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CONTABILIDADE PÚBLICA

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adiantamentos lei 4320/1964

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 01:12

Prezados senhores, vou tentar explicar, o artigo 68 da lei 4320/1964, permitir o que chamam de adiantamento, este destinado a servidor, nomeado por portaria para ficar como esponsáheivel por este numerário, e posteriormente prestar contas a quem concedeu este adiantamento e posteriormente ao tribunal de contas que é quando o processo se finda com aprovaçao deste, pois estou com uma duvida de lançamento contábil, pois empenhei na conta de desp. com terceiros pessoa juridica, no pagamento de qualquer serviço paga por este adiantamento alguns serviços podem a vir ter retencao na fonte da pessoa fisica 11% inss por exemplo, como contabilizar este fato, ou seja. 1- empenho na despesas orçamentário deposito na conta do servidor e se houver pag. com retencao do inss como proceder contabilmente pois sei que a empresa contribui coom 20 % sobre o valor bruto parte patronal, e retenho da pessoa fisica, geralmente 11%, como fazer estes lançamentos preciso de ajuda se algum consultor tiver conhecimento de causa agradeço pois tenho urgência, mas mas desde já agradeço

pereira

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 21:34

Boa noite, Wilson!

Obrigado pela atenção consegui sim, mas estou com uma grande dúvida de fazer com o que já empenhei este ano, pois devo lançar no fim de ano em restos a pagar, a empresa onde trabalho é pública, trabalhamos com empenho, dinheiro exclusivamente público, ostou com dúvidas de como contabilizar Dedito a despesas onde esta empenhado, e credito restos a pagar? e no que vem como empenhar? debito restos a pagar e credito banco. estou com muitas dúvidas, pois utilizamos a lei 4.320/1964. se puder me ajudar serei muito grato.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 07:57

Bom dia Pereira!


Como sabemos, no final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar e constituirão a Dívida Flutuante.

Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas de competência do exercício financeiro, considerando-se como despesa liquidada aquela em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, e não liquidada, mas de competência do exercício, aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.

Não tenho nenhuma prática em contabilidde pública mas, pelo livros que andei pesquisando, o lançamento contábil será mesmo o que você disse (considerando que você já fez os lançamentos de liquidação da despesa):

Pela Inscrição de Restos a Pagar:
D - Despesa
C - Restos a Pagar

No próximo exercício, pelo pagamento de Restos a Pagar, o lançamento contábil será:

D - Restos a Pagar
C - Banco Conta Movimento


Lembrando que estes lançamentos tratam-se do Sistema Financeiro da empresa.


Uma dica: Caso tenha digitado algo de forma incorreta e deseje corrigir, não precisa colocar outra postagem corrigindo, basta utilizar a ferramenta "Editar", que fica logo abaixo de sua postagem.

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