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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 13:24

Paulo,

Boa tarde!

Tenho um produtor rural que tem CEI, agora a partir de 01/10 farei o cadastro dele no CAEPF, substituindo o CEI, porém a entrega das informações serão a partir de Janeiro para o eSocial.

Creio que deva proceder da mesma forma.

Atenciosamente,
Nathália
Cassia Gomes

Cassia Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 14:35

Alguém pode me ajudar, por favor!!
Fiz o código de acesso para uma empresa com apenas 01 funcionário, simples nacional, porém ao acessar está dando a seguinte informação 'O acesso ao eSocial para pessoa jurídica está disponível exclusivamente com Assinatura Digital.' E não deixa eu fazer mais nada. O que eu faço?

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 14:52

Boa tarde.

Contribuindo para o pessoal que tem dúvida quanto a precisar de um programa de folha de pagamento.

01.07 - (ATUALIZADO EM 17/07/2018) Precisarei ter um programa de folha de pagamento ou poderei fazer tudo direto no site do eSocial?
As empresas devem adquirir ou desenvolver seus programas de gestão de pessoal, aptos a transferir os arquivos de eventos por meio de Web Service. Contudo, é possível a gestão dos trabalhadores pelo site do eSocial por meio das ferramentas Web disponibilizadas para as empresas, de acordo com seu perfil: Web Geral, Web Simplificado MEI e Web Doméstico.

É importante ressaltar que a prestação de informações ao eSocial nos ambientes Web como rotina foi pensada apenas nos módulos simplificados (MEI e Doméstico). Para as demais empresas, o Web Geral foi construído como aplicação de contingência, ou seja, uma ferramenta que permite ao empregador cumprir suas obrigações acessórias em caso de falha de sua aplicação própria, ou para ajustes pontuais.

Fonte: portal.esocial.gov.br

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 15:22

Paulo,

Meu cliente não emite NF com CNPJ, ele é PF.

Se seu cliente PF não tem CEI precisaria ter um e posteriormente, a partir de 01/10 terá seu CEI substituído pelo CAEPF.

Atenciosamente,
Nathália
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 15:49

boa tarde Paulo. Pelo que você disse, seu cliente já tem CNPJ. particularidade de SP para produtor rural. Eu entendo que você terá que pedir para ele fazer o e-CNPJ - só isso. ou como a maioria tem recomendado fazer a procuração. No teu caso pelo fato de não estar no SIMPLES NACIONAL.

EU ESTOU PEDINDO CERTIFICADO DIGITAL PARA TODOS.

brigado, seu cliente emite NF que vem com CNPJ?
Se o meu cliente não tem CEI preciso criar um?
Grato.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 15:53

Aviso de interrupção temporária dos servidores Web Service do eSocial

Problemas técnicos provocaram a interrupção temporária dos servidores de Web Service do eSocial. Previsão de retorno até às 19h de hoje, dia 20/09/18.

A equipe do eSocial alerta aos usuários que, por um problema técnico, os servidores de Web Service do eSocial sofreram uma interrupção temporária na tarde de hoje, dia 20/09. Desde então, o sistema retorna erro ao usuário quando o mesmo tenta transmitir arquivos ao eSocial.

Há previsão de retorno para ainda hoje, até às 19h.

Atenciosamente,
Nathália
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:48

Não faço contabilidade de produtores rurais do estado de SP, mas acredito que o CNPJ para os produtores deste estado é somente uma exigência do SEFAZ em virtude do Cadastro Sincronizado, somente para emissão de nota fiscal eletrônica, portanto, não tem o poder de tornar o produtor uma pessoa jurídica, acredito que para registro de empregados deve-se manter o CEI.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 18:16

Cassia,

Se a empresa é optante do Simples e tem certeza disso vai pelo código de acesso. Para que complicar coisas simples, e que está na legislação se já tem coisas complicadas demais no dia a dia???!!!

Então o que é fácil é buscar manter fácil, e não buscar chifres na cabeça de cavalos

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 11:13

Bom dia Gustavo H.Correa!

Também tenho informação de pessoas que estão desenvolvendo o e-social, que será publicado, (provavelmente até o fim de setembro) novo faseamento para implantação do e-social.

Das empresas do grupo 1, a quarta fase (eventos de SST) fala-se que será em 07/2019

Empresas do grupo 2 - primeira fase 16/07/2018 a 09/10/2018 (tabelas)
- segunda fase 10/10/2018 a 31/12/2018 (não-periódicos)
- terceira fase 01/01/2019 a 31/03/2019 (periódicos
- quarta fase 01/04/2019 e (substituição sefip)
-quinta fase 01/01/2020 (eventos de SST)

Mas como eu disse: ainda oficialmente nada, é aguardar para ver

Atenciosamente Osmair

Beatriz

Beatriz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 11:30

Boa tarde,

Ontem participei de um seminário sobre eSocial, e foi dito que houve uma alteração no cronograma no dia 16/09 referente a data de inicio da fase 5 para o grupo 1, onde passou de JAN/19 para JUL/19. Procurei e não achei nada. Alguém tem conhecimento disto?


