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JOAO VICTOR BARBOSA DE MOURA

Joao Victor Barbosa de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 16:38

Boa tarde...

Colegas, em virtude do e-social, sabemos que uma colaboradora ao se casar, deve alterar todos os seus documentos...
Como posso alterar o cadastro do PIS? Só via RDT pela conectividade já funciona???
E na previdência ligando no 135, consigo atualizar o cadastro la?


o rg, já sei que demora varios dias pra conseguir agendar e ela fazer a alteração, mas no sistema da folha já devemos trocar o nome e o estado civil imediatamente ne? não esperamos ficar pronto os documentos??
Boa tarde. Atualização do nome do PIS é mais viável o funcionário atualizar. Pois já vi a Caixa recusando empresas a fazer essa atualização em nome. 135 também da mesma forma. 

Sobre os documentos, eu também não atualizaria sem eles, é questão básica de documento, como irás alterar algo em sistema e enviar para e-social se ainda não tens o documento de fato?! rs.

Boa sorte ;)





Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 07:55

Colegas,Estive verificando aqui, é mesmo a empresa não tendo 200 funcionários, será necessário ter uma pessoa designada para CIPA. Essa informação procede? e no caso de empresas pequenas, também terão esse custo? 

GERSON PAULINO FILHO

Gerson Paulino Filho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 10:04

Bom dia,

Estou com a seguinte situação, tenho 3 clientes que são produtores rurais com empregados, todos com código de acesso para uso do portal do e-social, que divulgou que eles não precisariam do uso de certificado digital podendo enviar a informação pelo próprio portal, mas até o momento não aparece a opção de envio dos empregados.

Alguém tem alguma informação sobre isso ou esta com o mesmo problema?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 10:26

Estou com a seguinte situação, tenho 3 clientes que são produtores rurais com empregados, todos com código de acesso para uso do portal do e-social, que divulgou que eles não precisariam do uso de certificado digital podendo enviar a informação pelo próprio portal, mas até o momento não a
o melhor que você faz é pedir o certificado e enviar pelo programa. eu fiz isso.  pelo q vi no tutorial, sem certificado vc tem que digitar todas as tabelas manualmente. é muito trabalho e tempo dispendido

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 11:16

Estou com a seguinte situação, tenho 3 clientes que são produtores rurais com empregados, todos com código de acesso para uso do portal do e-social, que divulgou que eles não precisariam do uso de certificado digital podendo enviar a informação pelo próprio portal, mas até o momento não aparece a opção de envio dos empregados.

Alguém tem alguma informação sobre isso ou esta com o mesmo problema?



Gerson Paulino,

Bom Dia!!!!

Trabalho com o sistema Questor, e o suporte também me orientou a fazer o certificado digital, ou a procuração para enviar com Certificado do Escritório, porque também tenho 3 Produtores Rurais PF com funcionários e não estava conseguindo enviar os dados dos trabalhadores pelo código de acesso...

A primeira etapa, que era os dados da empresa e as tabelas até consegui fazer pelo codigo de acesso, mas quando chegou a parte dos dados dos funcionários, o Suporte me disse que eles até então não tinha nenhuma informação concreta de que o e-social iria disponibilizar um opção no modulo para envio pelo código de acesso. Então fiz o certificado mesmo para NÃO atrasar mais o envio das informações esperando a boa vontade do e-social.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 11:33

Bom dia amigos, peço uma ajuda.
Meu cliente é Simples Nacional. Enviei a 1ª fase no prazo, e pelo cronograma tenho de 10/04/2019 a 09/07/2019 para enviar a 2ª fase correto?
Porém a única funcionária será dispensada com aviso iniciando-se em 27/05/2019. Como eu não enviei a 2ª fase gostaria de saber se sou obrigada a enviar essa dispensa ao esocial?
Se positivo, então eu devo enviar o cadastro dessa funcionária para depois enviar o desligamento?
Como será aviso prévio trabalhado devo enviar o S-2250? Sendo o aviso iniciado em 27/05 seria correto afirmar que o S-2250 deve ser enviado até 06/06?

