Jessyca,
Os eventos podem ser gerados nas filiais, mas quem deve transmiti-los ao esocial é a MATRIZ! Veja sua dúvida no Manual:
b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser
gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o
certificado digital assinante
destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido,
outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Página 28
Fechamento de folha, só a Matriz deve fazê-lo, quando tiver todos os dados pra tal...
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Geise,
Se já envio as fase 1 e 2, não precisa enviar novamente, só se ocorrer alterações ou acontecimentos que exijam novo envio (admissão,
férias, rescisão, inclusão de nova rubrica, etc...). Solicita o envio de validade, e será a data que ocorreram tais alterações, ok? mais informações a partir da página 47 do Manual. Quanto aos pagamentos, normal, se usa sistema próprio, irá gerar a folha no fim do mês (jan/2019), e serão gerados os eventos de remuneração (S-1200 e ou/ S-2299/2300. S-1210 e de fechamento S-1299) e o prazo de envio é até o dia 07/02. A mesma regra para o ambiente esocialweb geral. Todavia, os eventos de remuneração de janeiro estão bloqueados até que sai as novas alíquotas de
INSS e Salário- Família.
clique aqui Provavelmente, até final do mês sairá alguma instrução ou quem sabe adiamento da fase 3 para o grupo 2.
Espero que tenha conseguido esclarecer sua dúvida.
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Alex Gonçalves,
Exatamente. Vc deve seguir como estava em 07/2018, e vice-versa. Empresa do simples que agora é presumido, por exemplo, segue o cronograma a que estava obrigada em 07/2018, ou seja, pertence ao grupo 3. O ideal é vcs participarem dos grupos no facebook sobre o esocial, tem o da Zenaide, da Jéssica Faváro, dentre outros.
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Aline Brasil,
Provavelmente, a RFB não aplicará multas se vc fechar os eventos até a obrigatoriedade da folha. Veja aqui a nota do comitê gestor, bem no final, fala sobre como o MTE está orientado sobre a situação.
clique aquiSds!