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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jobel Mendes de Souza

Jobel Mendes de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Jurídico
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 09:02

Senhores, bom dia!

Tenho duas situações que gostaria de compartilhar para saber se já ocorreu com alguém para poder me ajudar.

Primeira situação: O cadastro CEI de alguns clientes não está aparecendo no portal e-cac para que eu possa fazer a migração para caepf, ocorre que alguns clientes já foram na receita e fizeram a atualização do cadastro, segundo o atendente o CPF não estava vinculado ao número do CEI e ele fez a atualização, pediu um prazo de 72 hrs para que estivesse tudo ok, entretanto já se passou essas 72 hrs e o CEI continua sem aparecer no portal e-cac, alguém já passou por isso? Preciso fazer alguma mudança no portal para que o cei apareça?

Segunda situação: Ao tentar fazer a migração para caepf de alguns cei que já aparece no portal, eu coloco todas as informações, tudo certinho, só que na hora de salvar eu não consigo, aparece uma bolinha com um traço vermelho no centro e não consigo salvar, só a opção cancelar fica disponível, alguém está passando por isso?

Desde já agradeço a ajuda.

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 14:47

Boa tarde gente!
Quando se pergunta no S-1000 se a empresa optou pelo registro eletrônico de empregados, se refere a um sistema de folha? Por exemplo, se uma empresa usa fichas de registro, mas possui um sistema para folha de pagamento, devo dizer que ela faz o registro eletrônico de empregados?

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 16:12

Boa tarde.

Pessoal, tenho uma duvida sobre férias.

No fim de setembro calculei todas as férias de outubro, e quando fiz a validação, o sistema me perguntou se eu queria transmitir pro e-social, respondi não, e depois fui no gerenciador do e-social e exclui o que tava na fila.

Mas agora para transmitir pro e-social, como faço pra gerar novamente?

Já tentei cancelar a validação e validar de novo, mas o sistema não pergunta se quero mandar pro e-social.

Se eu cancelar o recibo e fazer novamente dá certo, mas quero evitar isso.

ALguma idéia?

Obrigado

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 23:05

Boa noite a todos!

Como estou começando, uso um software gratuito que não possui a geração do esocial. Alguém sabe me informar se é possível fazer o preenchimento manual do esocial, como no ECF e ECD? E se é possível, como fazer isso? Abri o esocial, mas não encontrei nenhuma aba para preenchimento e quando procuro por ajuda só encontro sobre como gerar nos softwares.

Desde já agradeço

Regiane Elias Ferreira

Regiane Elias Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 12:53

Bom dia.

Tenho um caso de funcionário que vai ser contratado para exercer dois cargos na mesma empresa. Segundo informação do MTE é possivel fazer a contratação sendo um único registro com os dois cargos e CBO diferente, e somente na CTPS em anotações gerais deve ser colocada carga horária de cada cargo.
E como fica essa questão no SEFIP e no E-social?

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 11:53

Bom dia pessoal,

Alguém poderia me ajudar em relação as férias no e-Social?

Anteriormente deveríamos enviar o aviso de férias... Agora não é mais necessário, certo?

Vou dar um aviso de férias em 01/11 para as férias iniciarem em 01/12... o que eu preciso comunicar então? Apenas o recibo de férias na data?

Desde já agradeço,

Att,
Eduarda
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 12:12

Eduarda A.,

Bom dia!

Não existe aviso de Férias no eSocial, mas você deve informar o funcionário 30 dias antes normalmente e não deve-se informar as férias e o pagamento com antecedência de dois dias. Ambos são até dia 07 ou antes de fechar a folha:

Veja se esse exemplo te ajuda:

Férias de 01/05/2019 à 30/05/2019
Pagamento: 29/04/2019

Prazo de envio:

•Evento S-2230 = Para informar o AFASTAMENTO DE FÉRIAS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1200 = Para informar as férias do mês + 1/3 - Para base de INSS e FGTS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1210 = Para informar o pagamento das férias - Para base de IRRF = Até dia 07/05/2019 (Atenção aqui, pois esse evento envia até dia 07 do mês seguinte ao PAGAMENTO, e como as férias foram pagas em Abril/19, tem que informar até dia 07/05).

Atenciosamente,
Nathália
Kéllen

Kéllen

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 18:55

Boa tarde pessoal, tenho uma empresa optante pelo simples que não tinha funcionários, sendo que transmiti os eventos inciais e de tabelas ainda no mês 07/2018. Agora a empresa foi baixada. Alguém saberia me dizer se tenho que enviar/informar mais algo no e-social referente a informação de baixa?

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:25

kéllen, bom dia!!!

olha só, essa empresa que era do simples, era também mei ? caso seja, mei sem empregados não precisa enviar nada ao e-social, mas como já enviou não tem problemas, pois o prazo foi prorrogado.... no meu ver não precisa mais ser enviado nada como a empresa já fechou.

caso ela não seja mei, é apenas esperar chegar na fase de envio das folhas para empresas do simples, e enviar o evento fechamento da folha sem movimento!!!

caso eu esteja equivocada, pessoa para algum outro colega do fórum nos auxiliar também!!!


att,

Kéllen

Kéllen

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:39

Bom dia Kyany, obrigada pela ajuda.
A empresa não era um MEI, era apenas do simples onde só tinha um sócio. Também acredito não ter mais informações a serem transmitidas ao e-social.
Caso algum colega tenha algum entendimento diverso, vamos nos ajudando.

