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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:18

Pessoal, bom dia!

Tenho uma empresa do 2º grupo que está inativa, eu preciso enviar o evento S1299 sem movimento e estou em dúvida sobre qual é a competência a ser enviada, seria referente Julho 2018 e depois referente Janeiro 2019? ou não?


Grato

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:28

Revson,

Bom dia!

Minha dúvida é: entre 10/01/2019 e 10/04/2019 terei que entregar somente as informações referentes à 2ª fase ou vou transmitir novamente 1ª e 2ª fases?


Como você já enviou as informações do empregador e demais tabelas da carga inicial, deve enviar somente os eventos não periódicos a partir de 10/04.

Outra dúvida é em relação às optantes pelo SN. Tenho várias sem movimento. Devo entregar sem movimento até 10/01/2019 ou de forma cumulativa 1ª e 2ª fases entre 10/01/2019 e 10/04/2019?


A informação de "sem movimento" para empresas optantes pelo Simples deve ser enviada somente em 10/07 - Eventos periódicos.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:30

Avenildo,

Bom dia!

Tenho uma empresa do 2º grupo que está inativa, eu preciso enviar o evento S1299 sem movimento e estou em dúvida sobre qual é a competência a ser enviada, seria referente Julho 2018 e depois referente Janeiro 2019? ou não?


Eventos periódicos a partir de 10/01/2019 (dados desde o dia 1º - Competência Janeiro)

Atenciosamente,
Nathália
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 11:19

Nathalia bom dia

aproveitando a explicação acima, o evento s1299 das empresas não optantes pelo Simples Nacional eu entrego a partir de janeiro, é isso? pelo web eu consigo?

as tabelas enviadas em julho eu não tenho que fazer o envio de um evento s1299 no final de 2018, para dar fechamento? ( eu não entendi esta parte)

tem algum grupo fora o 1º, que deverei entregar o s1299 ainda no final de 2018?

se puder responder agradeço.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 11:26

Magaly,

Bom dia!

aproveitando a explicação acima, o evento s1299 das empresas não optantes pelo Simples Nacional eu entrego a partir de janeiro, é isso? pelo web eu consigo?


Isso mesmo. Se você enviou as informações da empresa pela web, consegue sim.

as tabelas enviadas em julho eu não tenho que fazer o envio de um evento s1299 no final de 2018, para dar fechamento? ( eu não entendi esta parte)


De qual grupo de empresas você se refere? Pois com a última alteração no cronograma, os grupos foram modificados também... veja:
www.contabeis.com.br

tem algum grupo fora o 1º, que deverei entregar o s1299 ainda no final de 2018?


Não!

Atenciosamente,
Nathália
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:34

Nathália, só confirmando:

A informação de "sem movimento" para empresas optantes pelo Simples deve ser enviada somente em 10/07 - Eventos periódicos.


Somente em 10/07/2019, com a Folha de Pagamento?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:39

Revson,

Exato, veja:


3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

As empresas do 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, tais como as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, os empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, condomínios, sindicatos (natureza jurídica 3):

Cadastro do Empregador e Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos e EFDREINF: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

As empresas optantes pelo Simples Nacional, devem constar nessa situação em 01/07/2018 para se enquadrarem neste grupo.

Atenciosamente,
Nathália

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 08:39

Patricia Gradin

Até o dado momento, não estariam sendo geradas autuações, mas em casos que não foi possível enviar por erro no sistema.

ANABEL NUNES

Anabel Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 14:36

Boa tarde pessoal!

Estamos fazendo a migração do sistema contábil/folha. Temos o Cordilheira e estamos passando para o Questor. A consultora do Questor nos informou que precisamos informar para o e-social o encerramento dos eventos com o Cordilheira, para que possamos começar a transmitir pelo Questor. No entanto, a obrigatoriedade desta informação não consta dos manuais do E-social. E por isso, o Cordilheira não faz e eu nem posso exigir que faça. A solução seria informar manualmente direto no portal, o que é impensável pelo número de eventos que temos.

Pergunto: alguém já passou por situação semelhante? Podem me dar um esclarecimento?

Agradeço desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 22:45

Boa noite.


NO 10/2018:

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou
seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado
o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra
geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha
deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha
anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado
AAAA e não AAAA-MM.



Qual a data do IR (S-1210 da 1º parcela)? Devo colocar a data normal (5º dia útil do mês seguinte)? Ou deixo 20/12, já que só incide na 2º parcela?

Grato

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 09:26

Bom dia pessoal.

Me tirem um dúvida por favor.

