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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 10 fevereiro 2019 | 20:10

Hoje ainda esta dando falha, olha o horario, domingo, qual seria a desculpa:

Ocorreu uma falha ao obter as informações vinculadas ao CPF do Empregador. Tente novamente mais tarde.

Fica parecendo que o governo sempre apronta dessas para receber algum dinheiro de multas, ai a receita se omite, o conselho se esconde e fica tud por isso mesmo.

Negocio chato, voce tem que gastar uma grana com tecnologia, cursos, etc...nao consegue cobrar esse monte de avanço dos clientes, ai da tudo errado e todo mundo acha que o contador que é o culpado, que tem que arcar com tudo, eu nao vou pagar mais nenhuma multa por problemas da Receita.

Cansado demais.

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:05

Bom dia amigos, tudo bem poderiam mais uma vez me ajudar, estou correndo contra o tempo e o meu programa ( alterdata ), o suporte nao me atende por nada estou desde as 07 horas tentando, Enviei a 2ª fase e retornou com os seguintes erros nos sócios : no S-1200 erro269 - Rubrica de código '013WINSSSENAT' e Identificador de tabela 'EVPADRAO' não existe no cadastro do empregador para o período '2019-01'.- 312 - A categoria 723 informada deve ser igual a existente no cadastro do trabalhador no Ambiente Nacional da eSocial. e 318 - O trabalhador sem vínculo do CPF 'Oculto', categoria '723', deverá encontrar-se ativo no período '2019-01'.


Vocês sabem aonde posso resolver ?

Desde ja agradeço a atenção

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:14

Eu tenho umas empresas que transmiti dentro do prazo porém com divergência nos valores, o que devo fazer neste caso? Tentar gerar novamente fora do prazo para consertar as informações, ou deixar com informações divergentes dentro do prazo?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:17

Leila Duarte Costa

DCTF WEb pelo eCAC, vai estar lá em declarações, você entra e aparece as informações... ela somente não está disponível para transmissão pois para o segundo grupo ainda não está habilitada esta possibilidade, mas já é bom conferir se bate certinho os valores...


Talita da Silva Ramos

A folha de pagamento não teve sua data alterada, você tinha que enviar até o dia 07/02 todas as empresas do segundo grupo, com ou sem movimento, NÃO tem alteração de prazo, pois não tem multa, ainda, desde que você comprove que o não envio foi causado pro problemas de sistema o seu ou instabilidade no sistema do eSocial. ...

Mauricio Orsolin

E onde fala em multas, verifiquem as informações antes de sair espalhando caos, a fiscalização foi orientada a não autuar nas fases 1, 2 e 3 considerando que o envio da fase 3 demonstra a tentativa de fechamento, ou seja eles vão considerar as dificuldades, tire print das tentativas, erros e tentativa de solução, não terá autuação pra quem está tentando enviar, somente pra quem permanecer inerte...

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:22

Bom Dia Estefania,

Eu não espalhei caos nenhum, em nenhum momento eu disse que seriam lavradas multas e algo do tipo.

Disse o que eu acho, e sim acho que a receita é predatória, o Conselho bem devagar e que não iria pagar multa alguma se o problema fosse da Receita.

O comite gestor pode dizer o que ele achar melhor e o que quiser, mas depois quem tem que ficar correndo com prints, elaborando defesas etc...somos nós os Contadores, como se nós já não tivéssemos trabalho o suficiente.

E hoje eu continuo tendo problemas para acessar o Esocial, continua dando erro com as procurações .

Att,

Mauricio

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:40

Bom dia.

