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Intimação ECF x Perdcomp

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 13:36

Boa tarde,
Recebi uma intimação da RFB com a seguinte informação:
Apuração: 1º trimestre 2014 - 01/01/2014 a 31/03/2014
ECF: Valor do Saldo Negativo R$ 0,00
PER/DCOMP: Valor do Saldo Negativo R$ 893,84
Demonstrativo parcelas composição crédito ECF: R$ 2.667,13 (Somatório dos valores do REGISTRO P300, CAMPO 2, CODIGOS 10 A 14)
Demonstrativo parcelas composição crédito PER/DCOMP: R$ 3.560,98 (Somatório das informações das fichas Imposto de Renda pago no exterior, Imposto de Renda Retido na Fonte e Pagamentos)
O que aconteceu foi o seguinte: na ECF o saldo de IRRF foi zerado, devido uma divergência que o programa apresentava. A empresa é Lucro Presumido.
Nesse caso, como os colegas procedem em relação ao Bloco P na ECF? O saldo tem que ficar negativo para bater com a DCOMP?

Elisabete Silva

Elisabete Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:59

Bom dia

Estou com o mesmo problema, a ficha N630 com as linhas 19 a 25 devo informar os valores retidos no ano e valores pagos, e o saldo é a minha base negativa, porem a receita está cruzando a informação somando as linhas 19 a 25 e não o saldo negativo na linha 26 (imposto de renda a pagar).
Recebemos uma intimação referente a declaração de ano calendário 2014.

Junior Fernandes

Junior Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 17:39

Recebemos uma intimação a um tempo atrás ref. aos saldos negativos na IRPJ na Perdcomp, somos do lucro real, sofriamos retenções, e por ter prejuízo o IRRF não era compensado, e no ano seguinte aproveitavamos via Dcomp para pagar PIS/COFINS.
Aconteceu que a Receita não reconheceu este crédito do saldo negativo, e investigando descobrimos que alguns tomadores de serviços não estavam declarando na DIRF os valores retidos, foi solicitado para os tomadores retificarem suas declarações, e após isso respondemos a intimação com os recibos das DIRFs dos tomadores retificados e ficou tudo OK.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:14

Micaela, bom dia,
No meu caso, como eram órgãos públicos, não obtive sucesso em as empresas retificarem ou informarem DIRF, conforme orientou o Junior.
A empresa, como precisava de certidão, optou em recolher a diferença.
Para saber se as fontes foram informadas, há um extrato no ECAC que possibilita essa consulta.

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