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Limite de horas extras trabalhadas em feriados

Rafael da Costa Pinto

Rafael da Costa Pinto

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:49

Bom dia colegas,

Minha dúvida é simples: existe um limite de horas extras trabalhadas em domingos e feriados, como ocorre em dias normais de jornada?

Por exemplo: tenho um funcionário que trabalhou 8 horas no feriado. Posso ser penalizado por ferir o Art. 59 da CLT? qual o limite de horas nestes casos? O limite de 10 horas diárias se aplica para os feriados?

Minha pesquisa na internet só resultou nos valores que devem ser pagos por hora extra (100%), porém eu preciso saber se há uma limitação de horas ou se é possível trabalhar uma quantidade indefinida de horas nessas datas.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:55

Rafael da Costa Pinto um bom dia!

Bem-vindo à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhido. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
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No caso em tela o trabalhador exerce a carga horaria de 8 horas o que passar receberá como extras, as 8 horas serão pagas a 100% verificar cct se existe clausulas mais favoráveis, as horas extraordinárias neste caso também serão pagas a 100% ou com percentual maior caso tenha previsão em cct. Vale lembrar que as horas extraordinárias não podem ser superior a 2 hs.

Fredson Lopes

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Rafael da Costa Pinto

Rafael da Costa Pinto

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:06

Fredson, obrigado pela resposta, porém o meu questionamento se direciona mais ao aspecto da quantidade de horas, não do valor a ser pago... tenho o receio de estar ferindo o Art. 59, que nos limita a duas horas extras por dia, limitadas a 10 horas de trabalho... Se eu receber uma fiscalização do MTE, posso ser punido por ter empregados trabalhando acima do permitido, ou ainda receber um processo trabalhista que alegue tal condição incorreta?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:10

Rafael da Costa Pinto boa tarde!

Perfeitamente, o limite de trabalho diário para os trabalhadores mensalistas cujo a carga horaria semanal é de 44 e que não trabalha por escala de revesamento ex 12 x36, esta limitada a 8 horas diárias podendo ser acrescida de mais 2 horas extraordinária, totalizando 10 hs trabalhadas dia.

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:33

Rafael da Costa Pinto

Domingos e feriados são dias normais de trabalho e se pode fazer uma jornada de 8 horas com até 2 horas extras ... Assim como em qualquer outro dia de trabalho, (exceto sábado quando a jornada é de 4 horas podendo ser prorrogada somente por mais 2 horas), ok

O que precisar estar atento são os cuidados para as jornadas em domingos e feriados, como folga compensatória, mulheres tem escala especial de revezamento, se a atividade é insalubre, entre outros benefícios que podem ser concedidos em CCT...

Deve respeitar o intervalo de 11 horas entre as jornadas, e que isso não se torne algo comum, pois o trabalho exaustivo é prejudicial a saúde e o empregado caso tenha sua saúde comprometida ou tenha prejuízo em sua vida social, pode vir reclamar futuramente.

Segue link com alguns cuidados previsto na CLT

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