estou a procura de um modelo para fazer tal requerimento e vejo que vocês já enviaram este para a PGFN, se não for pedir muito e se possível me enviar copia ou esboço anexo para que possamos ter uma ideia de como fazer. Fico agradecido deste já.
Marcelo
email: @Oculto

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 09:45

Oi, bom dia!

Preciso da ajuda dos colegas com a seguinte questão:

Realizei a adesão ao parcelamento PERT dentro do prazo no portal e-cac para débitos inscritos em dívida ativa. Eu havia entendido que as dívidas da Receita seriam consolidadas com as dívidas da PGFN.. porém os débitos da PGFN não foram incluídos ao PERT, ou seja, a pessoa física está realizando os pagamentos de dívidas que ela não possui com a Receita.. Gostaria de saber se tem como restituir os valores pagos já que não havia dívida com a receita ou se teria como migrar esse parcelamento para a PGFN?

Obrigada

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 12:23

Boa Tarde,

Fiz um parcelamento pelo PERT referente a uma divida de CSLL/2016, porém o cliente não pagou e por isso não aderiu ao programa PERT, e agora deu o seguinte: o cliente quer parcelar a divida, porém a mesma não voltou a ficar disponível para negociação e consta como processo DEVEDOR.

O que devo fazer para negociar essa divida agora ?

REGIS EDUARDO MORETTO DE ARAUJO

Regis Eduardo Moretto de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 16:12

Boa tarde, preciso de ajuda!

Fiz adesão ao PERT em Setembro de 2 dividas que a empresa tinha.
Uma divida no âmbito da RFB e outra no âmbito da PGFN.
Fiz a opção de entrada de 5% o restante vamos liquidar com prejuízo fiscal que foi declarado e enviado via SPED.
A divida no âmbito da PGFN e da RFB teria que ter algum campo para que seja informado o valor do PREJUÍZO FISCAL para fazer a liquidação desses débitos.

A minha duvida esta nesse quesito, como vou informar é utilizar o valor do PREJÍZO FISCAL para essas dividas no site?
Terá um data especifica de consolidação?

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:31

Bom dia.
Gente, realizei a adesão ao Pert (peste) em 27/08/2017) na primeira fase. Na época não era possível incluir débitos oriundos de "retenção na fonte", porem com a conversão da MP 783/2017, passa a ser admitido tal situação, tentei incluir e ou parcelar e não aceitava.

Perguntas:

01 - Posso pedir administrativamente, haja visto que a lei veio posteriormente a adesão?

02 - Espero janeiro?

03 - Entro direto na justiça?

Obrigado, e um excelente dia a todos.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
REGIS EDUARDO MORETTO DE ARAUJO

Regis Eduardo Moretto de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:25

Boa tarde, Fiz adesão ao PERT em Setembro de 2 dividas que a empresa tinha.
Uma divida no âmbito da RFB e outra no âmbito da PGFN. Fiz a opção de entrada de 7,5% depois de 5% na migracao.
O restante vamos liquidar com prejuízo fiscal que foi declarado e enviado via SPED.
Ja pagamos a entrada que foi parcelado em 5x.
Agora preciso fazer a liquidaçao do restante da divida com o saldo de prejuízo fiscal que temos.

A minha duvida esta nesse quesito, como vou informar é utilizar o valor do PREJUÍZO FISCAL para liquidar essas dividas no site? Terá um data especifica de consolidação?

REGIS EDUARDO MORETTO DE ARAUJO

Regis Eduardo Moretto de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:25

Boa tarde, Fiz adesão ao PERT em Setembro de 2 dividas que a empresa tinha.
Uma divida no âmbito da RFB e outra no âmbito da PGFN. Fiz a opção de entrada de 7,5% depois de 5% na migracao.
O restante vamos liquidar com prejuízo fiscal que foi declarado e enviado via SPED.
Ja pagamos a entrada que foi parcelado em 5x.
Agora preciso fazer a liquidaçao do restante da divida com o saldo de prejuízo fiscal que temos.