Não foi publicado nada oficial ainda , vamos aguardar os próximos dias

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 16:16

Boa tarde!

Alguém conseguiu enviar a primeira faze para Pessoa Física com CEI e empregado?
A consultoria insiste que temos que enviar agora até 30/09, porém tentei enviar e recebi a seguinte mensagem
Código: 174
Descricão: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.

Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 16:41

Pessoal,

Independente de um novo cronograma, prorrogação e tudo mais... Não vamos contar com isto e continuar os trabalhos de implantação e entrega. To vendo muita gente ai deixando pra depois contando com uma nova prorrogação.


Dúvidas de como implantar e colocar em prática acesso ao nosso treinamento >> Esocial Descomplicado

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 16:46

Elisabete,

Boa tarde!

O cadastro do CAEPF (que substituirá a matrícula CEI) estará disponível a partir do dia 01/10 no eCAC.

O início da obrigatoriedade será somente em Janeiro/2019.

Atenciosamente,
Nathália
Phillipe Tamarozzi

Phillipe Tamarozzi

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 17:11

Boa tarde,

Estou tendo dificuldades em passar os primeiros eventos do cadastro da empresa no eSocial de alguns clientes.
Mesmo fazendo procuração eletrônica na CAIXA ou na RFB, alguns não passam e aparece a mensagem que a empresa não possui procuração, ou o assinante está invalido.
Cheguei a fazer a procuração na CAIXA e na RFB do mesmo cliente e tentar passar os eventos novamente, mesmo que já tenham sido transmitidos corretamente fazendo uso do certificado digital, e não funcionou.
Estranhamente isso só ocorre com algumas empresas, com outras a procuração funciona normalmente.
Sendo que todos os certificados que usei na hora de fazer as procurações estavam com o prazo de validade em dia e após efetuar o procedimento, fui fazer a conferencia e consta que a procuração foi efetuada com sucesso.

Mais alguem teve esse problema? Se sim, alguem obteve uma solução?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 17:19

Boa tarde Nathália!

Obrigada por responder.
Também entendi como você Janeiro/2019, mas como tenho visto nos webinars do IOB os consultores ainda insistem que o prazo á 30/09.

Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sábado | 22 setembro 2018 | 09:15

Olá bom dia.
[code] Phillipe Tamarozzi
Deixo perguntar, como você fez a procuração na caixa?
Para mandar a SEFIP, como faz para transmitir como procurador, não sei se vai continuar encaminhando pelo site da caixa, pois no meu caso a empresa ainda está na Fase 1 do E-social.

Obrigada

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 08:44

Bom dia colegas.

Estou enviando o e-social através do certificado E-CPF da contadora do escritório, se uma empresa fizer a procuração do seu certificado ECPF para o e-CPF da contadora consigo enviar o E-Social da empresa?

Grato]

Paulo

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:13

Bom dia, a todos!!!!!

Empresas que esta sem movimento qual o prazo para envio ?
E empresas que não tem funcionário, sera ate o dia 28 desse mês a entrega?

Em relação a essas empresas sem movimento e sem funcionários é necessário o certificado digital ou podemos fazer aquela procuração para ser entregue na receita federal ?

Desde já agradeço a atenção,

Talita

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:17

Estou enviando o e-social através do certificado E-CPF da contadora do escritório, se uma empresa fizer a procuração do seu certificado ECPF para o e-CPF da contadora consigo enviar o E-Social da empresa?


Paulo, eu enviei o eSocial de algumas empresas usando o certificado digital eCPF que o sócio fez para registrar o contrato social. Passou beleza tanto nos testes, como no ambiente oficial.

Eu não testei a opção de usar o ecpf de sócio com procuração no ecpf do contador ainda, mas é uma possibilidade... Só testando pra ver se envia

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:17

bom dia.
Paulo, enviei normal o cadastro do e-social através de procuração aprovada na SRF para meu e-CPF.
e-CPF para empresas creio que não tem, entendo que empresa tem somente certificado e-cnpj .
se conseguir, nos informe.
João

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 11:59

Bom dia!!

Terei que fazer uma procuração a parte na Caixa para fazer o novo FGTS? Ou a procuração que tenho na Receita Federal já bastará? Se a resposta for positiva, como faço essa procuração? Igual a gente faz para empresa outorgante?

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