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Eusiane Antunes

Eusiane Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 17:02

Pessoal,

Boa Tarde,

Podem me ajudar com e-social empregador pessoa física, o módulo será como o e-social para domésticos?
Alguém já fez algum tipo de teste e pode me orientar?
Algum material onde eu possa ter essas informações claramente.

Desde já agradeço,

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 15:14

Boa tarde!
 Estou tentando enviar a 1 fase do esocial pelo módulo web, porém não sei quais eventos devo enviar, esta empresa não tem funcionários e nem tem pro-labore, está sem movimento a um certo tempo. Não tenho feito nada dela, somente vou enviar o esocial para ficar tudo certinho. Alguém saberia me dizer o que devo enviar neste primeiro momento? Obrigada

Claudia Teixeira

Claudia Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 20:07

Boa noite Pessoal,

Trabalho com um condomínio residencial que tem funcionários.
Já contratamos o sistema da SCI para enviar as informações ao eSocial mas estou cheia de dúvidas com relação aos eventos que devemos informar nessa 1ª fase e gostaria de pedir a ajuda de vcs.
Já cadastrei o evento S1000 e o auditor não encontrou nenhuma inconformidade com relação aos índices, etc... mas tenho dúvidas com relação ao  S1005 (devo cadastrar os prestadores de serviço que fazem manutenção, por exemplo?), e tb o evento S1020.
Alguém poderia me ajudar?
Agradeço a todos.

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 10:30

Bom dia, tenho produtor rural PF que reside fora do pais, como envio o e-social sem o certificado ICP e sem a procuração? Fiz o código no site, porem só habilita a opção de funcionário domestico, aguem já fez pelo site? qual foi o procedimento? 

Desde já agradeço.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 10:54

Bom dia Colegas,

Recebi uma admissão do dia 11/03/2019 que foi entregue hoje, como a segunda fase das empresas do simples ainda não começou,
posso esta fazendo a admissão para o dia 11 ou isso trara algum problema ?

Atenciosamente,

Thiago.
Mauricio SILVA

Mauricio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 14:44

Boa tarde. Alguém sabe me informar até que dia eu posso enviar a Fase 2 para as empresas optantes pelo simples? Eu tinha certeza que era até o dia 10/04/2019 mas liguei para o meu sistema de folha e eles disseram que é A PARTIR desta data até o final de abril. Alguém tem essa informação?

Jessika

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 15:12

Mauricio, boa tarde! 

De acordo com o cronograma no site do eSocial, as fases do simples são a partir de: 

Fase 1: 10 de Janeiro 2019
Fase: 2: 10 de Abril 2019
Fase 3: 10 de Julho 2019

Fatos geradores não periódicos gerados a partir de 10 de Abril já devem ser informados. 

Ellen Siqueira

Ellen Siqueira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 08:20

Bom dia,
Uma empresa que é sem movimento (sempre) e que pertence ao simples, deve-se ser entregue a 1ª fase até o inicio de abril, correto?
Nesse caso o evento s1299 terá que ser enviado somente em jan/2020?

Att.

Jessika

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 08:34

Ellen, bom dia! 

Você irá enviar a primeira fase apenas 
quando for para entregar a 3° fase (a partir de Julho 2019) você já envia o evento de fechamento (sem movimento). 
E em Janeiro envia novamente. 

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 14:30

Boa tarde! Talvez já tenham respondido esta pergunta mas vou fazê-la novamente e peço perdão caso esteja repetida. 

Alguém já fez a transmissão pelo portal do esocial com código de acesso de empresa que não tenha funcionário, somente pró-labore ou 1 funcionário?

Tenho algumas empresas sem certificação e vi que a transmissão pode ser feita pelo portal. Desde já obrigado. 

Julliana Alves

Julliana Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 10:31

Pessoal por favor, alguém pode me dar um HELP!!!
Tem alguns Autônomos (pessoas físicas), que só trabalham com a física mesmo, não há CEI aberto e muito menos funcionários. 
Preciso enviar ao E-social?
Estou muito confusa

Se você me deseja o mal,eu te desejo o bem!
Afinal,cada um oferece aquilo que tem!

Julliana Alves
Analista de RH/Analista Contábil.
Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 10:47

Bom dia, gente eu estou com um problema, tive que reabrir a folha do mês de fevereiro e fiz  uma retificação no meu sistema referente a data de admissão de um funcionário e voltou com o seguinte erro do eSocial,  Código:459Ocorrência:Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado.Ação Sugerida:Código:459
Ocorrência:Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado.
Ação Sugerida:Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo.
Entrei em contato com o suporte, mas falaram que preciso aguardar o retorno do pessoal do 2 nível , mas já fazem 2 dias. 
e já esta quase nos dias de fazer a folha de março, alguém já passou por isso e poderia me ajudar? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:38

Amigos!

Estou olhando a tabela de rubricas do SPED e-social, e lá consta como isento de IRRF -74,  a verba de 13º salário indenizado. Algumas pessoas defendem que verbas rescisórias de caráter indenizatório não tem incidência. Mas 13º não é tributação exclusiva? Alguém pode esclarecer? 

Grato.


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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 18:07

Wagner Alexandre de Melo Godinho ,

Grato por responder, mas rubrica correta é 6001 - Pois incide sobre o aviso prévio indenizado (6002 refere-se apenas ao proporcional).
Já tinha lido essa solução, mas ela não traz nada em relação ao IRRF, trata apenas das CP e FGTS. Eu acho que incide IR pois RIR diz que 13º tem tratamento diferenciado. Mas fiquei confuso pois uns colegas falam que é isento, de acordo com o RIR, só tem incidência o proporcional, o indenizado como é projeção do aviso prévio, não deve incidir.

Fico com o pé atrás, de tributar. Mas acho que vou manter a incidência.

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