A minha duvida esta nesse quesito, como vou informar é utilizar o valor do PREJUÍZO FISCAL para liquidar essas dividas no site? Terá um data especifica de consolidação?

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 12:05

Caros bom dia,

Um cliente fez a adesão ao PERT e a entrada em 4 parcelas. Dessas ele só pagou duas, e não pretende pagar as outras duas , porque alega que apenas se atrasar três perde o parcelamento, e com o saldo negativo ele liquida a dívida em janeiro.

Pergunto, a risco dele perder esse parcelamento ?

Muito obrigada e no aguardo e uma ajuda ...

Silene

Flavio Santana

Flavio Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 14:22

Boa tarde Colegas.
A empresa em que trabalho optou pelo parcelamento do PERT em agosto/2017 - na época, tínhamos que parcelar a entrada em 5x à uma taxa de 7,5%.
Agora, estive lendo em alguns sites que, a porcentagem da entrada foi reduzida par 5%.
Pergunta: minha empresa que já fez o PERT e está pagando a entrada com 7,5% pode ser contemplada com os 5% e, ainda ter de volta a diferença já paga?

Abraço.

Flavio Santana.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 18:41

Boa Tarde
Stéfano Alcântara

Alguma informação quando irá ficar vigente o Pert-Simples nacional no portal do ecac?


Apenas após ser sancionada, e após isso ainda ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Portanto, apenas ano que vem, onde esperamos que antes de 31/01/2017.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 18:43

Boa Tarde
Regis

A minha duvida esta nesse quesito, como vou informar é utilizar o valor do PREJÍZO FISCAL para essas dividas no site?
Terá um data especifica de consolidação?


Tem que aguardar a consolidação, pois a regulamentação (Portaria da PGFN ou IN da RFB) trará o momento e como prestar as informações, demonstrando os valores de créditos fiscais. Não tem data específica ainda.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 18:45

Boa noite
Flavio Santana

minha empresa que já fez o PERT e está pagando a entrada com 7,5% pode ser contemplada com os 5% e, ainda ter de volta a diferença já paga?


Sim, pode. Se a adesão foi na RFB (dívida normal/conta corrente), deve fazer o abatimento em seus cálculos, e consequentemente a redução de multas e juros para o saldo devedor após 01/2018.

Se for na PGFN (dívida ativa), o sistema faz esse abatimento, bastando clicar em Migração, no e-cac pgfn.

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 10:22

Marcos Nunes, bom dia!

Fiz a adesão da minha empresa ao PERT. Entretanto, a RFB informou que há GFIP's bloqueadas e nos passou o valor destas GFIP's para que fizéssemos a adesão e fosse incluído esse débito junto ao parcelamento previdenciário na Receita Federal. Foi orientado também, que após o pagamento, fosse apresentado um requerimento de desbloqueio ao Fiscal da Receita Federal, para que estes débitos previdenciários apareçam na dívida total ao ser consolidada pela Receita Federal.

Entretanto, até a presente data, ainda não foi realizado o desbloqueio dos débitos pelo Fiscal da Receita Federal. Estou precisando das Certidões Positivas com Efeito de Negativas e eles falaram que temos que reclamar junto à Ouvidoria, que os débitos ainda não foram desbloqueados.

VOCÊ SABE ME INFORMAR O QUE DEVO REALMENTE FAZER, POIS CONFIO MAIS NAS INFORMAÇÕES ADQUIRIDAS NESTE FÓRUM DO QUE NAS ORIENTAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA RECEITA FEDERAL. POR FAVOR, PRECISO QUE ME ORIENTE COMO DEVO PROCEDER PARA CONSEGUIR O DESBLOQUEIO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E QUE ELES APAREÇAM NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL NO MOMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO PARCELADO (RESSALTANDO QUE JÁ RECOLHI O PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR TOTAL, INCLUINDO ESTES DÉBITOS QUE SE ENCONTRAM BLOQUEADOS).

Como foi feito o pedido de desbloqueio, devo apenas aguardar, tendo em vista que ao consolidarem a dívida deverão analisar o pedido de desbloqueio dos débitos antes? Meu receio é de que eles não desbloqueiem estes débitos e eu correr algum risco de perder todo o parcelamento.

