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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:40

Estefania Drechsler,


Mas eu não entendo a ''felicidade'' em deixar para novembro, porque vai ter que enviar tudo junto do dia 01/11 até dia 31/11.

Ou seja um caos, é só pra um ultimo caso, em que realmente não tem como fazer até 31/08.



Concordo com você!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:42

Bom dia
Respondendo a Eusiane, se o funcionário não fornecer o CPF do dependente infelizmente você não terá como manter este dependente para ele. Exclua o dependente. Agora se for para plano de saúde, envie um telegrama ou e-mail informando que sem o CPF o dependente não poderá continuar no plano de saúde.
Att.
Regina

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:55

bom dia a tdos

desculpa a minha ignorância gente, mas to lendo um monte de coisa e já me perdi.

alguém poderia me dizer o q realmente precisamos enviar e de que empresas precisamos enviar agora no período de 16 de julho a 31 de agosto?

por favor, alguém ?

Patricia França

Patricia França

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:56

Bom dia Pessoal,

Alguém com o mesmo problema com o assinatura de evento pelo portal??
Ele pede para selecionar o certificado digital, mas não é o caso pois estou acessando com o código de acesso.
Não consegui enviar nenhum evento pelo código de acesso!

Alguém fez alguma configuração com o aplicativo do Java para assinar o documento ou e instabilidade do site mesmo?
Dúvida cruel :(

Obrigada
Patrícia

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:59

Agnaldo do Espírito Santo, quando eu estou preenchendo o cadastro/informações também pede as informações sobre processo/FAP, eu fiz e seguinte :
- cancelo a tela em que estou, vai para a tela anterior e em seguida eu cliquei em " continuar ", até que essas informações não apareçam mais e, essas informações não aparecem mais, agora se é o correto ficar


obrigado Cesar, vou fazer conforme sua dica e ver o que da. cada coisa né?..
ops. entrei pelo IE e deu certo, consegui assinar. não apareceu a opção FAP nem informações de Processos. Não entendi nada, mas assinei... programa deve estar louco...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:10

Patricia,

Aconteceu isso comigo também e pelo que saiba ninguém conseguiu enviar através do código de acesso, a última notícia é que o SERPRO estaria trabalhando para resolver isso o quanto antes...

Atenciosamente,
Nathália
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:16

desculpa a minha ignorância gente, mas to lendo um monte de coisa e já me perdi.

alguém poderia me dizer o q realmente precisamos enviar e de que empresas precisamos enviar agora no período de 16 de julho a 31 de agosto?


Marcos, ME e EPOP nesta fase é apenas fazer o cadastro da Empresa.


Saudações Contábilistas
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Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:30

Gislaine,

A procuração pode ser feita no site da receita federal clique aqui


Aqui em São Paulo, para protocolar em Guarulhos, somente precisa da procuração assinada e reconhecido firma pelo responsável pela empresa. Há lugares que ainda pedem copia autenticada do RG/CNH do responsável pela empresa e pela contabilidade.

Leandro Goncalves dos Santos

Leandro Goncalves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:36

Boa tarde prezados !


Gostaria de saber qual codigo estão utilizando para identificar o Sócio no e-social, pois aqui em meu sistema tenho dois códigos e não sei o que é correto:


722 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DIRETOR NÃO EMPREGADO, SEM FGTS
723 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPRESÁRIOS, SÓCIOS E MEMBRO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU FISCAL

Ele tem retirada, mas recolhe somente o Inss, alguém pode me ajudar ?



Atenciosamente,

Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:30

Gislaine Cristina de Queiroz
Nossa Gislaine, resta saber como fazer esta procuração já que com o código de acesso no manual não dia nada! alias no manual nem mostra a ilustração de certificados a selecionar... affff só problema...

Quero acreditar que seja uma inconsistência na sepro... tomara...

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:38

Janayne
"O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço https://login.esocial.gov.br. Por
padrão, o usuário do módulo WEB GERAL deverá utilizar Certificado Digital. Micro e
Pequenas Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL – que tenham somente 01
trabalhador ativo – poderão utilizar Código de Acesso. O acesso com uso de procuração (por
exemplo, por contabilidades) será possível apenas com uso de Certificado Digital."


Entendo que não precisa de procuração... utilizando o código de acesso... Será isso mesmo?

ohhh Deus!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:44

Pessoal, bom dia!

A procuração é feita pelo site da Receita.
O Código de Acesso não seria da mesma forma que o Esocial Domestica, acho que o acesso é direto pelo site ou não?

Atenciosamente,

Rafael
LUANA MOREIRA DA SILVA

Luana Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:57

Bom dia Elizangela!

Você conseguiu transmitir alguma empresa do Simples Nacional pelo código de acesso sem que solicitasse o certificado digital? Porque quando entro pelo código de acesso de uma empresa do Simples com apenas 1 funcionário, tem duas opções MEI SIMPLIFICADO e WEB GERAL , como não é MEI e sim Simples Nacional, opto pela segunda opção e no final pede o certificado digital.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:13

Luana, sua resposta, esta um pouco acima, postado pela Elizangela.. reproduzi a seguir. é importante ler todas as respostas visto que a solução ja foi postada por alguem


anayne
"O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço https://login.esocial.gov.br. Por
padrão, o usuário do módulo WEB GERAL deverá utilizar Certificado Digital. Micro e
Pequenas Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL – que tenham somente 01
trabalhador ativo – poderão utilizar Código de Acesso. O acesso com uso de procuração (por
exemplo, por contabilidades) será possível apenas com uso de Certificado Digital. "

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

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Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 12:00

Elizangela,


Sim, pode ser feito via código de acesso - igual domestica - ou usar a procuração atrelada ao certificado da contabilidade e assim só alterar o perfil do cliente.


Aqui até então vamos enviar todos - com ou sem funcionários - pelo nosso sistema de folha de pagamento pois segundo o meu sistema, se eu usar a versão web e futuramente a empresa contratar funcionários, eu teria que manter os registros pela versão web, não podendo enviar pelo meu sistema de folha.. por isso, estou receosa.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:10

Gislaine,


S-1040 Tabela de Funções e Cargos em Comissão

Conceito do evento: São as informações de identificação da função, apresentando código e período de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções e Cargos em Comissão do empregador/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual etc.).

Quem está obrigado: A sua utilização não é obrigatória.

Prazo de envio: O evento Tabela de Funções e Cargos em Comissão, se houver, deve ser enviado antes dos eventos S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador e/ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário Início.

http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

Atenciosamente,
Nathália
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