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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:13

Bom dia, pessoal!

Estou com um problema: no nosso programa, foi colocado de forma invertida os cnaes de uma empresa, ou seja, o secundário foi colocado no principal. Fizemos as transmissões dessa empresa ao esocial, tudo certinho, mas ao fazer a conferência, percebemos esse equívoco. Alteramos então o cnae dessa empresa e pedimos a alteração da informação que já havia sido enviada, porém, não estamos conseguindo transmitir essa nova informação de nenhuma forma, e estamos tentando desde o dia 30/08. Já pedimos a exclusão e excluiu normalmente, já enviamos essa informação equivocada novamente para ver se era um possível problema no site do esocial, mas ela foi transmitida normalmente.. O problema está sendo a transmissão desse cnae correto, que não está indo de nenhuma forma.

Obs: Essa empresa se encaixa tanto no anexo III quanto no anexo V, de acordo com os cnaes secundários. Mas o cnae principal, que é onde está sendo o problema para enviar, é comércio varejista normal.

Alguém sabe ou já passou por alguma situação semelhante?

Gustavo Hackbarth Corrêa

Gustavo Hackbarth Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 09:36

Olá!


Estou com uma dúvida! Para as empresas do 1º grupo, este será o primeiro mês em que iremos recolher alguns encargos pela DCTFWEB, incluindo os devidos referente aos Avulsos Não-Portuários. Tenho um grande impasse em relação a oque é informado pelo prestador deste serviço via SEFIP com o que eu estou informando para o eSocial através das notas pagas por mim. A questão é, que há um decreto para férias (Lei 80.271) e para 13º (Lei 63.912) que diz a respeito de um percentual que é repassado ao sindicato e a federação, percentual no qual eu recolho em nota, porém o prestador está informando os valores via SEFIP sem este percentual de repasse, assim gerando uma diferença significativa no valor final de recolhimento de INSS entre o informado pelo prestador e o valor que vou pagar pela guia emitida na DCTFWEB.

De acordo com o Manual do eSocial, eu como tomador de serviço terei que informar exatamente oque está na nota, e o prestador terá que informar esses mesmos valores, incluindo o percentual de repasse. Certo?

Agradeço pela ajuda.
Gustavo Hackbarth Corrêa

Walter Massamitisu Takagui

Walter Massamitisu Takagui

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 09:36

Bom dia amigos do fórum
Tenho poucas empresas consegui enviar para e-social todas as empresas menos uma.
Essa empresa foi aberta em 01/03/18 optante simples nacional anexo III ( serviço de entrega rápida cnae 5320202).Tenho certificado do escritório E-cnpj e realizei as procurações na RFB das empresas para meu E-cnpj igual que realizei das outras empresas.
Agora que vem o problema pois estou tentando enviar desde o dia 17/08/18 para e-social no evento S-1000 o retorno de processamento da a seguinte mensagem: cdResposta>404</cdResposta>
<descResposta>Certificado da assinatura inválido.</descResposta>
<versaoAppProcessamento>10.0.1-A3415</versaoAppProcessamento>
<dhProcessamento>2018-08-28T15:43:59.667</dhProcessamento>
-<ocorrencias>
-<ocorrencia>
<tipo>1</tipo>
<codigo>1018</codigo>
<descricao>CNPJ do empregador não consta no cadastro da RFB. </descricao>
<localizacao>/eSocial/Signature/KeyInfo/X509Data/X509Certificate</localiz

* Certificado da assinatura invalido/ codigo erro 1018 / descrição CNPJ do empregador não consta no cadastro da RFB.
Já realizei varias consultas na RFB, além de ir pessoalmente na RFB no e-social, com o certificado da empresa, com a procuração tudo normal.
Meu sistema da folha de pagamento tudo certo.

Alguém teve essa divergência ou melhor esse erro, pois não consigo resolver ter uma solução, até o pessoal do sistema folha que é Contmatic não sabe o que fazer.

Se alguém de vocês tem algum amigo que passou por essa situação de puder passar contato o que for eu agradeço.

Abraços.Walter

EDUARDO MIOTTO

Eduardo Miotto

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 09:41

Bom dia pessoal.

Alguém já tentou excluir um estabelecimento dentro do esocial e conseguiu?

Estou tentando excluir um estabelecimento que mandei por engano, mas começa fazer um download de um arquivo e dá erro, assim não efetuando a exclusão do estabelecimento.

Obrigado e bom trabalho a todos...

EDUARDO MIOTTO

Eduardo Miotto

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 09:42

Bom dia pessoal.

Alguém já tentou excluir um estabelecimento dentro do esocial e conseguiu?

Estou tentando excluir um estabelecimento que mandei por engano, mas começa fazer um download de um arquivo e dá erro, assim não efetuando a exclusão do estabelecimento.

Obrigado e bom trabalho a todos...

Roberto Messias Vieira

Roberto Messias Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:27

Prezados, bom dia!

Pesquisei e não encontrei nada relacionado ao evento da Opção pelo registro eletrônico de empregados alguém poderia me dizer do que se trata isso, se está relacionada ao controle eletrônico de ponto ou às anotações do registro do empregado, antigo livro/ficha de registro.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 12:19

Boa tarde:
Alguem saberia informar o que poderiamos pedir a um novo cliente, que está vindo para nossa contabilidade, em relação ao envio do e-social por parte da antiga contabilidade?
Obrigada

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 13:44

Contribuindo sobre o CAEPF...

Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?

Toda pessoa física que mantenha empregado prestando-lhe serviço, deve obrigatoriamente, realizar o seu cadastro no CAEPF, vinculando a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas.

Será por meio do CAEPF que a Receita Federal gerenciará todas as atividades econômicas desenvolvidas por pessoas físicas no Brasil.