Cindy C. Sanches

Cindy C. Sanches

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:52

Bom dia galera,
Estou com duvidas quanto ao evento S2300, se o sócio não faz retirada de pro labore este evento deve ser enviado ?
Li em alguns lugares que não se faz necessário e em outros que diz que precisa enviar do mesmo jeito.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 11:03

Bom dia,

Contribuindo:

Empregados e Trabalhadores a Serem Informados na Fase 2 do eSocial

A implementação do eSocial foi dividida em fases (conforme cronograma) e cada uma delas é composta por um conjunto de eventos que deverão ser informados de acordo com os prazos estabelecidos para cada grupo de empresas.

Na fase 2 do eSocial, há a obrigatoriedade de envio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial / admissão / Ingresso de Trabalhador.

Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial.

Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.

Assim, deverão ser informados nesta fase os seguintes empregados:

– Empregados ativos com contratos em andamento;
– Empregados ativos com contratos interrompidos: aqueles em licença maternidade, gozo de férias, licença paternidade, em afastamento nos 15 primeiros dias por motivo de doença, dentre outros;
– Empregados afastados com contratos interrompidos: aqueles afastados por serviço militar e acidente de trabalho;
– Empregados afastados com contratos suspensos: aqueles em suspensão disciplinar, em gozo de benefício previdenciário recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Nota: Para os afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 – Afastamento Temporário”.

Os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), deverão ser informados por meio do evento específico “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”, que também faz parte da fase 2 de implementação.

As informações prestadas nestes eventos servem de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

www.mercadocontabil.com

Atenciosamente,
Nathália
sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 15:06

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida.

Utilizo sistema da Domínio, gostaria de saber se preciso preencher todos os campos de RAT, FAP, Terceiros e parte patronal, mesmo a empresa sendo do Simples Nacional. O eSocial exige que seja transmitido todo essas dados mesmo sendo simples?

Obrigada.

Marcileia Costa dos Santos

Marcileia Costa dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 15:08

Eduarda A.,

Bom dia!

Não existe aviso de Férias no eSocial, mas você deve informar o funcionário 30 dias antes normalmente e não deve-se informar as férias e o pagamento com antecedência de dois dias. Ambos são até dia 07 ou antes de fechar a folha:

Veja se esse exemplo te ajuda:

Férias de 01/05/2019 à 30/05/2019
Pagamento: 29/04/2019

Prazo de envio:

•Evento S-2230 = Para informar o AFASTAMENTO DE FÉRIAS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1200 = Para informar as férias do mês + 1/3 - Para base de INSS e FGTS = Até dia 07/06/2019

•Evento S-1210 = Para informar o pagamento das férias - Para base de IRRF = Até dia 07/05/2019 (Atenção aqui, pois esse evento envia até dia 07 do mês seguinte ao PAGAMENTO, e como as férias foram pagas em Abril/19, tem que informar até dia 07/05).

Atenciosamente,
Nathália


Nathalia,

E se o colaborador estivesse retornando de afastamento dia 23/10 e a empresa o colocasse de férias dia 08/11, seria possível?
Ele está com o segundo período de férias vencendo em 15/11, por isso a necessidade de saída o quanto antes das férias.
Mesmo que não tenha envio de aviso no eSocial, não daria 30 dias entre o retorno e o início das férias, teríamos problemas no eSocial sobre isso?

Obrigada,

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 15:16

Marcileia,

Boa tarde!

O correto conforme legislação é avisar o funcionário sobre a saída de férias 30 dias antes, porém creio que não haja problemas com relação ao envio dos eventos de férias para o eSocial.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 15:19

Sonia,

Boa tarde!

Essas informações devem ser preenchidas e enviadas ao eSocial mesmo para empresas do Simples Nacional.

Todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP.

As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE /RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho.

Atenciosamente,
Nathália
sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 16:09

Boa tarde Natália!

Obrigada pela ajuda!

Então vou continuar preenchendo todos os campos independentes de serem ou não do Simples Nacional, e até as do Simples Nacional com desoneração (substituídas) continuarei preenchendo.

Forte abraço!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 17:37

Sonia,

Imagina, por nada!

Preencha sim, posteriormente quando subirmos as informações para DCTFWeb para cálculo da contribuição previdenciária, essas alíquotas não serão computadas.

Abs!

Atenciosamente,
Nathália
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:18

Pessoal, bom dia!!

Nessa etapa dos eventos não-periódicos, deve ser enviada somente a movimentação referente a outubro? Ou devemos enviar os eventos não-periódicos de outubro, novembro e dezembro, até chegar no dia 9 de janeiro?

Obrigada.

Gisele

Gisele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 14:52

Boa tarde !! Sou nova por aqui e tenho algumas duvidas, poderiam me ajudar ?

1 -Nao consigo entender a questao de contribuiçaõ substituida ?

2 -Tenho uma construtora que tem um cei vinculado a ela por causa de uma construçao pra ela propria, minha duvida é em relação a esse cei, se tenho que enviar informações ao esocial agora por estar vinculado ao CNPJ, ou se so envio em Janeiro, pq parece que o esocial nao reconhece esse vinculo

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