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Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:17

Olá Maria das Graças

São informações do Manual do eSocial página 25. Talvez será disponibilizado um link de acesso.

8.2.2. Código de acesso para o Portal eSocial

Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:

a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e

c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:25

Boa Tarde Colegas;

Acompanhei umas dez paginas do tópico e não consegui achar nada a respeito.

Quanto a obrigatoriedade para imunes e isentas? Possuo um cliente imune que não possui funcionários, os diretores não retiram nenhum tipo de remuneração e não tem nenhum trabalhador autônomo.

Preciso enviar agora em julho/2018 alguma coisa?

att;

Thiago Ribeiro dos Santos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:26

Celia Aparecida Antonio Silva,

Só pra ressaltar, a questão das empresas do simples:

RESOLUÇÃO CGSN 140/18

Da Certificação Digital para a ME e a EPP

Art. 79. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , para empresas com empregado;

II - emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal;

III - prestação de informações relativas ao ICMS a que se refere o caput do art. 76, desde que a ME ou a EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma prevista no inciso II; e

IV - prestação de informações à RFB relativas à manutenção de recursos no exterior na forma prevista no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006.

§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

§ 2º A empresa poderá cumprir as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)



Ou seja, no MOS está desatualizado, e com certeza o artigo não será revogado.


Sds!

Taís Liberato

Taís Liberato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:57


§ 2º A empresa poderá cumprir as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)



Então empresas do simples sem movimento com até 01 funcionário não são obrigadas a utilizar certificado digital, pode-se ser feito o cadastro direto no site do e-social assim como no caso das domésticas? sendo assim, para gerar o código, precisa-se do nº de entrega do IR do responsável pessoa física ou jurídica?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:06

Celia Aparecida Antonio Silva,

Tem jeito nesses casos. Entre no eCAC e faça uma procuração. Reúna a documentação e leve a uma unidade da RFB.

-------

Empresas do Simples SEM MOVIMENTO E COM 01 EMPREGADO, não precisam de certificado, ok?
As demais: certificado ou procuração


Sds!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:12

Está bastante confuso tudo isso mesmo. Outra dúvida é em relação aos cargos. Tenho varias empresas que os funcionários estão registrados como serviços gerais, mas parece que agora não posso colocar mais essa atividade, o que fazer?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 17:13

Está bastante confuso tudo isso mesmo. Outra dúvida é em relação aos cargos. Tenho varias empresas que os funcionários estão registrados como serviços gerais, mas parece que agora não posso colocar mais essa atividade, o que fazer?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 07:36

Está bastante confuso tudo isso mesmo. Outra dúvida é em relação aos cargos. Tenho varias empresas que os funcionários estão registrados como serviços gerais, mas parece que agora não posso colocar mais essa atividade, o que fazer?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 08:29

Thiago Ribeiro dos Santos


Quanto a obrigatoriedade para imunes e isentas?


TODOS são obrigados ao eSocial, as imunes, isentas que não tenham empregados devem enviar o seu cadastro agora em Julho e informar a situação sem movimento.

Você precisa de certificado digital, ou procuração, NÃO pode ser por código de acesso, pois essa opção é para empresas do SIMPLES, mei's e produtores rurais.

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:10

Muito bom dia a todos,

Eu não consegui achar a pergunta que diz:

Empresas sem movimento, que não tem certificado digital consigo transmitir utilizando o certificado digital da contabilidade ?

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:44

Luanda Gabrielle Silva

Tem que seguir o que diz a CBO , e verificar qual é o curso/graduação que tal cbo exige...

Se ela exigir nível superior, só pode ser nível superior, se ela exigir graduação em tal área, só pode ser nessa área.

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:53

Estefania Drechsler aí que está a dúvida, para fazer essa procuração essa empresa terá que ter o certificado digital para fazer uma procuração para a contabilidade ? É possível fazer essa procuração utilizando aquele código de acesso ?

Pergunto isso porque temos clientes que não tem funcionários, enviamos SEFIP sem movimento via conectividade social utilizando o certificado digital da contabilidade, devido a isso nosso cliente não tem certificado.

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:59

Rafael s Souza

para fazer essa procuração essa empresa terá que ter o certificado digital para fazer uma procuração para a contabilidade ?


Não.

É possível fazer essa procuração utilizando aquele código de acesso ?

Não.

São coisas distintas, código de acesso é no site do eSocial ( tipo doméstica), você acessa por lá e digita tudo lá no portal.

PROCURAÇÃO é aquela que fazemos no site da receita, preenche com os dados, leva lá na receita federal para validar ( não precisa do certificado digital da empresa).

Joseane Guimaraes

Joseane Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 13:46

Boa tarde,

Sou MEI, com um empregado e envio a folha de pagamento através da SEFIP no Conectividade Social da Caixa (tenho um certificado digital que é válido até o fim desse mês 06/2018).

Minha dúvida é?

Posso mudar para o eSocial? É preciso fazer algum procedimento, ou, somente parar de utilizar o Conectividade Social e começar a utilizar o eSocial ...

Preciso renovar o meu certificado? (pelo que li, os MEIs são isentos da obrigatoriedade do certificado), faria somente um cadastro para obtenção da senha de acesso e economizaria o valor do certificado.



desde já obrigada....



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 13:50

Boa tarde Joseane.


De acordo com as fontes oficiais (que medo ..rs) o e-social para os MEIs teria o acesso via código de acesso.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:42

[/code]TODOS são obrigados ao eSocial, as imunes, isentas que não tenham empregados devem enviar o seu cadastro agora em Julho e informar a situação sem movimento.

Você precisa de certificado digital, ou procuração, NÃO pode ser por código de acesso, pois essa opção é para empresas do SIMPLES, mei's e produtores rurais. [code]

Boa Tarde;

Muito obrigado pela atenção Estefânia...

Só mais uma dúvida pelo que eu li no manual, e no portal do E-Social, vou precisar de um programa para enviar o arquivo mesmo sem movimento, pois a opção online (web) é só para empregadores de domésticas. É isso mesmo?

att;

Thiago Ribeiro dos Santos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:42

Joseane Guimaraes

Posso mudar para o eSocial?


É obrigatorio migrar para o eSocial.

É preciso fazer algum procedimento, ou, somente parar de utilizar o Conectividade Social e começar a utilizar o eSocial ...


Deves acompanhar pois no primeiro momento ainda faremos a sefip e enviaremos as informacoes para o eSocial.

Preciso renovar o meu certificado?

Não, mei não precisa de certificado.

Agora te pergunto, você estas com teus programas de saude e segurança do trabalho em dia? Se não recomendo já ir atras disso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:53

Thiago Ribeiro dos Santos

Não.

Temos previsão de uma página onde poderá ser DIGITADA as informações, ( essa página ainda não está disponivel).

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