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PERT - PGFN Parcelamento

Elisangela Mariano Silva

Elisangela Mariano Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 16:54

Ola Pessoal,

No PERT tem a possibilidade de abater o débito com o PF e BC Negativa, qual o percentual que aplico, apenas 25% ou os 25% + 9%, nosso advogado informou que era 25+9 = 34, porém na PGFN aparece apenas o calculo dos 25%. Alguém pode confirmar para mim?

Agradeço desde já a ajuda de todos.

Patricia Aparecida

Patricia Aparecida

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 19:10

Marcos Nunes

Vejo você respondendo diversas questões do PERT, suplico sua ajuda, pois preciso terminar da empresa que trabalho e não tenho experiência nisso, estou dispostas a pagar sua consulta, se for o caso.

Ontem e hoje me dirigi até uma agência da Receita Federal e também na DRF de Limeira, para solucionar minhas dúvidas e ninguém soube me responder.

Minhas dúvidas são as seguintes:

- qual valor informar no sistema da PGFN? 25% e 9% do prejuízo e base de cálculo negativa ou o valor parcelado?

- mesmo o valor do débito sendo menor que os 25% do prejúizo e 9% da base de cáculo negativa. Devo informar essa alíquota (25% e 9%) ou somente o valor que foi parcelado?

- no caso de ter que informar somente o valor parcelado, coloco o valor bruto parcelado ou o valor com os abatimentos/descontos?

- no caso da empresa, somente os 25% do prejuízo já são maiores que o valor parcelado. Posso usar somente o prejuízo fiscal e deixa de usar a base de cálculo negativa?

- nos débitos da PGFN, posso usar crédito da empresa controladora para abater débito da controlada? (Pois a portaria 1207 prevê que são créditos próprios)

- como será possível abater 100% dos débitos com o prejuízo, precisamos recolher as parcelas que vencerão em 31/01, 28/02 e dos meses sucessivos?

Agradeço antecipadamente a atenção.

WAGNER

Wagner

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:25

Divida 11588,00

Principal 8010,00

Multa 1602,00

Juros 1976,00

Pagamento 580,00 entrada 400,00 principal 80,00 multa e 100,00 Juros (valores aproximados).

Principal 8010,00 -400 = 7610,00

Multa 1602,00 - 80,00 = 1522,00 -70% 456,00

Juros 1976,00 -100,00 = 1876,00 -90% 188,00

Logo saldo janeiro 2018 7610,00 + 456,00 + 188,00 = 8254,00

So que paguei 2500,00 de entrada ou seja 1920,00 a mais.

No meu entendimento devo descontar dessa forma 8254,00 - 1920,00 = 6334,00.

O que vocem acham?

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:42

Está errado Wagner, o segredo para abatimento do pedágio é descobrir o valor de 1% para que você possa conseguir descobrir a porcentagem exata paga na entrada, coloquei uma explicação ontem aqui neste tópico detalhando exatamente como fazer os cálculos, dê uma olhada que você vai achar e entender como funciona.

WAGNER

Wagner

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:03

Paguei antecipado para reduzir o valor em janeiro e agora fiquei prejudicado em uns R$ 480,00. Sem logica, mas farei os calculos como vc, Hugo, me orientou.
Obrigado.

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:06

Boa tarde!

Sinceramente, esse cálculo tá mais difícil que uma prova de física pra entrar na Faculdade de Harvard...

Cada post é um entediamento... e os órgãos como a Receita Federal também não sabe de nada...

Difícil demais...

