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Diferença Salarial para Ex Funcionários

Ruana Farias

Ruana Farias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:51

Olá Pessoal, boa tarde.
A questão é o seguinte:
Em março um funcionário saiu da empresa, no entanto ele tem direito a uma diferença salarial referente aos anos de 2013 e 2014 , gostaria de saber como proceder nesse caso?!
A GFIP tem que ser retroativa a data da rescisão ou podemos fazer uma nova com o mês de agosto (uma complementar)?

Ruana Farias

Ruana Farias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:10

Eu sou (muitooooooo nova) nessa área, não conheço muito de folha,
a questão é que o acordo foi feito entre a empresa e os empregados
que notaram essa diferença agora em 2017, como disse, se refere ao
ano de 2013 e 2014. Como proceder? E nesse caso específico, fazemos
uma complementar englobando todos os funcionários, incluisive esse que
saiu, ou somente o dele , e os dos outros vai fazendo em separado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:20

Ruana, bom dia.
Particularmente, calculo de todos, e recolho os encargos.
Com relação ao pagto dos demitidos, conforme o porte da empresa, (vou me referir a empresa onde trabalho, acima de 800 empregados), cabe ao demitido entrar em contato.
Agora se a empresa teve poucas demissões, então a empresa PODERÁ entrar em contato para comunicar sobre a diferença a ser paga.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:07

Ruana Farias

a questão é que o acordo foi feito entre a empresa e os empregados que notaram essa diferença agora em 2017,


Então Ruana, foi um erro da empresa.

Nesse caso devem ser refeitas todas as sefip's da época informando a diferença salarial, pagando a diferença de impostos com juros e multas.

A empresa deve entrar em contato com os demitidos da época e pagar essa diferença em uma rescisão complementar, e fazer a homologação se necessário conforme cada caso.

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:19

Bom dia


Estefania Drechsler colocou bem a situação Ruana, se foi a empresa que percebeu o erro, não há o que se falar sobre Gfip complementar uma vez que o erro partiu da empresa, dessa forma, tudo tem que ser retificado e pago a diferença para cada colaborador questões como essa geram litígios muitas vezes judicias, se algum desses colaboradores conferiu os cálculos em outro profissional de contabilidade logo notou que recebeu as verbas trabalhistas a menor, dessa forma a empresa que deve procurar o colaborador para regularizar a situação e evitar qualquer tipo de problema posterior.


att.

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
MBA - Gestão e Controladoria
[email protected]
http://www.facebook.com/cgccontabil
Ruana Farias

Ruana Farias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 15:14

Boa tarde Pessoal. Houve mais uma vez um reclamação por parte dos funcionários sobre diferença salarial, percebeu-se que no ano de 2017 alguns não receberam o valor da progressão salarial por erro do Pessoal que faz a folha de maio de 2017 a fev 2018. Gostaria de saber se posso mandar incluir esse pagamento no salario do mês seguinte ( agora em março) , recolhendo todos os impostos como se fosse de março , ou se deve ser retificado todas as Gfips , DCTFs, retroativo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 17:55

Ruana, boa tarde.
Terá que retificar as SEFIPs/GFIPs.
Um dos motivos e o salario contribuição/inss.
Como sabemos a legislação permite pagar a diferença sem os encargos, mas baseando na cct, como no seu caso o prazo já se passou, acredito eu, então terá que recolher com os encargos. Mas verifique a cct se o prazo já venceu, senão então faça o mais rápido possível, ok..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 18:05

Ruana Farias

NUNCA será na próxima folha do mês, ok.

Sempre deve se verificar a situação se é dissídio que saiu retroativo ( folha e sefip complementar)

Se erro da empresa ( retificação da Sefip e pagamento das diferenças com juros e multas).

Porque?

Seria fácil demais pra nós ( risos), quando você ''roda'' tudo junto acontece que você está alterando o salário recebido do funcionário daquele Mês, podendo o mesmo perder direito ao abono salarial de forma incorreta, podendo recolher ou deixar de recolher impostos, etc...

E isso é prejudicial para a empresa, que está passível a multa administrativa.

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