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Guia Jucerja Empresario Individual

fabio tito

Fabio Tito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 22:09

Boa noite!!

Alguém já conseguiu fazer uma guia de pagamento para alteração de empresário individual nesse novo sistema da JUCERJA, pois quando vou gerar a guia, o sistema informa que tenho que colocar como EI e porte da empresa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, porém não me dá opções de escolher um ATO. Não sei se é falha do sistema ainda ou estou fazendo alguma coisa errada.
Será que alguém aqui pode me ajudar?

No aguardo e desde já agradeço a colaboração.

fabio tito

Fabio Tito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:13

Então Elauni, eu marco o Tipo Jurídico REQUERIMENTO EMPRESÁRIO, pois não tem a opção de MEI, ai na opção porte, quando eu marco MEI, nã o me da a opção de ATO.

Marcio oliveira

Marcio Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 09:24

Fábio, estou com o mesmo problema, marquei a opção de mei, mas o sistema nao me permite selecionar o ato, por isso nao consigo gerar a guia..

ainda nao consegui resolver

fabio tito

Fabio Tito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:27

Marcio, Boa Tarde!! Conseguiu resolver? Eu ainda continua na mesma...Segunda vou a JUCERJA vê o que eles falam, pois já mandei email e não obtive respostas.

Abrsços

Marcio oliveira

Marcio Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:33

Ainda não consegui Fábio, mandei um email relatando o problema e eles me pediram alguns documentos digitalizados do MEI, mas ainda nao responderam.. tudo parado!!! se tiver alguma notícia nos avise, por favor. Abraço

Dilma Santos

Dilma Santos

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:24

Estou com o mesmo problema. Marcio ou Fabio vocês conseguiram resolver?
Escolho a opção Empresa - Empresário Individual - Mas não aparece a opção MEI, somente Epp, ME e Normal. Assim dá erro, pedindo para escolher a opção MEI que não existe e não consigo gerar a guia.
Alguém saberia ajudar?

Jefferson Almeida da Silva

Jefferson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 17:14

Boa tarde pessoal!

Esse é meu primeiro acesso ao fórum.

Bom há exatos 23 dias eu peguei um processo de transformação de MEI para EIRELI.

Minha primeira ação foi incluir as novas atividades pretendidas pelo cliente, ainda na condição de MEI.

O segundo passo foi solicitar o desenquadramento do SIMEI, feito e com efeitos a partir de 01/09/2017.

Daí entrei no terceiro passo, que foi a elaboração do Requerimento de Empresário para transformação, do contrato de constituição por transformação e de todos os pedidos eletrônicos envolvidos CPL, REGIN, DBE e etc ...

Finalmente, quando eu entrei no quarto passo, que é justamente a emissão dos boletos para pagamento, o meu processo paralisou aqui desde o dia 08/09 até a presente dada. Quando eu clico para gerar o boleto, reporta-me o mesmo erro já observado pelos colegas, a saber, que eu deveria "alterar os dados do Boleto para o Tipo Jurídico Requerimento de Empresário e o Porte Empresarial Microempreendedor Individual".

Curioso é que no Manual do Usuário - Protocolo Web, Guia de Referências, item 2 - TIPOS JURÍDICOS, diz:

O protocolo web contemplará todos os tipos jurídicos com respectivos portes empresariais, "exceto MEI".


Contrariando essa regra, o novo manual de transformação da JUCERJA, na observação em vermelho na página 7, entre outras coisas diz:
Todo MEI já é EI. O MEI é apenas uma condição fiscal da empresa na RFB


Ora, se no protocolo web contempla todos os tipos jurídicos, "exceto MEI" e, partindo da ideia de que todo "MEI já é EI", é certo que estamos em meio a há um grave problema de programação. Logo, se desde o dia 31/07 até hoje, o colega Fábio Tito não resolveu o seu problema e hoje eu me vejo na mesma situação, é fato de que não haverá por parte da JUCERJA nenhum esforço em resolver isso por telefone ou e-mail.

Farei o seguinte, irie pessoalmente na JUCERJA na próxima segunda-feira 25/09 tentar uma solução para esse impasse. Comprometo-me em publicar aqui no fórum as informações que eu receber na JUCERJA.