Não possuo sistema aqui no escritório. Porque nunca foi obrigado por sempre ser tipo uma construção com um pedreiro e etc..coisas pequenas.

Mas agora tenho um arquiteto com 2 empregados, e um cartório com vários empregados..

Agora com o advento do eSocial, eu serei obrigado a adquirir um sistema? Ou conseguirei de alguma forma, através de certificado digital ou cód. de acesso prestar essas informações diretamente no site como é o esOCIAL de doméstica por exemplo???


Grato!

ANABEL NUNES

Anabel Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 13:13

Davi, até onde eu sei você poderá utilizar o site do E-social assim como é com o empregador doméstico. Eu só acho que não vai ficar muito prático, pois você terá que registrar todos os eventos lá. Com um sistema próprio, ele já faz o envio automático para o e-social.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 14:34

Olá Anabel Nunes

muito obrigado pela resposta!

Então, acontece que só tenho dois casos aqui que eu precisaria usar o esocial por enquanto, por isso gostaria de saber quanto a possibilidade de acessar sem um sistema específico... seriam pouco empregados.

Acontece que não sei como acessar, eu entro no esocial e não tem opção nenhuma de cei e etc...estou perdido de como proceder....

Ele entra naquela tela de como é o esocial doméstico mesmo.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 14:53

Davi,

Boa tarde!

Os empregadores possuem certificado digital?

Ou você terá de fazer um código de acesso (como aquele que utilizamos para o acesso do eSocial doméstico) para conseguir acessar o ambiente WEB.

Se os empregadores possuem CEI, a obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial será apenas em 15 de janeiro.

Atenciosamente,
Nathália
Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 15:14

Olá, obrigado pela resposta!

Então, mas eu gostaria de tipo já ir fazendo essas informações no portal.. mas não tem como..

Liguei no 0800 agora, o atendente falou que pra CEI ainda está em implantação e ainda não é possível fazer o acesso e prestar informações de CEI no portal... acho que só me resta aguardar.. espero não estar fazendo alguma besteira.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:17




NO 10/2018:

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou
seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado
o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra
geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha
deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha
anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado
AAAA e não AAAA-MM.



Qual a data do IR (S-1210 da 1º parcela)? Devo colocar a data normal (5º dia útil do mês seguinte)? Ou deixo 20/12, já que só incide na 2º parcela?


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Alguém sabe responder?

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 14:24

Graciane Vitorino,

Pessoal, tenho uma unica empresa no segundo grupo então estou informando os eventos não periodicos.
No caso de uma admissão tenho que informar o prazo determinado no contrato de experiencia ? tenho que enviar a prorrogação do contrato e depois alterar pra contrato por prazo indetermnado ?
Atenciosamente.


" 37) No caso de empregado contratado por experiência, o campo data do termino {dtTerm} deve ser
preenchido com a data decorrente do prazo inicialmente acertado
e, se houver prorrogação, deve ser
enviado o evento de S-2206 – Alteração contratual." Página 154 do MOS versão 2.5

Lembrando que se não for colocado a data de prorrogação, o esocial vai entender como contrato por prazo indeterminado e fará o ajuste automático:

"04.48 - (ATUALIZADO EM 05/06/2018) O empregado foi admitido com contrato de experiencia de 30 dias, que
foi prorrogado por mais 60 dias. Após os 60 dias, o empregado continuou trabalhando, sendo que seu contrato
passou a ser por prazo indeterminado. Como informar esta situação?
A prorrogação do contrato de experiência de 30 para 60 dias deve ser informada no evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho. Pela
legislação trabalhista, a transformação do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado ocorre de forma automática e tácita
após o dia seguinte ao termo fixado, com a continuidade da prestação laboral, sendo desnecessário, portanto, o envio de um segundo evento
S-2206. O eSocial assume que o contrato é por prazo indeterminado automaticamente.
Todavia, como no eSocial Web é exibido o conteúdo do evento de admissão, o contrato somente será apresentado como "contrato por prazo
indeterminado", se o empregador enviar outro S-2206 com data de alteração no dia fim da prorrogação do contrato +1, registrando a
mudança." Página 10/25 das Perguntas Frequentes.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 12:19

Bom dia colegas de profissão, acabei de receber no meu email...Fique Atento, Anote aí


eSocial: Empresas do 2º grupo têm até o fim deste mês para cadastrar trabalhadores

As empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial e terão até o fim deste mês para concluir o cadastro dos trabalhadores. Espera-se que, ao fim dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já estejam registrados no eSocial.