Obrigada

Leila
Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 09:37

Bom dia Leila Duarte.

Enviei a 1ª fase no prazo, e pelo cronograma tenho de 10/04/2019 a 09/07/2019 para enviar a 2ª fase correto?
R: Correto
Porém a única funcionária será dispensada com aviso iniciando-se em 27/05/2019. Como eu não enviei a 2ª fase gostaria de saber se sou obrigada a enviar essa dispensa ao esocial? 
R: Sim, é obrigatório.
Se positivo, então eu devo enviar o cadastro dessa funcionária para depois enviar o desligamento?
R: Isso mesmo, conforme descrito no MOS, o pré requisito para o envio deste evento, é realizar envio das informações dela no S-2200, para depois enviar o S-2250
Como será aviso prévio trabalhado devo enviar o S-2250?
R: Isso mesmo! Apenas quando for Aviso Trabalhado, não há necessidade de enviá-lo.
O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Esta informação constará somente no evento S-2299 - Desligamento. Este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio. MOS 2.5- Pag 209
Sendo o aviso iniciado em 27/05 seria correto afirmar que o S-2250 deve ser enviado até 06/06?
R: Na verdade, conforme descrito no MOS (Pag 209) o Prazo de envio deste evento é de até 10 (dez) dias de sua comunicação, neste caso se o Aviso teve início hoje, dia 27, o envio deve ocorrer até o dia 04/06.

Espero ter ajudado.

Tiago Lhobregat

Tiago Lhobregat

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 08:58

Bom dia,não estou conseguindo cadastrar a funcionaria empregada domestica dentro do e-social vocês sabe de alguma coisa se mudou algo?
Eu coloco o numero do CPF,data de nascimento dela e a data de admissão clico em continuar e nao vai para proxima pagina para concluir o cadastro

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 13:51

Boa Tarde 

Prezados(a)

Em relação a cota de aprendiz no e-social, quando marcado a opção "Obrigado", aparece opção "Indica se o estabelecimento realiza a contratação de aprendiz", neste caso, o estabelecimento efetuando a contratação de um aprendiz, deve indicar sim, e informar o CNPJ da instituição de Ensino ?

Em relação ao PCD, tendo a empresa menos de 100 empregados, deve  preencher com a opção "Dispensado de acordo com a Lei" ??

Att,

João

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:26

Boa tarde, pessoal,

Estou com um problema de um sócio que estava afastado no início da vigência do eSocial (3º grupo), junto com a "admissão" dele já foi a informação de que ele estava afastado, no próprio vínculo. Agora eu preciso enviar o término do afastamento dele (que terminou em 01/05/2019), porém, da um erro dizendo que precisa constar o início do afastamento do sócio para que possa ser aceito o evento de término, mas, lá nos dados contratuais dele já consta a informação de afastado.

Por favor, alguém sabe como proceder?

Obrigada.

Silvio Alves

Silvio Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 13:54

Boa tarde!

A empresa na qual trabalho é optante do Simples e, portanto, lança os dados diretamente no e-social.
Ao tentar acessar o botão de desligamento de uma funcionária, retorna o seguinte erro: código do erro:  Oculto75QOSWRIBDQ.
Alguém sabe o que pode ser e qual a solução? É necessário informar o desligamento na data do fato, ou pode ser posterior, caso não consiga resolver o problema ainda hoje?

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 15:45

Boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda!

Vocês estão lançando as VERBAS INFORMATIVAS (parte paga pela empresa do VT, VR, Convênio, Uniforme ec) que vão na Rubrica 9989, nos holerites?
O sistema de vocês destaca essas Verbas nos holerites ou só vai para o E-SOCIAL?

