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PERT - PGFN Parcelamento

Leonys Lima

Leonys Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:43

Bom dia

Alguém está conseguindo parcelar seus débitos através do PERT no âmbito da PGFN? Já consegui realizar meus parcelamentos da RFB através do ECAC, mas o da PGFN no SISPAR ainda não apareceu a opção (imagino que seja por lá, pois o PRT era).

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:52

Bom dia Leonys

Conforme art. 4º da Portaria PGFN nº. 690, de 29 de junho de 2017, a adesão ao Pert para os débitos no âmbito da PGFN ocorrerá no período de 1º a 31 de agosto de 2017.

Aproveitando o tópico: após a sinalização das modalidades de parcelamento no eCAC da RFB, a adesão pelo parcelamento é automaticamente confirmada? Aparece alguma tela listando os débitos a serem incluídos antes de definitivamente confirmar a adesão?

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Leonys Lima

Leonys Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 14:34

Obrigado pela resposta Marcelo.

Fui na Receita Federal e eles me orientaram que as parcelas são calculadas manualmente conforme a modalidade que escolhemos. Para saber quais pode entrar, basta puxar um relatório e somar os débitos com vencimento até 30/04/2017. Você vai pagando dessa forma até a receita federal consolidar o parcelamento.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:26

Boa Tarde
Marcelo

No e-cac no âmbito da PGFN não aparece os débitos, somente na PGFN no Sispar que aparecem as Inscrições para indicação de inclusão no PERT. Porém, na PGFN as adesões começam apenas 01/08/2017.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 22:17

Olá pessoal,

Fiz a adesão ao PERT- PF e realmente não aparece os valores dos débitos, nem uma simulação antes da confirmação. Ao optar pela forma de parcelamento é solicitado que seja emitido um DARF com o valor a pagar. Qual valor vou colocar se não tenho os dados do parcelamento.
Por exemplo, uma dívida de 10.000,00. Será 7,5% 10.000,00/5= 750/5= 150,00?

Não temos como saber o valor exato, será considerado valor aproximado?

Desde já agradeço.

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:29

Bom Dia,
Marília

No âmbito da RFB é desta forma. o Contribuinte deve analisar os seus débitos e calcular "por fora" do sistema. E gerar a guia com valor por ele indicado.
No seu caso, deve se atentar que a parcela mínima de Pessoa Física é R$ 200,00.

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:58

Bom dia

Marília, apenas complementando a informação do colega acima: tente emitir um relatório de situação fiscal, no eCAC ou numa Agência da RF, para se basear. Atente-se ainda para a regra de que só podem ser incluídos no PERT débitos vencidos até 30/04/2017.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
ELIZABETH MATIAS

Elizabeth Matias

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 12:08

Eu fiz a adesão ao PERT no e-cac da Receita Federal, quando entro para imprimir o darf no dia posterior, aparece que não existe pedido de adesão e não consigo imprimir o darf e tambem não consigo entrar em acompanhamento do parcelamento.
Quando clico na impressão do recibo ele está la.
Alguém esta com o mesmo problema?

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:55

Boa tarde colegas!!!

Tenho um cliente, Pessoa Física que tem débitos no âmbito da PGFN com parcelamento ativo (em dia), pergunto: Posso desistir deste parcelamento para aderir ao PERT?

Desde já agradeço.

ELIZABETH MATIAS

Elizabeth Matias

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:05

Leonys Lima

Você consegue visualizar, na data de hoje, a impressão de darf e o acompanhamento do parcelamento PERT, que você efetuou no e-cac?
Para mim, aparece que não existe adesão do parcelamento, sendo que quando clico em recibo, aparece a adesão.
Obrigada pela atenção.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:32

Boa tarde, minha dúvida é referente ao pagamento da PERT, estou fazendo o pedido de adesão PF e gerando a guia dos 7,5% que tem que ser paga este ano no caso minha cliente preferiu pagar em uma só vez, o vencimento da mesma só sai para o dia 31/07/2017. Só que quando eu entro novamente para certificar como anda o pedido no dia seguinte da adesão, me fala que o contribuinte não tem pedido em andamento. Estou em dúvida agora se pago ou não a guia gerada. Como será feito esse processo?

ELIZABETH MATIAS

Elizabeth Matias

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:45

Bianca Rodrigues

Estou com o mesmo problema.
Como eu não emiti a guia no dia da adesão, eu nem consigo fazer a emissão dela novamente.
Já reportei o problema na ouvidoria da Receita Federal, mas até agora não obtive resposta.

