Maria Angelica Fonseca
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Bom dia!
Trabalho em uma Câmara Municipal e estou na dúvida se a DCTF 2017 sem movimento deve ser transmitida com PA janeiro valendo para todo o ano.
Alguém poderia me ajudar?
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Maria Angelica Fonseca
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Bom dia!
Trabalho em uma Câmara Municipal e estou na dúvida se a DCTF 2017 sem movimento deve ser transmitida com PA janeiro valendo para todo o ano.
Alguém poderia me ajudar?
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) IN SRF 1.599:
Iolanda Cristina da Costa Tobias
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde !
Sim, vc deve enviar utilizando a versão 3.4 da DCTF, apenas a do mês de janeiro, lembrando que o prazo encerrará dia 21/07/2017.
publicado: 22/05/2017 19h00 última modificação: 02/06/2017 14h51
Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Juliana Fingolo
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Pelo que entendi esta IN também obriga a apresentação de DCTF de autarquias federais que não tenham débitos a declarar. Alguém sabe me informar a partir de quando esta obrigação de entrega ocorreu e a IN onde diz isso?
Respondendo a minha própria pergunta, mas achei importante para futuras consultas:
Creio ter achado a resposta da não obrigatoriedade da entrega da DCTF por autarquias federais lendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, art. 2º, § 2º " A aplicação do disposto na alínea “b” do inciso II do caput fica sobrestada até ulterior deliberação, em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União." Sendo o termo sobrestada até ulterior deliberação entendido como suspenso até nova decisão.
Se alguém tiver alguma opinião sobre esta interpretação gostaria de conhecer.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Juliana Fingolo,
O próprio texto responde à sua pergunta, eu entendo, pois
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados, boa noite!
Após a pesquisa no tópico, fiquei com uma dúvida em relação a IN SRF 1599, se o órgão público sem movimento (diferente de inativo) deverá transmitir a DCTF somente de janeiro (no caso na versão 3.4) e assim todo o calendário será cumprido (2017)? Por exemplo, para o atual PA fizemos até 21/07 na versão 3.4 o mês de janeiro e assim já está concluída a obrigação referente o ano de 2017 inteiro?
Desde já obrigada!
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Simone Lessa,
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezado Everton,
Boa Tarde!
Ok, entendi.
Obrigada mais uma vez pela atenção.
Surgiu mais uma dúvida, veja se consegue me auxiliar, de acordo como decreto 70.235/72 podemos realizar a impugnação da notificação do lançamento dentro do prazo de 30 dias, assim queria saber se podemos fazer em uma única impugnação todos os meses (fevereiro a julho/17) ou se precisamos de uma impugnação para cada nota de lançamento, e consequentemente para cada mês.
Abc!
Maria Angelica Fonseca
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) ContabilidadePara o exercício 2018 as regras para DCTF sem movimento continuam as mesmas? Somente transmitir PA de janeiro?
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) ContabilidadeAcompanhando!
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