Ruana Farias
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Pessoal, boa tarde.
A questão é o seguinte:
Em março um funcionário saiu da empresa, no entanto ele tem direito a uma diferença salarial referente aos anos de 2013 e 2014 , gostaria de saber como proceder nesse caso?!
A GFIP tem que ser retroativa a data da rescisão ou podemos fazer uma nova com o mês de agosto (uma complementar)?