ELIZABETH MATIAS

Elizabeth Matias

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:35

Bianca Rodrigues

Melhor esperar um pouco para fazer o pagamento, até corrigirem o problema.
Se alguém puder ajudar, entrando em contato com Sescon ou Sindilojas, informando o problema, assim acredito que a resposta seja mais rápida.
Acredito que muitos fizeram a adesão, mas ainda não perceberam o problema, pois somente verificamos quando entramos para acompanhar o pedido.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:43

Boa tarde,

O parcelamento na Receita Federal somente será "efetivado" com o pagamento da primeira parcela ou o a vista da entrada. O vencimento da 1ª parcela ou pagamento único da entrada é 31/08/2017. Se fizer a adesão em Julho, o pagamento tem até 31/08/2017 para recolher, mesmo o DARF saindo 31/07/2017 (devido a SELIC) . Se não efetuar o recolhimento até 31/07/2017, acessa novamente e gera outra guia, pois o prazo final para adesão é 31/08/2017.

ELIZABETH MATIAS

Elizabeth Matias

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:48

Marcos Nunes

O problema é que quando clico para emitir o darf ou acompanhar o parcelamento, diz que a empresa não fez a adesão ao parcelamento, porém fizemos e o recibo consta salvo.
Inclusive o sistema deixa fazer o parcelamento novamente, isso é falha de sistema, pois todos os outros parcelamentos que fiz no e-cac, sempre apareceu "em analise" no acompanhamento do pedido.
Não consigo nem emitir o darf, aparece que não possui pedido de parcelamento, fiz 2 x o pedido e o problema continua.
Quem ja faz o parcelamento no e-cac, puder entrar e clicar em acompanhar o pedido, irá verificar que irá aparecer que não existe pedido de parcelamento.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:58

Marjorie Heuert Ceccon e Frederico Marcondes é só desistir dos parcelamentos e fazer tudo pelo PERT, mas lembrem que só podem entrar débitos até 30/04/2017. Existe um parcelamento Previdenciário e o outro Fazendário, são separados.

Débora Clarice

Débora Clarice

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:31

Bom dia!

Se eu opto por fazer a modalidade do inciso III do PERT, de entrada de 7,5% em 5 parcelas, Pessoa Jurídica, a parcela deve ser no minimo de R$1.000,00, certo?
Se os 7,5% da dívida der o valor de R$2.500,00 vou parcelar em 2 vezes de R$1.250,00?

Obrigada!

Robson Afonso Ferreira

Robson Afonso Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 15:16

Data para parcelamento no ambito da PGFN de 01 a 31 de Agosto de 2017, para a procuradoria não poderá utilizar-se de créditos dos prejuízos fiscais e nem dos saldos negativos da CSLL.

Para os que estão dizendo que aparece que não houve acordo, não se preocupem basta seu protocolo e o pagamento da 1º parcela, após ter feito isto no mês seguinte, no caso Setembro de 2017 você já conseguira emitir o DARF normalmente pois já estará aparecendo seu parcelamento, porem não se confundam pois ainda haverá a consolidação do parcelamento tanto na RECEITA como na PGFN.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:05

Olá
Marjorie Heuert Ceccon

Débitos que você citou de IRRF e Previdenciários (parte dos funcionários) NÃO ENTRAM NO PERT.
Sendo assim, ou continua com eles parcelados no PRT ou adere a outro. No Pert entra apenas os demais débitos sem incluir estes que você citou.

ELIZABETH MATIAS

Elizabeth Matias

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:13

Andreia Cestari Souza

Não consigo, diz que a empresa não aderiu ao parcelamento, sendo que o recibo consta gravado.

Marli

Marli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:03

Bom dia,

Marcos Nunes, você citou acima que débitos previdenciários parte dos funcionários não podem ser parcelados, mas o item I, § 1º , Art. 4º da IN 1711 da RFB diz que os débitos das contribuições previdenciárias previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art 11 da lei 8212, devem ser formalizados em requerimentos diferentes. Como o item "c" citado acima se refere a contribuições previdenciárias dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, entendo que os valores descontados dos funcionários em folha de pagamento podem fazer parte do parcelamento. O IRRF concordo que não há dúvida de que não pode ser parcelado.

Por favor me retornem sobre este entendimento.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 14:16

Boa tarde,
Marli

Tal vedação se aplica pois a Medida Provisória nº 783/17 já previa isso, e que mesmo sendo uma contribuição previdenciária instituída na alínea “c” do Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei nº 8.212/91, ela não poderá ser incluída pois é descontada de um terceiro (empregado).
As demais contribuições que se encontram na alínea “c” do Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei nº 8.212/91 podem ser incluídas, como por exemplo a contribuição recolhida pelo contribuinte individual. Ambas contribuições são incidentes sobre o salário de contribuição (vide Art. 28 da Lei nº 8.212/91), porém a forma de recolhimento de cada uma é distinta, por isso a vedação.

FRANCISCA PEREIRA

Francisca Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Tecnólogo
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:01

Boa tarde pessoal!!


Me tirem uma dúvida: a pessoa física ou jurídica terá até o dia 31/08/2017 para recolher a primeira parcela de adesão ao PERT mesmo
fazendo o pedido agora no mês de julho?

Outra coisa, os débitos de IMPOSTO DE RENDA da pessoa física 2017 não entram no parcelamento?





Atenciosamente,
Elizete Gomes.

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