VINICIUS AZEVEDO

Vinicius Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 14:48

Olá Pessoal,
Boa tarde!
Tudo bem?

Eu estava/estou passando pelo mesmo problema que os senhores. Inclusive, mandei emails para todas as áreas da Jucerja - REDESIM. Ninguém me respondeu! rs
Com muito esforço consegui passar dessa etapa, pois fiz a emissão de uma guia com o código 890 (PAGAMENTO LIVRE DE EMOLUMENTOS), ou seja, uma guia avulsa.
Coloquei o valor normal que é cobrado pela JUCERJA para essa operação, que no meu caso foi de R$116,00, ou seja, o meu cliente só quer deixar de ser MEI e ser Empresario Individual com o requerimento registrado na JUCERJA.

Eu fiz esse boleto avulso, pois sei que a JUCERJA aceita guias assim. O que importa é se o valor foi recolhido/PAGO!

Até aqui tudo bem, mas quando eu chego na parte de preencher o protocolo web, o sistema pede para digitaR o nome da empresa, nire ou CNPJ, uma vez que estamos fazendo uma alteração, conforme pag. 7 do manual de transformação da JUCERJA, onde diz que é uma alteração e não transformação (inclusive citado acima pelo nosso amigo Jefferson). Quando eu faço isso, o sistema diz: Registro não encontrado!
Eu parei nesse ponto e não consigo sair.

Pelo que eu entendi, na base de dados da JUCERJA não tem os dados das empresas que são MEI. Sendo assim, não é possível das continuidade.
Eu tentei fazer até abertura por transformação, mas ocorre o mesmo problema.

OBS: No Manual do Usuário - Protocolo Web, na página 2, no item 2 - Tipo jurídico, diz que o protocolo WEB não contempla MEI, ou seja, o que eu disse acima é certo. Não se faz protocolo WEB para transformação de MEI.
Vou pegar os documentos e dar entrada sem preenche-lo.

Não sei mais o que fazer e não tenho outra escolha!
Se alguém conseguir alguma coisa antes de mim, fvor avisar... kkkk

Boa tarde a todos!

Jefferson Almeida da Silva

Jefferson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Processos
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:19

Bom pessoal, boa tarde a todos.

Conforme eu havia postado anteriormente, me comprometi em fornecer informações sobre o tema depois que eu visse aqui na JUCERJA.

Estou saindo neste instante daqui.
Falei com o pessoal da informática daqui da Junta e eles informaram apenas que esse problema tem acontecido com muitas pessoas (nenhuma novidade) e que "a Junta está trabalhando pra solucionar isso".

Daí eu fui franco com o atendente em perguntá-lo até quando meus clientes e eu ficaremos aguardando a Jucerja "trabalhar para solucionar o problema", já que isso não é novidade para a Jucerja. Até por que, precisamos trabalhar e esse problema está afetando os negócios dos meus clientes e, ao mesmo tempo, colocando em dúvida o meu serviço.

Bom, eu fui orientado a fazer o seguinte:

* Juntar uma cópia do desenquadramento do MEI no portal SIMEI (atenção aos efeitos do desenquadramento);

* Juntar uma cópia da Certidão de Casamento do Titular (se casado);

* Juntar uma cópia do documento de identidade do Titular; e

* Cartão do CNPJ do MEI.

Anexar todos os documentos acima num e-mail e enviá-lo para: @Oculto

Segundo o atendente, como a "Jucerja não faz registro de MEI, o procedimento terá que ser feito manualmente".

Seja como for, eu adotarei esse procedimento assim que eu retornar ao escritório, qualquer novidade eu posto novamente.

Quanto ao seu questionamento, caro Vinícius Azevedo, como eu disse, eu estou saindo daqui da Jucerja neste instante, portanto, assim que eu chegar no escritório, irei ler a sua postagem com mais calma e vejo no que posso te ajudar.

Até mais.

VINICIUS AZEVEDO

Vinicius Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:48

Olá, Jefferson
Boa tarde!