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:10

total darf’s pedÁgio pagos atÉ dezembro de 2017 = r$ 2.500,00

valor principal = r$ 8.010,00 x 1% = r$ 80,10
valor multa = r$ 1.602,00 x 1% = r$ 16,02
valor juros = r$ 1.976,00 x 1% = r$ 19,76

total pedÁgio 1% = 115,88 x 5 = r$ 579,40

2.500,00 ÷ 115,88 = 21,57%
r$ 8.010,00 x 21,57% = 1.727,76
r$ 1.602,00 x 21,57% = 345,55
r$ 1.976,00 x 21,57% = 426,22

logo encontramos cada valor a ser diminuido em cada setor:

r$ 8.010,00 – r$ 1.727,76 = r$ 6.282,24
r$ 1.602,00 – r$ 345,55 = r$ 1.256,45
r$ 1.976,00 – r$ 426,22 = r$ 1.549,78

r$ 6.282,24 permanece
r$ 1.256,45 – 70% (r$ 879.51) = r$ 376,94
r$ 1.549,78 – 90% (r$ 1.394,80) = r$ 154,98

total a pagar a vista ou a calcular o parcelamento = r$ 6.814,16

HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:12

Wagner, infelizmente com a Receita Federal é assim mesmo meu caro, contribuinte não tem vez, criaram um parcelamento mas não criaram uma "máquina" capaz de faze-lo funcionar corretamente.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:13

Boa tarde Hugo.
No parcelamento de um dos meus clientes (PJ) junto a PGFN, a entrada daria menos de R$1.000,00. Ele teve que pagar esse valor, mas as deduções da entrada, para efeito de consolidação, foi a aplicação de 5%. As reduções das multas e Juros e encargos foram calculados sobre os totais menos 5% que seria devido pela entrada. No final, o valor pago a maior na entrada foi deduzido to total consolidado ja efetuado as deduções de multas, juros etc.
A consolidação se deu automaticamente. Essa informação que você passou, acredito que seja para créditos preexistentes.
Com base nesse caso, apliquei na consolidação dos débitos da RFB.
Espero que meu entendimento esteja correto, pois segui os da PGFN.

WAGNER

Wagner

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 13:14

Realmente, ontem estive na Receita e não sabem dar uma informação precisa. Me orientaram a fazer os calculos da forma que o amigo Hugo explicou mas quando demonstrei a forma que penso (calculei), o atendente ficou pensativo e na duvida, dando a entender que não tem certeza das informações. Sai de lá com as mesmas duvidas. No meu entendimento, como paguei a mais, não teria vantagem alguma no abatimento dos juros e da multa, apenas anteciparia parte do montante a ser pago em Janeiro, mas não é o caso. Pagarei a mais.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:33

Patricia Aparecida, boa tarde!

Não estou tentando ajudar quem tem dívida na PGFN e vai pagar parte com Prejuízo Fiscal e BCN, pois não tive nenhum caso desse tipo na PGFN.
Tive na Receita Federal, mas os 25% do PF mais os 9% do Saldo BCN da Contribuição social ficou inferior ao saldo da dívida. Baixei a parte e continuo pagando parcelas mensais que não podem ser inferiores a R$ 1.000,00. Terei que aguardar a consolidação para ver se agi corretamente.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:37

Afranio,
Acredito que pagando a maior você terá direito a pedir restituição (pode demorar até 5 anos, mas vem atualizado pela taxa Selic) , mas se pagar a menor, teremos um prazo, nem que seja de 30 dias, para pagar o complemento.
Isso com a PF só está ocorrendo na RFB. Na PGFN já vem tudo consolidado, e o DARF ja vem calculado para o pagamento, finalizando o processo. Quando parcelamento eles ja emitem um relatório com todas as datas de vencimento e os valores nominais.

Denise RF

Denise Rf

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 15:56


Olá,

preciso de uma orientação, pois não consegui agendamento para Orientação na Receita Federal, e a qual só fornecem pessoalmente. Até encaminhei email para o Fale Conosco, mas ainda não obtive retorno!

Fiz a opção pelo PERT da seguinte modalidade: "A pessoa jurídica acima identificada solicitou adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - demais débitos, optando por pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: a) da 1a (primeira) à 12a (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento); (...)"

PORÉM
no dia 31/10/2017 fiz na planilha a opção de pagamento de pedágio de 5% e o parcelamento em uma única prestação. E em 31/10/2017 efetuei o pagamento desse pedágio que totalizou R$ 7 mil.

Ao acessar o e-CAC, a situação do parcelamento consta como: Em Consolidação
e a pendência dos impostos continuam!

