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Como declarar a ECF com 2 regimes de tributação no ano

alini padilha

Alini Padilha

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:19

mas como fica aparte da ecd pq a ecd foi entregue o perÍodo de 01/01/2016 a 31/12/2016 e quando eu importo a ecf e recupero o arquivo da ecd ele da erro pq nao tem o registro da ecf o perÍodo de 01/01/2016 a 30/04/2016.

JOSE CARLOS DA SILVA

Jose Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:47

Boa Tarde.
gostaria de saber se poderiam me ajudar.
Minha empresa fez um planejamento para migração do lucro presumido para o lucro real, porém devido a demora pela espera de qual regime seria utilizado a dctf foi enviada como lucro presumido até o mês de Maio, porém ainda não foram pagos nenhuma quota de IRPJ nem CSLL, porém tentei agora retificar a DCTF do mês de janeiro para o lucro real Trimestral e deu erro impedindo a transmissão.

JOSE CARLOS DA SILVA

Jose Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:29

Boa Tarde.
gostaria de saber se poderiam me ajudar.
Minha empresa fez um planejamento para migração do lucro presumido para o lucro real, porém devido a demora pela espera de qual regime seria utilizado a dctf foi enviada como lucro presumido até o mês de Maio, porém ainda não foram pagos nenhuma quota de IRPJ nem CSLL, porém tentei agora retificar a DCTF do mês de janeiro para o lucro real Trimestral e deu erro impedindo a transmissão.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 18:07

Alini Padilha
Boa tarde!

Na entrega do Sped ECF muitos contribuintes estão tendo dificuldades com relação aos encerramentos das empresas enquadradas como lucro presumido e que entregaram a ECD em 30 de junho. A questão é que na ECD o encerramento da contabilidade poderia ser feito de forma anual, porém a entrega para o Sped ECF exige que esse saldo seja apresentado de forma trimestral em virtude do período de apuração do tributo.

Para solucionar essas advertências, o usuário deverá seguir as orientações propostas pela RFB:

Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.
Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento dessa conta para o plano de contas referencial (J051).”

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Sendo assim, vamos ao passo a passo de como fazer o ajuste no validador:

1 - Criar a conta no J050 colocando como grupo referencial “03 – Patrimônio Líquido” e efetuando o relacionamento dela no J051.
2 – Lançar no K155 o valor do lucro acumulado em cada trimestre. Supondo que a empresa possua os seguintes resultados:

1° Trimestre: 50.000,00 C
2° Trimestre: 80.000,00 C
3° Trimestre: 25.000,00 C
4° Trimestre: 50.000,00 C

No K155 deverá os saldos deverão ser informados da seguinte forma:

- 1° T: Lançar o movimento a crédito e o saldo atual de 50.000,00.
- 2° T: Lançar a débito o valor de 50.000,00 para zerar o valor informado no 1° T e a crédito o valor de 130.000,00 (50.000,00 + 80.000,00).
- 3º T: Lançar a débito o valor de 130.000,00 e a crédito 155.000,00.
- 4° T: Lançar a débito o valor de 155.000,00 apenas para zerar a conta, pois o resultado do trimestre já está informado em outra conta através do zeramento anual.
Repare que a conta inicia o período com saldo zerado e termina o período da mesma forma, servindo apenas para esse ajuste de saldos proposto pela RFB.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Sidnei Vieria de Souza

Sidnei Vieria de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:21

Alini Padilha
Bom dia,

Este ano estou com o mesmo problema que você comentou a respeito da ECF do ano anterior, gostaria de saber qual foi o procedimento que você fez para poder enviar a ECF com mudança no regime tributário dentro do ano-base?
Caso alguém mais tenha o mesmo problema, poderiam me informar qual foi a medida tomada?

De antemão, agradeço a todos.

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 17:26

Boa tarde!
Estou com um problema parecido com o da Alini.
Tenho uma empresa que era Simples Nacional até agosto/2017, e à partir de setembro foi desenquadrada e passando automaticamente para Lucro Presumido.
No época da ECD enviamos de 01/01/2017 à 31/12/2017 pois o sistema do Simples nem liberava para fazer a declaração do período por la. Agora estou fazendo a ECF e a dúvida é a seguinte:
Período - coloco de 01/01/2017 à 31/12/2017?
Nos blocos P200, P300, P400 e P500 devo preencher somente de Setembro em diante, pois os meses anteriores eram simples nacional, se eu preencher, vai aparecer valores de imposto a recolher que não são corretos.
Agradeço a ajuda desde já.
Andréia

ROMULO FERREIRA RITA

Romulo Ferreira Rita

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 17:35

Boa tarde galera, estou um problema parecido, a questão é a seguinte.
Ano de 2018 a empresa estava tributando no lucro real, fizemos a ECD e EFC, porém no ano de 2019 optamos por deixa-la no lucro presumido pois assim estaria pagando menos tributo, minha duvida:
Devo mudar o plano de contas referencial? Se, sim,  qual procedimento adotar? Se puderem me fornecer algum material de leitura sobre esse tema, ficaria grato.
obrigado!

ROMULO FERREIRA RITA

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