Perfeito!
Vou seguir essas informações que você obteve na JUCERJA.
Vou mandar mais um email! kkkkkk

Se eu tiver alguma resposta aviso por aqui.
Um grande abraço!

ALESSANDRO MOTA

Alessandro Mota

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 21:01

Ola queridos Alessandro Mota, aqui!

Estou com o mesmo problema e tendo dificuldades de orientar o cliente sobre a falha sistêmica encontrada no novo sistema de registro da JUCERJA protocolo Web .

Solução oferecida ao meu cliente:
Abertura de empresa nova Empresário Individual ME
e Posterior baixa do MEI!

Att

Jefferson Almeida da Silva

Jefferson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Processos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 19:34

Boa tarde pessoal!

Vejo que esse assunto de transformação de MEI para outro tipo jurídico ainda tem causado muitas dúvidas devido a JUCERJA não apresentar uma forma mais simples quanto aos procedimentos.

Bom, vamos lá!

Esse ano eu me deparei com essa problemática por duas vezes. Na primeira vez, minha única solução foi criar uma nova empresa. Já na segunda vez eu fui bem sucedido, claro, depois de muita, muita dor de cabeça.

Tudo começa com o desenquadramento do MEI do SIMEI.

Em fevereiro desse ano, por falta de informações, eu solicitei o desenquadramento do SIMEI por opção.

Embora pareça óbvia, até por que, na prática o cliente de fato optou por mudar a natureza jurídica da "empresa", nunca, nunca escolham essa opção! Se você escolher essa opção fora dos meses de janeiro ou dezembro, os efeitos do desenquadramento se darão apenas no início do ano seguinte.

Para exemplificar, vou usar o meu exemplo: Imagine que você iniciou um processo de transformação no mês de fevereiro/2017. Caso você solicite o desenquadramento "por opção", os efeitos se se dará em 01/01/2018.

Por outro lado, se você não quiser esperar até o ano seguinte para prosseguir com o processo de transformação, neste caso, você deverá solicitar o desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte pelos seguintes motivos: (1) Participação em outra empresa (2) Natureza jurídica vedada; (3) Empregado com salário acima do limite; (4) Contratação de mais de um empregado; (5) Atividade econômica vedada; (6) Abertura de filial. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Eu não tive essa orientação no inicio do ano e a JUCERJA, resumiu-se apenas em dizer que eu deveria solicitar o desenquadramento do SIMEI. Logo, eu fui pela lógica, escolhi o desenquadramento "por opção". Visto que os efeitos do meu pedido foi reportado para 01/01/2018, eu não tive outra opção a não ser solicitar a baixa do MEI e abrir uma nova empresa para o meu cliente.

Bom, apesar de eu ter optado por essa alternativa, abrir uma nova empresa, esse procedimento "não desceu muito bem na garganta".

Curiosamente o processo de transformação sofreu mudanças de fevereiro desse ano para cá.

Uma das mudanças que eu particularmente achei muito boa foi o novo método usado pela receita no momento da solicitação do desenquadramento. Ao todo, temos 11 opções de desenquadramento. Dessas 11, apenas 6 delas, conforme eu mencionei acima, uma vez escolhidas, produz efeitos no mês seguinte ao fato. Ainda assim, ainda que você não escolha uma das 6 opções que eu mencionei acima, é possível calcular a dada de efeito do desenquadramento, antes de confirmar o pedido, ou voltar, caso a data do efeito não atenda a sua intenção.

Porém, uma coisa que mudou mais que não foi de ajuda em praticamente nada, foi a criação do Manual de Transformação da JUCERJA.
Acontece que esse manual concentra as instruções dentro do ambiente do protocolo web, logo, é impossível prosseguir com o pedido já que você precisa de um boleto pago para ser informado no sistema.

Além disso, no novo manual da JUCERJA, não há nenhuma instrução de como proceder em casos de transformação envolvendo MEI. Aliás, a única coisa que eles falam sobre MEI no novo Manual de Transformação foi uma observação na página 7 do Manual, mas que não acrescenta nada no processo.

Eu enviei um e-mail para o setor de informática da JUCERJA e para o REDESIM há pelo menos 15 dias, mais até agora, eles não me responderam nada.