Como exemplo de empregador pessoa física temos:

O contribuinte individual de um modo geral que tenha empregado, exemplo, os médicos.

O produtor rural em que sua atividade seja considerada como fato gerador da contribuição previdenciária, a pessoa física que não é produtor rural, mas adquire produção rural para venda, no varejo, o consumidor pessoa física.

Temos ainda o titular de cartório, e no caso deste a matrícula será emitida no nome do titular, o segurado especial, bem como o empregador equiparada à empresa, mas que esteja desobrigado da inscrição no CNPJ.

Como o empregador pessoa física pode realizar o seu cadastro no CAEPF?

A pessoa física que deseja exercer atividade econômica deve, dentro do prazo de 30 dias contado do início da atividade, realizar o seu cadastro no CAEPF pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode, inclusive, ser acessado pelo portal do eSocial e também nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Sobre o produtor rural pessoa física.

Se o produtor rural possui mais de uma propriedade rural, será necessária uma inscrição para cada imóvel rural.

Além disso, o produtor rural, pode, obviamente, ter trabalhadores administrativos, ou seja, que não estão ligados diretamente a atividade rural, mas que prestam serviço à própria propriedade rural.

Neste caso, é necessário criar outra inscrição no CAEPF para a atividade administrativa? Não é necessário. Neste caso o empregador deve utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados do administrativo.

Por fim, para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário será necessário atribuir um CAEPF.

Um mesmo empregador pode ter mais de um CAEPF?

Sim. No tópico anterior mencionamos o exemplo do produtor rural que deverá ter uma inscrição para cada propriedade rural em que exerça atividade econômica.

Se a atividade é de natureza urbana e o empregador tem mais de um estabelecimento em que exerça atividade econômica, é necessário também ter um CAEPF para cada estabelecimento, desde que mantenha empregado vinculado em cada um deles.

Além disso, a pessoa física, considerado como segurado especial, poderá também ter mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

Após inscrição no CAEPF como enviar as informações para o eSocial?

Antes de tudo não custa lembrar que a obrigatoriedade ao eSocial, para o empregador pessoa física ocorrerá somente a partir de janeiro de 2019.

Logo, somente a partir de janeiro o empregador deve enviar seus dados como empregador e posteriormente as informações de seus empregados.

O envio das informações trabalhistas e previdenciárias do empregador pessoa física, poderá ser feito pelo sistema de folha (situação em que é necessário o certificado digital) e também pelo portal do eSocial.

Pelo portal do eSocial, é possível a utilização de certificado digital ou código de acesso, no entanto, isso irá depender da quantidade de empregados.

Neste caso, o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, podem optar pelo código de acesso e prestar as informações diretamente pelo portal.

Diante de tantas mudanças é importante que os empregadores estejam atentos e providenciem o quanto antes a inscrição no CAEPF para que possam atender às exigências do eSocial sem nenhum tipo de transtorno.


FONTE: Blog Fortes Tecnologia

Atenciosamente,
Nathália
Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 14:50

Prezados,

Mandei o S-1010, mar voltou com um erro em um evento - Pagto Rescisão - alguém sabe no e-social qual poderia usar para esse evento.

Outra dúvida, aqui é uma advocacia, onde somente o pessoal administrativo bate ponto - colocamos jornada de trabalho 1-Submetidos a Horário de Trabalho, os gerente que não batem ponto - Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT
Agora estamos com dúvida o que colocamos para os advogados CLT, pois eles não batem ponto.
Nesse momento não entrar o ponto, mas muito provavelmente no próximo ano já ocorra essa situação.

Alguém está com essas situações?

Obrigada,

Fabiana Godoy

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 08:05

Roberto Messias Vieira

&quot;Existem informações que não influenciam na apuração e são do interesse do governo, como a opção do empregador pelo registro eletrônico de empregados, ou seja, se ele optou pela substituição do registro em livro ou papel pela ficha de registro eletrônica. Atenção para não confundir com o registro do ponto, que deverá ser informada no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras e não neste evento.&quot;

www.mgpconsultoria.com.br

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 08:10

Bom dia.
Por favor me ajudem.. Gostaria de saber se, para o esocial, uma empresa tem o cnae principal 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, mas todos os seus atuais empregados atuam no cnae secundario 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.
Nesse caso o FPAS que eu informo é o do cnae principal (515) ou do cnae preponderante (507)?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 10:26

Bom dia
Luisa
Posso transmitir o eSocial de uma empresa que possui 3 funcionários pelo portal do esocial? [code]

Não pode, pois somente empresas sem ou 1 funcionario apenas.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 11:25

Bom dia ,Nathalia
Eu entendi que ela perguntou pelo codigo de acesso no portal WEB mesmo.Não foi isso Luisa?
Porque com certificado digital, pode ter quantos funcionarios quiser...

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 13:49

Sybraga,

Boa tarde!

Como vi que na pergunta da Luisa não falava sobre o código de acesso, respondi que era possível, rs.

Só a própria Luisa para esclarecer hehe

Obrigada pela atenção!

Atenciosamente,
Nathália
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:59

Nathália e Sybraga boa tarde!

Obrigada por colaborarem com seus conhecimentos!
A empresa possui sim um certificado digital A1.
Ela possui 3 funcionários.
Então eu consigo enviar as informações e os eventos pelo portal do eSocial?
Pois a empresa não possui software, e no momento não tem condição para isso.



Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 17:14

Perfeito, Luisa!!

Pelo ambiente web é mais trabalhoso, mas quando não se tem o software de folha, é a única forma de envio.

Ótimo final de semana!!

Atenciosamente,
Nathália
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