Agora não sei o que fazer.. se efetuou a emissão da DARF de Janeiro/2018 com o valor constante na planilha, o que totaliza mais de R$ 100mil.

Verifiquei o aviso: ATENÇÃO: " (...) Caso o contribuinte deseje alterar a modalidade solicitada, poderá indicar a nova modalidade quando da prestação das informações, que ocorrerá em data a ser divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste caso, orienta-se que o contribuinte faça os recolhimentos de acordo com a modalidade pretendida desde já."

Porém até o momento não há divulgação. Por isso estou perdida!

Alguém com caso parecido e que tenha conseguido uma orientação!?

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 16:18

Oziel Mariano da Silva

Nesse caso é melhor eu pagar pelo valor menor né? pois se pagar a maior o devolução pode demorar muito.
A preocupação é o fato de pagar a menor e ser penalizado, com o a não consolidação, mas pelo que entendi pagando a menor terei um prazo pra pagar a diferença faltante. Ok?

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 17:44

Afranio Markezan,
Nos programas anteriores (Lei 11941/09 e 12996/14) quem pagou a menor o pedágio (entrada) teve que pagar a diferença quando da consolidação. Deram um prazo de 30 dias após a consolidação.
Vou consultar a IN da REceita para ter certeza.

Tem esse esclarecimento nas perguntas e respostas da RFB sobre o PERT.


1. Selecionei a modalidade incorreta no momento da adesão. Como corrigir?
Não há como corrigir ou selecionar outra modalidade. Os pagamentos deverão ser efetuados conforme a modalidade que realmente se pretende aderir e, na consolidação, o sujeito passivo deverá indicar a modalidade correta.

HIPÓTESES DE EXCLUSÃO
A decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;
A concessão de medida cautelar fiscal;
A declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ;
Exclusivo RFB: Não pagamento em espécie no prazo de 30 dias, na hipótese de indeferimento de utilização dos créditos pleiteados pelo contribuinte.

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 20:11

Oziel Mariano da Silva

Obrigado mais uma vez pela atenção.

Vou pagar mesmo pelos seus cálculos, e se tiver diferença pago quando da consolidação.

Bom final de semana a todos.

Ariana Baldo

Ariana Baldo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 07:47

Bom dia!

Uma dúvida, o prazo até 31/01/2018 é apenas para quem usou Prejuízo Fiscal certo? Quem esta emitindo os DARF's manualmente por ser saldo do REFIS da lei 12.996/2014 ainda não saiu a consolidação?

Romulo

Romulo

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:34

Prezados,

Aderi ao PERT na modalidade de pagamento à vista, em Janeiro/2018. Efetuado o pagamento da entrada e do saldo à vista agora em janeiro, há alguma outra providência a ser tomada enquanto não se abre o período para prestação de informações para consolidação? Quando será aberto prazo para entrega dessa informações de consolidação?


Obrigado!

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:08

Bom dia,

pessoal, qual tipo de crédito pode ser usado no PERT?


Uma empresa tem créditos que a Receita tem a devolver (bens uns 5 anos já de processo) e ainda não devolveram. Posso utilizar para abater no PERT?

Afranio Markezan

Afranio Markezan

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 13:13

Oziel Mariano da Silva

Boa Tarde!

De acordo com a planilha que você me enviou abaixo, estou com dúvida ainda de qual valor tenho que preencher o DARF para pagamento em Janeiro, se é de R$27.025,83 (Como você mencionou dias atrás) ou pelo valor de R$28.078,46.

Planilha Oziel

Vou quitar amanhã.

Grato.

Walber Garcia

Walber Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:27

Boa tarde!

Fiz a apresentação dos Montantes e alíquotas de PF e BCN da CSLL, porém, hoje ao acessar novamente o SISPAR, percebi que a modalidade continua aberta, inclusive, dando a possibilidade para refazer o mesmo procedimento citado anteriormente.

Nas ocorrências, consta "MIGRACAO DE PARCELAMENTO no dia 26/01"

Alguém se deparou com essa situação?

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