Bom então, vamos a solução do problema da transformação de MEI para EIRELI ou LTDA.

1º Passo: Se você for alterar as atividades da empresa, recomendo que procure fazer isso ainda na condição de MEI, claro, dependendo da atividade, já que nem todas as atividades estão disponíveis no portal do empreendedor. Agora, se você tentar incluir uma atividade não permitida ao MEI, não tem jeito, neste caso, a inclusão da nova atividade só será possível através de uma alteração contratual após o processo de transformação, já que, no processo de transformação só

"serão aceitas alterações relativas ao nome empresarial e ao capital". (Art 5º da Instrução Normativa DNRC Nº 118, DE 22 de novembro de 2011)


2º Passo: Solicitar o desenquadramento do MEI no portal do SIMEI. Agora, com a nova opção de consultar efeitos do desenquadramento, de certa forma, diminuiu as possibilidades de erro. Pra todos os efeitos, recomendo que procure sempre usar uma das 6 opções que eu mencionei acima.

3º Passo: Informar o NIRE da empresa e encaminhar digitalizado para o REDESIM, o desenquadramento do MEI, CNPJ, Estado Civil e caso o Microempreendedor seja casado digitalizar certidão de casamento e regime de bens. Segue os e-mails que vocês poderão encaminhar essas informações e arquivos:

@Oculto

@Oculto

@Oculto

@Oculto

No meu caso, eu enviei o e-mail primeiramente para o Alfredo, segundo orientação da própria JUCERJA (fui lá pessoalmente e lá me deram essa orientação). Porém, como o Alfredo não me deu retorno, eu encaminhei o e-mail para todos os endereços supracitados, até que o Robson respondeu ao meu e-mail da seguinte forma: "Já consta desenquadrado no sistema". Isso significa que, a menos que o pessoal da JUCERJA realize o processo de desenquadramento do MEI no sistema manualmente, é impossível prosseguir com o processo.

4º Passo: Uma vez desenquadrada no sistema, preencha um Requerimento de Empresário com o Código do Ato 002 – Alteração e Código do Evento 046 – Transformação.

5º Passo: Prepare o contrato social por transformação.

6º Passo: Faça um pedido de viabilidade contemplando a Alteração do Nome Empresarial (firma ou denominação) e Alteração da natureza jurídica;

7º Passo: Preencha um DBE com eventos 220, 225, 222 (se for o caso) e 247. Não esqueça que tem que alterar o QSA, pois haverá aumento do capital (quando se tratar de transformação em EIRELI) ou admissão de sócio, com aumento de capital e divisão de quotas (quando se tratar de transformação em LTDA).

8º Passo: Emitir o boleto de cobrança. Não siga o Manual de Transformação da JUCERJA, pois como eu disse, as instruções ali abrange apenas a parte do Protocolo Web.

Considerando que todo MEI já é EI e que o MEI é apenas uma condição fiscal da empresa na RFB, temos aqui um processo com dois protocolos, logo, será necessário gerar dois boletos. Um de extinção (ato 003), com evento 046 – Transformação e outro de Abertura por Transformação, com evento 046 – Transformação.

BOLETO 1: Entre com seu Login e Senha > acesse "SERVIÇOS" > "GUIA BANCÁRIA" > "GERAR BOLETO" > em TIPO DE BOLETO, escolha "EMPRESA" > em TIPO JURÍDICO, escolha "RE – REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO" > em PORTE EMPRESARIAL, escolha "MICROEMRESA (ME)" > em ATO, escolha "003", em EVENTO, escolha "046" e, em seguida clique em adicionar. Informe o NIRE e o CNPJ da empresa, clique em "PROTOCOLO SEM ASSINATURA DIGITAL", confira o valor de R$ 538,00 e gere o boleto.

BOLETO 2: Já logado > acesse "SERVIÇOS" > "GUIA BANCÁRIA" > "GERAR BOLETO" > em TIPO DE BOLETO, escolha "EMPRESA" > em TIPO JURÍDICO, escolha novo porte empresarial (EIRELI ou LTDA) > em PORTE EMPRESARIAL, escolha "NORMAL" > em ATO, escolha "090", em EVENTO, escolha "046" e clique em adicionar; novamente em EVENTO, escolha "315" e clique em adicionar. Informe o NIRE e o CNPJ da empresa (aqui, vai gerar uma mensagem de erro, não esquente com isso) clique em "PROTOCOLO SEM ASSINATURA DIGITAL", confira o valor de R$ 376,00 e gere o boleto.