A partir de janeiro essas empresas deverão incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.


E pra quem ainda está com dificuldades de aplicar, compreender...Descomplicar mesmo este bendito Esocial, recomendo alguns treinamentos bem objetivo. Vale muito a pena. Segue:

>>> Formação Analista em Esocial

>>> Esocial Para Iniciantes


"Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros. " (Benjamin Franklin)

Sucesso!

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
APARECIDA MARIA LIBANIO

Aparecida Maria Libanio

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:25

Boa tarde
Estou com duvidas no seguinte:
Meu cliente está no segundo grupo do e-social já entregues as primeiras obrigações.
Dúvida:
Em 10/01/2019 tenho que entregar a folha de 12/2018 e 13o /2018 ou entregarei a folha somente de Janeiro/19 até 07/02/19? No manual diz a partir de 10/01 (desde o 01º dia), então seria a partir da competência de Janeiro/19?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 08:30

Aparecida,

Bom dia!

Você deve considerar os dados a partir de 10/01 para envio dos eventos periódicos, referente competência Janeiro/2019.

Relação dos Eventos Periódicos que compõem a 3ª Fase do eSocial

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar a parcela remuneratória devida a todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202)

Neste evento serão enviadas informações das rubricas de natureza remuneratória, seja proventos ou descontos, informativa ou informativa de dedução;

Prazo de envio:

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Informações adicionais:

Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento (S-1200) no período de apuração (competência), contemplando toda a remuneração detalhada por rubricas.

Neste mesmo evento S-1200 podem ser informados vários demonstrativos de pagamento que serão identificados através de códigos no xml de envio do evento por exemplo:

01 – Adiantamento;

02 – PLR;

03 – 13º Salário 1ª Parcela;

04 – 13º Salário 2ª Parcela;

05 – Rescisão;

10 – Pagamento, inclusive férias;

11 – Complementares (folha, férias, rescisão);

20 – Adiantamento (sócio);

21 – Pagamento (sócio);

30 – Autônomos;

40 – Cooperados.



S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho

Este evento leva as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros (PLR);

Será enviado um único evento de rendimento do trabalho para cada trabalhador no período de apuração, demonstrando todos os pagamentos efetuados no mês com suas datas de pagamentos distintas.

Toda a remuneração enviada nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 deve ter seu respectivo pagamento informado no evento S-1210.

Neste evento será demonstrado o valor líquido, ou seja, a soma dos vencimentos menos a soma dos descontos de cada demonstrativo informado no S-1200.

O valor que representa o desconto de IRRF e de Pensão Alimentícia será informado através de rubricas. Havendo desconto de pensão alimentícia será obrigatório a informação do nome e CPF do beneficiário.

Prazo de envio:

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos), o que ocorrer primeiro, Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.



S-1250 – Aquisição de Produção Rural

Este evento leva as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou cooperativa.

Prazo de envio:

Deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ou antes do envio do evento S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Informações adicionais:

As informações deste evento devem ser enviadas ao eSocial agrupadas por tipos de aquisição, e identificação do produtor rural.

No caso de aquisição de produtor rual pessoa jurídica, é obrigatório o detalhamento da notas fiscais.



S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Este evento leva as informações relativas à comercialização das produções rurais prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

O produtor rural pessoa física e o segurado especial devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com:

- Adquirente domiciliado no exterior (exportação);

- Consumidor pessoa física, no varejo;

- Outro produtor pessoa física;

- Outro segurado especial;

- Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;

- Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física;

- Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.

Prazo de envio:

Deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ou antes do envio do evento S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.



S – 1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da Desoneração de folha de pagamento, e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Neste evento serão informados:

- O percentual do indicativo da contribuição patronal aplicado sobre as remunerações enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento;

- O fator a ser utilizado para o cálculo da contribuição patronal do mês e 13º salário para as empresas que exercem atividades concomitantes do Simples Nacional.

A obrigatoriedade de envio deste evento é para as empresas enquadradas nos anexos IV e em um dos demais anexos (I, II, III e V), para que seja apurada a contribuição previdenciária patronal.

Prazo de envio:

Deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ou antes do envio do evento S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.



S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

Este evento é destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado com o envio do evento S-1299).

Prazo de envio:

Este evento deve ser enviado os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (13º salário).

Informações adicionais:

Trata-se de uma solução de contingência para a hipótese de insucesso do fechamento dos eventos periódicos, para ser utilizada quando inexistir condições para proceder o ajuste que motivou o insucesso do evento S-1299. Ex.: Impossibilidade de envio de remuneração de determinado trabalhador e proximidade de encerramento do prazo de vencimento dos tributos;

O envio do evento S-1295 não cumpre a obrigação acessória de efetuar o fechamento dos eventos periódicos, este cumprimento somente ocorrerá com o envio com sucesso do evento S-1299.

