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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALEX GONÇALVES

Alex Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 11:14

Pedro, bom dia!!!
Estou com uma situação parecida, mas a empresa não era simples e passou a ser em 01/2019... No atendimento do e social disseram para eu enviar os periódicos somente em 07/2019 porque a empresa agora é simples mas na pagina 9 do manual diz que deve ser seguida a opção em que a empresa estava em 01/07/2018, ou seja, nesse período não era simples.... Então pra evitar problemas já vou enviar os periódicos agora...

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 11:32

bom dia colegas...
dúvidas:

fase 3 para empresas "geral" que inicia hoje, deveremos informar a folha de pagamento a partir da competência Janeiro, isto?

rescisões que entraram em vigos com a fase 2 (10/2018) o meu sistema não envia automaticamente, e não conferi isso...agora percebi que três rescisões não foram enviadas....oque fazer?? já estão aplicando multas????

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 12:24

Jessyca,

Os eventos podem ser gerados nas filiais, mas quem deve transmiti-los ao esocial é a MATRIZ! Veja sua dúvida no Manual:

b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser
gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante
destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido,
outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Página 28

Fechamento de folha, só a Matriz deve fazê-lo, quando tiver todos os dados pra tal...

-----------

Geise,

Se já envio as fase 1 e 2, não precisa enviar novamente, só se ocorrer alterações ou acontecimentos que exijam novo envio (admissão, férias, rescisão, inclusão de nova rubrica, etc...). Solicita o envio de validade, e será a data que ocorreram tais alterações, ok? mais informações a partir da página 47 do Manual. Quanto aos pagamentos, normal, se usa sistema próprio, irá gerar a folha no fim do mês (jan/2019), e serão gerados os eventos de remuneração (S-1200 e ou/ S-2299/2300. S-1210 e de fechamento S-1299) e o prazo de envio é até o dia 07/02. A mesma regra para o ambiente esocialweb geral. Todavia, os eventos de remuneração de janeiro estão bloqueados até que sai as novas alíquotas de INSS e Salário- Família. clique aqui Provavelmente, até final do mês sairá alguma instrução ou quem sabe adiamento da fase 3 para o grupo 2.

Espero que tenha conseguido esclarecer sua dúvida.

--------


Alex Gonçalves,

Exatamente. Vc deve seguir como estava em 07/2018, e vice-versa. Empresa do simples que agora é presumido, por exemplo, segue o cronograma a que estava obrigada em 07/2018, ou seja, pertence ao grupo 3. O ideal é vcs participarem dos grupos no facebook sobre o esocial, tem o da Zenaide, da Jéssica Faváro, dentre outros.

----------

Aline Brasil,

Provavelmente, a RFB não aplicará multas se vc fechar os eventos até a obrigatoriedade da folha. Veja aqui a nota do comitê gestor, bem no final, fala sobre como o MTE está orientado sobre a situação. clique aqui


Sds!

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 13:53

Amigos,

Boa tarde!

Peço uma ajuda se possível. Estou com dúvida a respeito do código das verbas abaixo e sua incidência, já li e não consigo encontrar. Poderiam me ajudar?

verba:

1- aviso prévio Lei 12.506 (aqueles três dias a cada ano trabalhado)

não sei a incidência para INSS, IR e FGTS, nem o código pararelacionar (seria o 1000?)

2- FGTS 40% MULTA RESCISÓRIA

3- FGTS 40% S/ VLS RESCISAO

4- LIQ DE FÉRIAS PROPORCIONAIS

Algum colega poderia me ajudar?

Obrigada

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 15:04

Leila Duarte Costa,


1- aviso prévio Lei 12.506 (aqueles três dias a cada ano trabalhado)


Rubrica= 6003 (tipo 1) "Se for Trabalhado= 6000, as incidências são normais"
INSS= 00
IRRF= 74
FGTS= 21



2- FGTS 40% MULTA RESCISÓRIA


Rubrica = 6101 (tipo 1 ou 3, tbm. Vai depender dos parâmetros do seu sistema)
INSS= 00
IRRF= 00 (pois será levado para a DIRF)
FGTS= 00

4- LIQ DE FÉRIAS PROPORCIONAIS


Rubrica= 9221 (tipo 2)
INSS= 00
IRRF= 09 (não é base cálculo nem rendimento)
FGTS= 00

O ideal é vc analisar a tabela 03 e MOS, pois assim ficará mais fácil a parametrização. Aqui nos anexos, tem uma tabela de incidência da Zenaide, que pode servir como base pra vc.


Sds!




leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 15:37

Elaine

Boa tarde!

Muito obrigada, só não entendi a parte do aviso:

O da Lei 12.506 é rubrica 6003. O outro que vc se refere é o trabalhado?

O indenizado eu coloquei 6003 (tipo 1) INSS 0 IR 74 FGTS 21 (tá correto)?

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 15:55

Leila Duarte Costa,

O da Lei 12.506 é rubrica 6003. O outro que vc se refere é o trabalhado?


Sim, coloquei a informação ao lado pq vc não especificou o tipo de aviso.

A Lei determina que o aviso prévio, tanto indenizado como trabalhado, sofram acréscimos de 03 dias por ano prestado de serviço. Se for trabalhado, terá incidência normal dos encargos. Se indenizado, não haverá incidência de IRRF e INSS, apenas FTGS.


Sds!

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:15

Elaine

Pode me dar mais uma ajuda?

Poderia me ajudar com as verbas:

Ferias indenizadas

1/3 sobre férias

e FGTS 40% s/ vls rescisão.