Aguardo sua resposta ou de quem souber me informar.

Agradeço a todos.

José Carlos

Charles César

Charles César

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:12

Olá bom dia,

Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.

Recentemente um dos nossos clientes realizou a opção de um parcelamento da divida ativa no SISPAR, o mesmo optou por pagamento avista, realizou normalmente o pagamento da 1ª guia com o código da receita 1734, mas nosso cliente foi instruído que a qualquer momento poderia realizar um pagamento avulso do saldo restante.

Com base nessas informações gerei uma guia de GPS com o código 4141 para pagamento. Só após o pagamento da mesma pude notar que esta guia foi gerada indevidamente, pois o certo seria uma DARF com código 1734.

Alguém sabe me informar o que posso fazer para solicitar a RESTITUIÇÃO, REDARF ou algo do tipo para que possa resolver essa situação ?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Mateus Enrique Silva Ramos

Mateus Enrique Silva Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 10:17

Bom dia!

Fiz o parcelamento pelo PERT onde todos os débitos vencidos até 30/04/17 foram incluídos, minha duvida é que agora a empresa pretende parcelar o que ficou, posso fazer um novo parcelamento simplificado previdenciário ?


Desde já agradeço a atenção de todos.

ROBERTTO ONOFRIO
Articulista

Robertto Onofrio

Articulista , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 17:14

Olá pessoal, tudo bem?
Me apareceu a seguinte demanda de alguns contribuintes: ao optar pelo PERT fizeram tão somente na página da Receita Federal e não acessaram a página da PGFN, pois entendiam que a opção demais débitos abarcaria toda a dívida independente de quem está administrando. Pergunto se algum de vocês tem conhecimento de fato semelhante e caso tenha se existe algum meio de regularização?

Dede já agradecido e desejando um GRANDE 2018 a todos!

ROBERTTO ONOFRIO
CRC-RS 49.568
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 15:42

Boa Tarde colegas!

A consolidação que tínhamos até o momento era apenas do PRT Previd.

Temos agora com a Portaria PGFN nº 1.207/2017, publicada no DOU de 29.12.2017, a regulamentação dos procedimentos de utilização de créditos para amortização do saldo devedor incluído no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017 , no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O contribuinte deve acessar o ecac pgfn http://www.pgfn.gov.br no período de 02/01/2018 até 31/01/2018 na opção "Migração", e informar os montantes e alíquotas a serem utilizados, e ainda até o final de fevereiro comparecer no atendimento da PGFN.


Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 12:03

Boa tarde

Um cliente meu fez o parcelamento do PERT no ambito da receita federal, ele pagou o pedágio e a parcela juntos, isso teria algum problema?

Ou o pedágio paga separado das parcelas.

Ex. 5 parcelas de pedagio de R$ 9.000,00
145 parcelas de R$ 4.000,00

Ele fez um DARF com o valor de R$ 13.000,000

Ele teria que ter pago separado as 5 parcelas do pedágio? e agora em janeiro começar a pagar as parcelas normais.

Desde já muito obrigado

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 21:13

Prezado colega Marcos e demais colegas do portal, boa noite!

Vi a postagem sobre a Portaria 1207/2017 que trata da utilização de créditos para amortização do saldo devedor do PERT na PGFN.

No meu caso foi realizado um parcelamento de débitos de imposto de renda de uma pessoa física (Parcelei em demais tributos administrados pela RFB).
O valor correspondente a 7,5% foi paga em duas parcelas (Agosto e Setembro/2017).
Quanto acesso o E-cac consta a informação "em consolidação".
Vocês saberiam dizer se existe algum procedimento para esta consolidação, pois como o cliente vai começar a pagar as parcelas em Janeiro/2018 sem a consolidação?

Fiz algum procedimento incorreto? É necessário ir na Receita para consolidar esta dívida?

