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Férias e Afastamento INSS Indeferido

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 12:16

bom dia....

funcionário de uma empresa Admitida em 09/03/2016.
Afastou auxilio doença NÃO acidentário - em 21/11/2016.

o Primeiro período aquisito - não perde. está OK.

Problema vem agora...
Teve perícia concedida até 30/04/2017.
Na data de 19/04/17... entrou com prorrogação do benefício...
Na data de 29/06/2017 o INSS indeferiu a prorrogação.


Com relação ao segundo período a funcionária perde?
Sei que pela regra dois 6 meses não... mas a situação é se esse período não concedido e que ela não trabalhou devo considerar falta e ai ela perde em razão de mais de 32 dias de faltas dentro do período aquisitivo?

Problema um pouco complicado mais acho que me fiz entender.

aguardo

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 12:20

Boa Tarde

Thiago, o segundo período aquisitivo de férias começa a contar em 09.03.17 e vai até 08.03.18 (O primeiro ela tem direito a férias)

Pela regra, afastamentos com mais de 180 dias o funcionário perde o direito a férias.

A funcionária entrou com recurso no INSS após o indeferimento? Ela retornou ao trabalho em 30.06?

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:31

A funcionária entrou com recurso no INSS após o indeferimento? Ela retornou ao trabalho em 30.06?


Após o indeferimento não entrou com novo recurso.
E foi retornar apenas no dia 07/07... foi ela estava viajando para o estado Natal e voltou depois da decisão.
Viajou para cuidar da saúde.
ok

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 15:04

O segundo período aquisitivo que mencionei (09.03.17 a 08.03.18) ela não perderá pelo afastamento - visto que ficou afastada por 113 dias dentro dele - também não haverá alteração de período aquisitivo.

O retorno ao trabalho deveria ser em 30.06 mas como ela estava viajando, verifique se existe atestado médico deste período, caso contrário você poderá lançar faltas até a data em que ela voltou a trabalhar - Caso ultrapasse 32, aí sim ela perde direito a férias.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 00:51

Boa noite

Pedi auxilio doença doença no dia 09/10 e a perícia foi marcada para o dia 04/01, porém o perito indeferiu meu pedido por não haver incapacidade laboral, voltei ao trabalho no dia 05/01, mas a empresa disse que vou perder minhas férias pois esses dias de afastamento por ter sido indeferido contam com faltas injustificadas. O período aquisitivo é 26/02/17 à 25/02/18, isso procede?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 07:58

Maria, bom dia.
O seu atestado médico foi de quantos dias?
Você após os dias de atestado estava se sentindo bem para o retorno ao trabalho?
Se positivo, então teria que ter retornado, a não ser que a empresa tenha dito para aguardar o resultado da perícia.
Precisa também verificar os holeriths dos meses em que estava aguardando a perícia (outubro,novembro e dezembro) para ver se a empresa considerou falta, senão considerou, então não há em que se falar em falta.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:23

Boa tarde Carlos

Foram dois atestados, 1 de quinze dias do dia 09/10 à 23/10 e do dia 24/10 por 30 dias, a empresa pagou os 15 dias, fiz o pedido de auxilio doença e marcaram a perícia para o dia 04/01, retornei ao médico dia 19/12 e como já me sentia bem melhor ele me deu alta. Levei o laudo com alta médica à pericia , mas o perito disse que o médico deveria ter colocado as datas de afastamento, por isso indeferiu meu pedido, passei no médico do trabalho dia 05/01 e voltei a trabalhar Nesse tempo só recebi pagamento no mês de novembro referente a outubro, onde me pagaram do dia 01 ao dia 23. Perguntei sobre as férias e a empresa me disse que como o pedido foi indeferido, esse tempo afastado entrava como falta no sistema e por ultrapassar 30 dias eu perdi o direito a férias. Isso procede? O tempo que aguardei a pericia até o dia 04/01 ou seja de 24/10 à 04/01 é considerado como falta mesmo?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:45

Maria, boa tarde.
Você então ficou afastada até o dia 22.11, conforme o atestado de 30 dias a partir de 24.10.
Agendou então a pericia que foi no dia 04.01.
Já estava de alta desde o dia 20.12, devendo então ter retornado.
Respondendo

a) o INSS deveria ter concedido o auxilio de 24.10 à 22.11 (30 dias conforme o atestado), como indeferiu, você então poderia ter entrado com recurso.
b) Como estava de alta desde 20.12, então deveria ter comunicado a empresa para retornar ao trabalho

Como você não voltou, então teoricamente estaria faltando ao trabalho.

Agora com relação as férias, precisa me passar o periodo aquisitivo, isso porque as faltas são contabilizados dentro do periodo aquisitivo, exemplo

Vamos supor que suas férias venceu em 15.09.2017, referente ao periodo aquisitivo 16.09.2016 à 15.09.2017,mas se afastou em 24 de Outubro de 2017, então essas férias você não perde, e com relação o periodo aquisitivo que vencerá em 15.09.2018, ai sim essas "faltas" (que eu particularmente não concordo) entrariam.

Eu, sugiro a você que consulte o sindicato ou m.trabalho e faça a denuncia, mas lembre-se a empresa poderá depois te dispensar.

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