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Regis de Morais

Regis de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:28

Boa tarde a todos

Fiquei com uma dúvida, também para as PESSOAS FÍSICAS QUE TEM EMPREGADOS o prazo limite deixa de ser 16/07/2018 e passa para novembro/2018?

Regis de Morais

Regis de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:29

Boa tarde a todos

Fiquei com uma dúvida, também para as PESSOAS FÍSICAS QUE TEM EMPREGADOS o prazo limite deixa de ser 16/07/2018 e passa para novembro/2018?

Regis de Morais

Regis de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:29

Boa tarde a todos

Fiquei com uma dúvida, também para as PESSOAS FÍSICAS QUE TEM EMPREGADOS o prazo limite deixa de ser 16/07/2018 e passa para novembro/2018?

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:40

Boa tarde!

Tem uma empresa que no contrato de experiência o funcionário trabalharia de segunda a sábado das 14:00 as 22:00 com 1 hora de intervalo e no domingo das 14:00 as 20:00 com 15 minutos de intervalo e 1 folga semanal.
Mas ela irá começar a trabalhar as vezes das 10:00 as 18:00 e as vezes permanecer nesse horário das 14:00 as 22:00, para não ter problema entre o contrato de experiência e o E-social, o que eu poderia fazer para regularizar essa situação?

Observações:
*já passou o prazo do contrato de experiência.
*No contrato tem o seguinte parágrafo:
§ 1º - A jornada acima poderá ser alterada, de comum acordo entre as partes, sempre dentro do limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando acordado desde já a compensação de eventuais horas excedentes de 8 (oito) trabalhadas em um mais dias, com a redução da jornada em outros dias da semana, nos termos do artigo 59 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Grata,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:47

Boa Trade pessoal;

Afim de auxiliar a que for de interesse, postei um anexo onde utilizo como informativo e conscientizar aos clientes a importância da implantação da Consulta Qualificação Cadastral durante o processo de recrutamento e seleção, adotando a qualificação nos processo, evitaremos muitos problemas futuros com o eSocial, aqui tem dado certo este papel de CONTABILIDADE LADO ALADO COM O CLIENTE, espero contribuir um pouco e fiquem a vontade para adaptarem a sua realidade.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:52

Boa tarde.

Nathalia Garcia, meu sistema é Módulos Integrados.

Não estou conseguindo enviar nada para o ambiente de teste, aparecem as seguintes mensagens:

* Servido do E-Social fora do ar;
* Erro interno 12175;
* Conteúdo do evento invalido;
* O evento somente será aceito após a data inicio de obrigatoriedade do empregador ao e-social.

Alguém com esses problemas, ou solução?

Grato.

Paulo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 14:57

Vejamos mensagem enviada pela empresa de sistema de folha de pagamento;


Informamos que na data de hoje (11/07/2018) o ambiente de testes do eSocial está impossibilitando o envio de qualquer informação a partir de 01/2017.
Está ocorrendo a mensagem: 174- O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregado ao esocial.
Já estamos em contato com os responsáveis pelo ambiente de testes na Receita Federal para avaliar o motivo da inconsistência e a previsão para o ajuste do mesmo.


Fonte: Gerência de Produtos

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 15:08

Boa tarde.

Por favor, preciso de uma ajuda.

Tenho duas empresas onde os dois diretores e recebem pró-labore das duas, alguém sabe me informar como devo proceder pois quando Gera o XML da erro pedindo o Valor da Remuneração de Outro Emprego, estou com chamado no suporte da minha folha de pagamento já faz 1 mês e não consigo resposta, já tentei vários canais sem sucesso, espero que alguém possa me ajudar, trabalho com a Folha de Pagamento da Totvs RM Labore.

Grata,

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 15:08

Paulo,

Meu sistema de folha (SAGE - FOLHAMATIC) enviou um comunicado informando que o Ambiente Restrito do eSocial (ambiente de testes) está com problemas desde ontem (10/07/2018), apresentando erros no envio dos arquivos.

Pelas informações que temos, o SERPRO (órgão responsável) está ciente e realizando ajustes.

Atenciosamente,
Nathália
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 15:19

Erica Godoi dos Santos boa tarde!

Normalmente quando o trabalhador ou o contribuinte tem mais de um vinculo temos que informar no cadastro do próprio que possui outro vinculo, verifique nas abas do cadastro dele e veja se encontra esta opção, no meu sistema tem e consegui resolver esta pendência.

Fredson Lopes

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Regis de Morais

Regis de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 15:26

Boa tarde a todos



Preciso do auxilio de vocês, em relação a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, Fiquei com uma dúvida, também para as PESSOAS FÍSICAS QUE TEM EMPREGADOS o prazo limite deixa de ser 16/07/2018 e passa para novembro/2018?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 16:18

Bruna Finco boa tarde!

Você deve colocar o cbo relacionado as atribuições do estagiário.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 16:25

Bruna Finco,

O eSocial não exige o cbo do estagiário, entretanto alguns sistemas tem este campo como obrigatório, sendo assim veja qual a orientação eles te passarão.

Fredson Lopes

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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 16:39

Colegas,

A Resolução CD-eSocial nº 4/2018 também alterou para janeiro/2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

Confira a sua íntegra:

eSocial - Alterado o início da obrigatoriedade para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física

O Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro/2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, de acordo como seguinte cronograma:

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial; e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.

Ressalte-se que o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14.01.2019) e 2 (1º.03.2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.05.2019).

Além disso, determinou-se que a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16.07.2018) e 2 (1º.09.2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.11.2018).

(Resolução CD-eSocial nº 4/2018 - DOU 1 de 11.07.2018)

Atenciosamente,
Nathália
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 16:56

Amanda Furtado boa tarde!

Vejamos;

8117-15 - Confeccionador de pneumáticos

Confeccionador de câmaras de ar, Confeccionador de pneus, Modelador de pneumáticos

Condições gerais de exercício
Atuam na fabricação de artigos de borracha, plástico, produtos de minerais não metálicos e reciclagem de produtos. São empregados com carteira assinada e organizam-se em equipe (células de trabalho) sob supervisão ocasional. Atuam em locais fechados, no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno) e podem permanecer expostos a ruído intenso e altas temperaturas.


Formação e experiência
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional com cerca de duzentas horas-aula. O pleno desempenho das atividades ocorre em até um ano de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Fredson Lopes

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FRANCIELE SILVA

Franciele Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 17:16

boa tarde,

Por gentileza, alguém sabe me dizer se quem não está mais na obrigatoriedade ao eSocial agora em julho, poderá enviar de forma gradativa até novembro, ou deverei escolher se quero iniciar o envio agora no mês de julho ou somente em novembro?

Grata!!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 17:29

Taís,

Essa Resolução alterou os prazos para ME, EPP, MEI e produtor rural, né? Acredito que ainda divulgarão algo a respeito do CAEPF... creio que seja em Julho ainda, mas até agora nada é oficial, vamos esperar pra ver...

Atenciosamente,
Nathália
João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 18:09

Condomínio se enquadra nesse conceito de micro e pequenas empresas para fins do envio do e-social?

Porque apesar de não poder se enquadrar no simples, não tem lógica ser tratado de forma diferente.

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