Inclusive acabei de acessar a caixa de e-mail e consta a informação:

Sr. Contribuinte,

Informamos que sua adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, foi validada com sucesso, na seguinte modalidade:

- Pert – Demais Débitos- Inciso III, b, do art. 3º da IN RFB nº 1.711/2017

Ressaltamos, ainda, que, conforme o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, enquanto o parcelamento não for consolidado, V. Sra. deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto de parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, conforme sua opção, observados os prazos de vencimento contidos na referida Instrução Normativa. A não observância dessa determinação implicará o cancelamento de sua adesão ao Pert e a cobrança imediata dos créditos tributários devidos, com os acréscimos legais cabíveis.

Atenciosamente,

Secretaria da Receita Federal do Brasil


Desde já agradeço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 22:03

Marcos Nunes

Boa noite, um cliente meu fez o parcelamento no pert e pagou as 5 primeiras parcelas que se referem ao pedágio, mais ele pagou o pedágio mais a parcela junto, isso é correto? ou ele teria que ter pago so o valor do pedágio?

Exemplo:

Pedágio 5 parcelas de 9.000,00
Parcelamento em 145 meses de R$ 4.000,00

Ele esta pagando um darf no valor de R$ 13.000 mais o valor de selic.

No caso ele teria que pagar so os 9.000 ou ele fez o certo de pagar as duas jntas?

Desde

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 08:36

Bom dia
Marília

Fiz algum procedimento incorreto? É necessário ir na Receita para consolidar esta dívida?

A consolidação da portaria em questão é no âmbito da PGFN. A sua adesão é no âmbito da RFB, portanto, você continua recolhendo conforme os seus cálculos feitos em planilha, aguardando a consolidação, onde a RFB vai validar os cálculos.

JORGE BARRETO DE ARAGÃO

Jorge Barreto de Aragão

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:11

Prezado Marcos e demais colegas,
Bom dia.
Fiz adesão de um PERT pessoa fisica de uma cliente em outubro de 2017, demais débitos, parcelado em 120 parcelas. Tudo certo Termo de adesão, recibo . A divida foi consolidada em R$ 134.000,00, sendo que da 1 a 3 parcela de R$ 536, 00 foram quitadas na adesão. As demais parcelas ficaram assim:
da 4 a 12 parcela R$ 536,00
da 13 a 24 parcela R$R$ 670,00
da 25 a 36 parcela R$ 805,00
da 37 a 119 parcela R$ 1.318,81
e a 120 parcela R$ 1.218,57.

Ocorre que misteriosamente quando fui imprimir o darf de janeiro/2018, o sistema informou que fez uma migração automática em 30/12/2017, e passou todas as 120 parcelas para o valor de R$ 1.118,06 e informa que a cliente esta em débito já em duas parcelas.

MIGRACAO AUTOMATICA DE PARCELAMENTO 30/12/2017 PARCELAMENTO ANTERIOR : 17 / MOD : 6 QT PARCELAS : 120

REALOCACAO DE PAGAMENTO 30/12/2017 ELETRONICO

Assim, como pode isso acontecer?? as parcelas foram alteradas sem respeitar o percentual estabelecido em lei 0,4%, 05% e 06%, nos primeiros 3 anos de pagamento.

Solicito ajuda como resolver ou se alguém ja teve esse problema.

Agradeço.

Rafael Teske

Rafael Teske

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:48

Boa tarde Marcos Nunes!

Fiz o parcelamento de INSS na procuradoria pelo SISPAR de uma empresa do Simples Nacional que já foram pagas as 2 antecipações de entrada e o restante parcelado em 145 prestações. Essa migração que você citou acima de deve ser feita somente pelas empresas Lucro Presumido e Lucro Real que contem prejuizo fiscal? pois pra mim já esta aparecendo situação de parcelamento "DEFERIDO E CONSOLIDADO".

Segue abaixo a sua colocação:
"O contribuinte deve acessar o ecac pgfn http://www.pgfn.gov.br no período de 02/01/2018 até 31/01/2018 na opção "Migração", e informar os montantes e alíquotas a serem utilizados, e ainda até o final de fevereiro comparecer no atendimento da PGFN".

Agradeço desde já.



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