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Flavio cardoso

Flavio Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 15:49

Boa Tarde.. Na empresa em que eu trabalho a Convenção coletiva estabelece um piso salarial para os profissionais. Ex SOLDADOR, ELETRCISTA, PINTOR dentre outros mais.

O valor estabelecido na CCT é o equivalente a R$ 1.690,00 Convenção dos sindicatos dos metalurgicos.

Gostaria de saber a opniao de voce e quais fundamentos que ogriguem a empresa a seguir essa clausula

obrigado

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 15:51

Matheus Não, apenas do admitidos.
Marcio, as opções de lotação tributária são :

01 Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02),
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09),
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10). Não preencher
02 Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Sub- empreitada CNO da Obra - A informação do CNPJ do Contratante/Proprietário do CNO é prestada nos sub-registros
03 Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa CPF do contratante
04 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991 CNPJ do Estabelecimento Contratante
05 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta CNPJ do Estabelecimento Contratante
06 Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho CNPJ do Estabelecimento Contratante
07 Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho CPF do contratante
08 Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos CNPJ do Operador Portuário
09 Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato CNPJ ou CPF do Contratante
10 Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB Não Preencher
21 Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física Não preencher
24 Empregador Doméstico Não preencher
90 Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) Não preencher
91 Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro



Dai eu tenho empresas CEI, CNPJ, serviços advocaticios, transporte de combustiveis, escola, academia e não sei onde aloca-los.

Atenciosamente.
Youg Allan

Youg Allan

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 16:52

Boa tarde, prezados!

Estou enfrentando um problema com um sistema de contabilidade. Ao enviar a carga de teste do eSocial, sempre retorna com erro, e a justificativa é que a alíquota RAT está incorreta. Segundo o sistema, o CNAE preponderante 4721104 da empresa X não é 1%. No entanto, já pesquisei, e vi que é realmente 1%.

A alíquota RAT deste CNAE é realmente 1%? Vocês podem me ajudar com este caso?

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 16:59

Graciane, essa tabela é para empresas que tem tomador de serviços, você tem que analisar qual atividade da empresa com a empresa tomadora.
Tenho uma empresa que é Construção Civil e tem Obras utilizando a opção 02.
Outra empresa de transporte utilizando a opção 04.

A tabela que mais utilizo aqui no sistema é essa,mas como Classificação Tributária.. mas depende se as empresas são Simples Nacional, para o CEI deve ser algo como pessoa fisica.

Marcio Teles
Contador


Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 17:01

Youg Allan,

Segundo minha pesquisa o RAT é 3%, conforme segue abaixo:

Informações CNAE
Código CNAE:
47.21-1/04
Descrição da Atividade:
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Cooperativa:
Não cooperativa
Nota Explicativa:
Esta subclasse compreende:

- o comércio varejista de doces; balas; bombons; confeitos e semelhantes

Atribuições básicas

Código FPAS:
515
Código de Terceiros:
115
Patronal:
20,00%
Terceiros:
5,80%
RAT:
3,00%
Optante pelo Simples:
Permitiva

Fonte: https://dpobjetivo.com.br/conteudo/atribuicoes-cnae/1545-4721104-1545.html

Atenciosamente,
Nathália
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 08:21

Bom dia Amigos.

Tenho algumas dúvidas se alguém puder auxiliar-me fico grato:

* No cadastro de lotações tributárias usarei tipo 1 para praticamente todas as empresas, a não ser para construção civil que será tipo2?
* Uma empresa que não é do SIMPLES e tem obrigação de contratar menor aprendiz, porém não contratou, posso exportá-la, ou melhor solicitar que contrate para depois exportar e assim não correr o risco de ser autuada?

Grato.

Paulo

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 08:53

Marcus Vinícius e colegas, bom dia...

A respeito das multas e penalidades, segue matéria já postada aqui no site:

https://www.contabeis.com.br/artigos/4718/e-social-multas-que-sua-empresa-pode-sofrer/

Nota sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no faseamento - implantação do eSocial:

https://portal.esocial.gov.br/noticias/nota-sobre-fiscalizacao-durante-a-fase-de-implantacao-do-esocial


Atenciosamente,
Nathália
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:06

Andrea Silva

Bom dia

Estou lançando como se todos fazem as 8 horas diárias.
Mas Verifique se todos fazem as 44 horas semanais ou menos, aí lance conforme for as horas.

Marcio Teles
Contador


Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:06

Bom dia!

Sobre a lotação tributária, meu sistema respondeu que somente locação de mão de obra e construção civil estão obrigados a criar uma lotação.

As outras empresas, como comércio, não precisam.

Alguém discorda?

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:40

Graziela Franchin

Bom dia,
Isso mesmo, aqui tenho duas empresa com tomador, que deve ser informado a lotação.
Talvez estão trocando com a Classificação Tributária.

Marcio Teles
Contador


Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:45

Marcio Teles

Comecei a ficar preocupada, pois lia todos comentando sobre criar a lotação para todas as empresas. Participo de 2 grupos no Facebook sobre o ESocial e lá muitas pessoas também comentaram isso.

Achei estanho, por isso perguntei aqui. Que bom que não estava errada.

Acredito que estejam confundindo com a classificação tributária mesmo.

Muito obrigada

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:50

Bom Dia

Alguém que usa CONTMATIC conseguiu configurar o certificado corretamente. Eu não estou conseguindo de jeito nenhum, nem junto ao suporte da Folha. Se alguém puder me ajudar. Aparece Inconsistente.

Atenciosamente

Aline Diniz
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 09:53

Bom dia Graziela, Marcio e colegas.

Eu fui exportar uma empresa que não tem locais de trabalho e o E-Social pede a lotação tributária, meu suporte informou que devem ser criados ao menos uma lotação tributária com os dados da empresa.

Paulo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 10:01

Graziela Franchin

Exatamente com o Paulo falou, TODAS as empresas devem ao menos ter uma lotação, que será ela mesma, ou ela e a filial, ou ela e os tomadores conforme o caso...

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 10:07

Graziela Franchin

Bom dia Graziela!

Deve sim criar a lotação tributária, pois do contrato quando for enviar os eventos periódicos vai dar problema.

Mensagem do eSocial: Categoria do trabalhador incompatível com a lotação e classificação tributária do empregador.
Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser compatível com a Lotação e classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de "Informações Cadastrais do Empregador", conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação)

Crie um lotação tributaria , em departamentos crie um depto .
Em dados cadastrais/ Lotação/Tipo de lotação 01: classificação da atividade econ. exercida pela pessoa jurídica.... (só coloque isso, todos os outros campos será puxado do cadastro da empresa)não coloque endereço, CNPJ, somente o tipo de lotação.

em informações trabalhistas no meu cado que uso folhamatic, informe o tipo de registro eletronico
indicador de contratação de aprendiz
contratação por intermédio de entidade sem fins lucrativos
indicador de contratação de pessoas com deficiência.
coloque os funcionários dentro desse departamento.

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