Grata

Priscila

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 16:56

Eduarda,
boa tarde

Eu tive um problema parecido e só consegui resolver nesta ordem:
Antes de tudo, excluir o cadastro que enviou, através do evento de Exclusão, o S-3000.
1-Enviar o cadastro dele (S-2190) como ativo;
2-Enviar o S-2230 - Afastamento;
3-Enviar o S-2230 - Retorno do afastamento

VIVIANE DA CONCEIÇÃO SILVA

Viviane da Conceição Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 16:56

Boa tarde!
Sou funcionária de um produtor rural com vários CEis, e CPF na RBF, ou seja este entraria neste 3º grupo do E-social, mas não utilizamos sistema de folha de pagamento, é tudo manual, recibos, ponto, recolhimento e etc. , Já tenho acesso no E-social, pois o mesmo empregador tem funcionários domésticos. Minha pegunta a é a seguinte, após trocar o perfil devo alterar os dados que constam, olhei o manual web Geral, mas não tem exemplos com o produtor rural. 

Estou precisando de ajuda, tenho dificuldade porque aqui a dinâmica é ultrapassada, não contamos com orientação, e não tempo sistema de folha de pagamento, o que preciso fazer inicialmente, visto que já começão duas etapas para 3º grupo.

Tem alguém que tem as mesmas duvidas aqui? creio que sim, existem muitos produtores rurais com produção pequena e não teria tanto aparato técnico e tecnológico.

Nada melhor que um, dia apos o outro e uma noite no meio deles!
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 16:14

Sou funcionária de um produtor rural com vários CEis, e CPF na RBF, ou seja este entraria neste 3º grupo do E-social, mas não utilizamos sistema de folha de pagamento, é tudo manual, recibos, ponto, recolhimento e etc. , Já tenho acesso no E-social, pois o mesm

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 13:23

Boa tarde!

Alguém sabe me informar a partir de quando o CAGED não sera mais obrigatório??
outra duvida
como é feito o FGTS e o INSS para as empresas lucro presumido? quando a folha é gerada dentro do e-social automaticamente eles encaminham ara a tela do DCTFWEB??
alguém pode me ajudar.
Desde já agradeço.

Priscila R.Silva
ANTONIO CARLOS COSTA GARCIA

Antonio Carlos Costa Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 16:20

Boa tarde
hoje está dando erro 409 o dia todo, inclusive no site do esocial tem a mensagem:
"Status atualSemáforo Desde 03/06/2019, 09h00 - Reportados erros na integração com a procuração eletrônica"

--------------------------------------------------------
Antonio Carlos Costa Garcia
[email protected]
https://www.radarcontabilidade.com.br
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Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 16:37

Priscila Roberta ,

Boa Tarde.

Quando ao fim do CAGED, RAIS, DIRF, provavelmente só será extinto no ano seguinte a obrigatoriedade de todas as empresas, então ainda deve permanecer por algum tempo. Quanto ao FGTS e INSS, após o fechamento do E-Social evento S-1299, o FGTS provavelmente será gerado no conectividade social, Já o INSS após a entrega do EFD-Reinf você deve ir no E-Cac, efetuar a conferencia e efetuar o fechamento (Transmissão).

Monica,

Boa Tarde,

Consta a seguinte orientação no site do conectividade Social em nova mensagem:

empresas do 2º Grupo do eSocial (definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02,  artigo 2º, inciso II) deverão continuar utilizando o SEFIP para a emissão das guias de FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões de contrato de trabalho ocorridas até 31 de outubro de 2019

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 11:09

Diego Camilo.

É obrigatório sim , pois quando a o Dissídio, CCT, Promoção e etc, ocasiona uma alteração salarial. E as alterações, seja de cargo, salário, horário e etc, fazem parte das informações do segunda fase, que está a pleno vigor para as empresas do grupo 3.

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 11:52

Diego Camillo.

Isso mesmo. Veja abaixo, o que diz o Manual.

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho  Conceito do evento: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
Quem está obrigado: todo empregador/órgão público em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
Pré-requisitos: os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”. 

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