Não sei o código. As incidências eu arrisquei:

Férias Indenizadas
tipo 1 INSS 0 IR 74 FGTS 0

Coloquei a mesma incidência para 1/3 sobre férias, porém código 6007

agora o FGTS 40% s/ vls rescisão não sei nada.

Poxa muito obrigada

Leila
Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 17:16

Boa tarde,

Estou entrando em uma empresa que quer passar a fazer a parte do departamento pessoal internamente, hoje em dia ela faz pelo escritório de contabilidade. E questão ao e-Social gostaria que vocês me ajudassem na seguinte dúvida:

Posso fazer os teste no programa novo que vamos utilizar mesmo que a contabilidade esteja fazendo os envios dos eventos periódicos?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 17:36

Boa tarde! Ana.

São dois links distintos (produção e restrito). Um não interfere no outro. Ambiente restrito ficará por tempo indeterminado.



leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 20:07

Amigos,

Boa noite!

Peço uma ajuda, se possível. Enviei um evento e no protocolo está assim: ocorrência 101 Lote aguardando processamento - consultar.

É normal?

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 21:13

Leila Duarte Costa,

Ferias indenizadas


Rubrica= 6006 (tipo 1)
INSS= 00
IRRF= 74
FGTS= 00


1/3 sobre férias
(1/12 avos da projeção)

Rubrica= 6006 (tipo1)- "6007 será das ferias vencidas, e não a proporcional, ok?"
INSS=00
IRRF=74
FGTS=00


e FGTS 40% s/ vls rescisão.


Já lhe dei a incidência da Multa, não entendi. Mas se vc se refere a base de cálculo do FGTS rescisório:

Rubrica= 9904 (tipo 3)
INSS=00
IRRF= 09
FGTS=00


Um detalhe importante, é que os sistemas não fazem a separação do 1/3 de férias correspondente ao avo da projeção, e acabam somando, ou ao terço da proporcionalidade (é o correto), ou no terço das vencidas. Dessa forma, uns enquadram o 1/3 erroneamente na 6007 (que diz respeito às vencidas). Cabe vc consultar o seu suporte pra verificar a possibilidade de alteração. Mas quanto às incidências, são as mesmas (00,74,00).

-----

Descrição das rubricas, conforme tabela 3:

6006- Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional


6007- Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional



Sds!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 22:11

Wellington dos Santos Moreira,

Grupo 3= Optantes do simples, Entidades sem Fins Lucrativos e PF:

Cadastro do Empregador (tabelas Iniciais) = 10/01/2019 a 09/04/2019

Lembrando que, ainda não saiu o novo layout 2.5 no ambiente de produção (previsto para o dia 21/01). Vou lhe dá o exemplo mais crucial: código de terceiros, que na versão anterior, o comitê tornou obrigatório a informação de terceiros p/ optantes do simples. Mas com a nova versão, deixou como antes: 0000 para todas.

Instrução no Manual: S-1020

12) A empresa optante pelo Simples Nacional (Classificação Tributária 01, 02 e 03) e o
Microempreendedor Individual – MEI (Classificação Tributária 04) devem informar “0000” no
campo {codTercs}.


Pode ser que prorroguem o grupo 3, mas vamos aguardar notas oficiais a esse respeito.


Sds!

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 09:26

Amigos, bom dia! Peço uma ajuda se possível. Tenho um cliente que em 2018 era regime normal, e agora em 2019 passou a ser simples nacional. A empresa iniciou as atividades em 2017.
Me desculpem minha ignorância mas não sei como proceder, ainda não enviei nenhum evento. Minha dúvida é como o faturamento é inferior a 78 milhões ela seria do 2 grupo, mas agora ela é SN. Posso enviar como sendo do segundo grupo? ÉE quanto as informações? Devo enviar o cadastro da empresa com os dados antes do SN ou envio já no SN? Obrigada

Leila
Sormane Rodrigues

Sormane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 09:53

Alguém sabe como informar o e-social para pequenos produtores rurais Pessoa Física?
A Receita Federal prorrogou até jan/2019 o início para as tabelas mais não disponibilizou a forma como isso será feita, uma vez que o Prod.Rural PF não tem CNPJ (é identificado junto ao INSS é pelo CEI) , e quando se utiliza o Certif.Digital PF, que contem o CEI, no e-social, acessa os dados da pessoa física com funcionários domésticos. Já fiz o cadastro CAEPF, como se envia a fase 1?
Grato.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:07

Boa noite!

Estou com uma duvida o eSocial para quem é optante pelo Simples Nacional termina hoje ou começa hoje


Bom dia Wellington,

Inicia hoje.

Veja: Cronograma

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:10

Bom dia amigos (as)!

Tem como fazer E Social de Empresas sem Movimento?

Aquelas que normalmente declaramos a Gfip "zerada" de Jan e 13º!


Grato pela ajuda

ALEX GONÇALVES

Alex Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:16

Bom dia Pessoal!!!

Gostaria de uma ajuda de quem está no 1º grupo do esocial e já envia os eventos periódicos desde de 08/05/2018... Neste caso, a folha de abril/18, paga em 05/05/18, foi enviada somente a tabela S-1210 (pagamentos de rendimentos do trabalho)???
Estou no 2º grupo e vou iniciar o envio dos periódicos em Janeiro/19 e fiquei com esta duvida. Creio que esta tabela tenha que ser enviada pra acertar as bases de IRRF e eu entendi no manual que isso deve ser feito, porém em consulta ao atendimento do esocial, o atendente disse que não e só devo enviar a folha da competência 01/2019 (pagto 05/02/19) e o suporte da minha folha também entende desta forma... Por isso queria saber de quem já enviou realmente pra ter certeza e evitar erros futuros...

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