Trata-se de evento de contingência, por isso há um limite de três envios deste evento por período de apuração;



S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

Após a envio do S-1298 e as retificações que motivaram a reabertura, é necessário ovo envio do evento S-1299 para encerrar o movimento novamente.

Prazo de envio:

A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

Informações adicionais:

O envio do evento S-1298 n]ao afeta os valores processados pelo envio do S-1299 anterior à reabertura, ou seja, não cancela os valores devidos de tributos enviados a DCTFWeb. Somente o novo fechamento dos eventos periódicos processará o novo cálculo desses valores.



S -1299 -Fechamento dos Eventos Periódicos

Este evento é destinado para informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.

A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculos relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.

Todos os empregadores devem entregar o S-1299, mesmo que não haja fato gerador na competência (Sem movimento);

Caso os empregadores não tenham movimento, o S-1299 deve ser enviado na 1ª competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação de não ter movimento persista nos anos seguintes, deverá ser enviado o evento S-1299 todo mês de janeiro de cada ano;

Prazo de envio:

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento te evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.



S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.

A obrigatoriedade do envio deste evento se faz somente para empresas que optaram pelo recolhimento da contribuição sindical patronal, prevista nos artigos 579 e 580 da CLT.

Prazo de envio:

- Deve ser enviado até o dia 07 de fevereiro de cada ano para empresas urbanas em atividade no mês de janeiro;

- Deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da atividade;

- Deve ser enviado até o dia 07 de outubro de cada ano, para os empregadores rurais.

Além das informações relativas à contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 da CLT, podem ser incluídas também informações referentes à contribuição associativa (mensalidade sindical), assistenciais ou confederativas, estipuladas por instrumentos constitutivos das respectivas entidades sindicais.

A identificação da entidade sindical é feita por CNPJ. Não havendo entidade sindical patronal beneficiária, deverá ser informado o CNPJ relativo ao órgão responsável pela administração da Conta Especial Emprego e Salário.



S – 5001 – Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

Trata-se de um evento de retorno do eSocial, ou seja, toda vez que é enviado um dos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial enviará para você o evento S-5001 que trará a totalização da base de cálculo da contribuição devida pelo segurado, bem como o valor efetivamente descontado pelo empregador, conforme informado em rubrica própria.

Prazo de envio:

O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos;



S – 5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

Este evento é um retorno só eSocial para cada evento de Pagamento de Rendimentos do Trabalho (S-2110) enviado pelo empregador.

Neste evento constará a totalização a totalização dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, o IRRF, as deduções do rendimento tributável e isenções.

Prazo de envio:

Este evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo contribuinte nacional de eSocial, após as devidas validações. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.



S – 5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

Este evento também trata-se de um retorno do eSocial para os eventos de fechamento (S-1299 e S-1295), mostrando ao declarante o total da base de cálculo por categoria do trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento.

A partir destas informações, são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.

Neste evento são demonstradas as informações extraídas dos eventos transmitidos anteriormente ao fechamento: classificação tributária; indicador de cooperativa, construtora, desoneração; RAT/FAP/RAT ajustado; FPAS e código de terceiros.

Também serão demonstrados neste evento, o total da contribuição devida de cada segurado, ou seja, o somatório dos valores demonstrados nos eventos S-5001 de cada trabalhador.

Ainda é demonstrado neste evento o tipo de incidência para a apuração da contribuição previdenciária e todas as bases de cálculo por categoria de trabalhador, ou seja, a somatória das bases informadas no evento S-5001.

Prazo de envio:

O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados.



S – 5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

Trata-se de um evento de retorno do eSocial para os eventos de fechamentos (S-1299 e S-1295), mostrando ao declarante uma consolidação dos valores de cada tipo de retenção de IRRF, identificando pelo código da receita que foram informados individualmente para cada trabalhador no evento S-5002.

Prazo de envio:

O evento é gerador e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295.



Atenciosamente,
Nathália
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:44

Eduarda muito obrigada,
me tirem mais uma duvida se possível, uma funcionaria retornou de licença maternidade, porém pegou 15 dias de licença amamentação.
devo informar o retorno da licença maternidade e nao preciso informar os 15 dias ne? o aso ela so faz quando terminar os 15 dias da licença amamentação, certo ?

Atenciosamente.
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