Faço a contabilidade de apenas uma empresa optante pelo simples nacional cuja sua abertura foi em março/2018 e passou a ter retirada pró-labore em julho/2018. Não utilizo sistema para geração de folha e afins, já que mensalmente só preciso enviar a gfip, gerar nota fiscal e transmitir o simples nacional. A minha dúvida é quanto ao esocial, somente hoje me toquei de verificar se a empresa está obrigada a transmitir, mesmo sem ter funcionário. Neste caso ela se enquadra como sem movimento ou por ter pró-labore é considerado movimento para o e-social?
Além disso, é possível gerar o arquivo do e-social todo online ou eu teria que fazer uso de algum sistema para gerar e transmitir as informações? Não estou localizando na internet como fazer o envio online.

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:42

Mauricio Orsolin

Fica parecendo que o governo sempre apronta dessas para receber algum dinheiro de multas, ai a receita se omite, o conselho se esconde e fica tud por isso mesmo.


Verifique os sites de notícias contábeis, o Conselho a Fenacom, todos fizeram cartas relatando os problemas....
A receita federal explicou que este erro ocorreu no sistema de uma forma geral, não foi somente eSocial que foi afetado...


e que não iria pagar multa alguma se o problema fosse da Receita.


Nunca vi, pagar multa pro problemas na receita federal, ela sempre prorrogou os prazos e anulou as multas quando o problema ocorreu por transmissões...

O comite gestor pode dizer o que ele achar melhor e o que quiser, mas depois quem tem que ficar correndo com prints, elaborando defesas etc...somos nós os Contadores, como se nós já não tivéssemos trabalho o suficiente.



Se você enviar mesmo que seja fora do prazo é considerado o envio, sem problemas nenhum, nem precisa de defesa... Meu sistema por exemplo fica gravado os retornos,nem precisaria de print de página...

E hoje eu continuo tendo problemas para acessar o Esocial, continua dando erro com as procurações


Você tem marcado a opção de exportável no certificado? Eu acabei de entrar no eSocial, na folha de pagamento, acessei ela agora mesmo 10:41 sem problema nenhum.... Apenas para testar, usei o Chrome... Certificado do contador com procuração, apenas o meu é baixado com opção de exportável...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:46

Danielle Cristina Pereira

Sim todas as empresas tem que fazer o envio do eSocial, com ou sem movimento...

No seu caso sua empresa terá que fazer a folha mensal, ela está no 3º Grupo se ela era optante do Simples em 07/2018...

Você pode gerar pelo portal do eSocial, com código de acesso ou procuração se tiver certificado digital, o portal é bem simples, quando vc acessar vai preenchendo os dados conforme as tabelas que sua empresa vai usar...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:18

Danielle Cristina Pereira

Vai aparecer a parte da empresa, bem em cima empregador, você preenche esses dados, depois abre abas nessa mesma parte, você vai preenchendo as demais abas...

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:56

Bom dia,

Gostaria de uma informação, se alguém puder ajudar agradeceria muito.
Como fica a situação da empresa que foi excluída do Simples Nacional agora em Janeiro/2019? Vi em alguns sites que para o faseamento a Receita vai olhar a situação em 07/2018. Então nesse raciocínio, a empresa em 07/2018 era Simples, poderá enviar seguindo o cronograma do 3° grupo mesmo sendo Lucro Presumido agora em janeiro/2019? Fiquei totalmente em dúvida.

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:07

Por favor, no fechamento da empresa sem movimento no portal do e-social vcs estão colocando exatamente a data da "primeira competência a partir da qual não houve movimento"? Ou colocando 01/2019 mesmo? Tenho algumas empresas aqui que não tenho o controle de qdo teve movimento na folha porque não era da nossa responsabilidade, os clientes trouxeram apenas para cumprir as obrigações acessórias que estavam pendentes... E agora o que responder? Desde já agradeço.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 15:44

Ellen Siqueira

Ellen, pelo menos no meu sistema eu tenho que atualizar o FAP no cadastro da empresa, depois que ele transmite para o escial, ai sim deve fazer o fechamento da folha, mas pra ter certeza entra no portal do esocial e olha qual é FAP cadastrado la, provavelmente não foi alterado!

att

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