9º Passo: Usando o Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, gere dois DARFs com código 6621 no valor de R$ 21,00 cada um.

10º Passo: Pague os boletos da JUNTA no Bradesco obrigatoriamente e os DARFs e, em aproximadamente 2hs você já poderá iniciar o protocolo web, aí sim, seguir as orientações do novo Manual de Transformação.

Observação: Caso a empresa que era MEI e desenquadrou no Portal do Empreendedor queira arquivar alteração na JUCERJA, porém continuando como Empresário Individual - EI, NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAÇÃO.

Espero tê-los ajudado!

Abraço a todos.

Romero Agra

Romero Agra

Bronze DIVISÃO 2, Controlador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 22:20

Jefferson, boa noite.

Excelente postagem. Muito esclarecedora.

Havia feito os procedimentos iniciais, mas tive dúvidas para gerar o boleto, conforme os colegas acima. AGORA SIM!

Aproveitando a oportunidade você pode disponibilizar um modelo de contrato de transformação de MEI (EI) para LTDA, já passado pela junta. Envie para email @Oculto.

Obrigado.

Romero A.

Jesus a quem eu amo e aguardo a sua vinda!
Jefferson Almeida da Silva

Jefferson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:16

Caro Romero,

Perdoe-me só agora que eu vi a sua mensagem. Não sei o que houve mas a notificação que eu recebo do fórum no meu e-mail foi para a minha caixa de spam.

Bom, você já consegui o contrato?

Se não, eu posso lhe enviar, não um modelo registrado, mas um modelo em word que eu usei e que foi registrado, pra que você possa trabalhar nele. Na verdade o contrato que eu registrei foi de uma transformação de MEI para EIRELI, mas pouca coisa muda em relação de MEI para LTDA. Posso fazer uma adaptação rápida e lhe enviar.

Por ser?

At. Jefferson

VANIA

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 18:18

Boa tarde!

Não sou do Rio de janeiro e peguei uma empresa que era MEI e desenquadrou no Portal do Empreendedor como que faço para arquivar alteração na JUCERJA?

A EMPRESA continuará como Empresário Individual.

Desde já agradeço se alguém puder me ajudar.

Romero Agra

Romero Agra

Bronze DIVISÃO 2, Controlador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 23:11

Jeffeson boa noite.

Pode enviar para o email @Oculto ou @Oculto.

Agradeço a você mais uma vez.

Abraços.

Romero Agra

Jesus a quem eu amo e aguardo a sua vinda!
Diego de Oliveira

Diego de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:38

Boa tarde

Gostaria de uma ajuda!!!

Estou com dificuldades , de fazer o protocolo web na mudança de MEI X Requerimento Empresário, sendo que estou fazendo o enquadramento de ME.

Desde ja, agradeço atencao.

Gabriel Rosa

Gabriel Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:26

Caro, Jefferson, se puder enviar o contrato também segue o email. @Oculto

Estou passando pelo mesmo problema, estou esbarrando nesta guia de extinção/transformação do MEI/EIRELI. Muito obrigado pela sua ajuda.

Faça o melhor sempre, como se fosse pra você.
O SEGREDO DO SUCESSO é não ter medo de fracassar.
Romulo Felix

Romulo Felix

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:05

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar? Tenho algumas duvidas sobre alteração, e baixa MEI. Tenho dois clientes que iniciaram como MEI, por terem excedido o limite anual foram desenquadrados do MEI. Após o desenquadramento não alteraram seus tipos empresariais, permanecendo até o presente momento contribuindo pelo simples nacional sobre o faturamento. o primeiro quer encerrar suas atividades e o segundo quer retornar para o MEI. Este encerramento e alteração ocorrem através do site da JUCERJA. Também tenho um que quer realizar a alteração de MEI para EI me

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