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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas sobre a PERT

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:28

Bom dia,
Não é possível pois a lei de diretriz orçamentária proíbe a concessão de qualquer desconto tributário em 2017, por isso o desconto será aplicado em janeiro. No seu caso deverá efetuar o pagamento da entrada e quitar o saldo em janeiro. O cuidado é que neste meio tempo os demais impostos da empresa deverão ser mantidos impecavelmente em dia.
Att
Eduardo

Carlos Alberto Inocêncio

Carlos Alberto Inocêncio

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:21


A empresa tem um parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias ativo e em dia, inclusive já pagou 2 parcelas.
Eu consigo até tirar o extrato do saldo devedor no próprio ECAC.

Estou tentando migrar este parcelamento para o PERT. No entanto, quando entro para desistir de parcelamentos anteriores, aparece a mensagem "Não existem parcelamentos ativos para desistência".

O que pode estar acontecendo? Podem me ajudar?

Será que devo protocolar um requerimento na Receita?

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:05

BOM DIA!!!


Preciso de mais informações, pois este parcelamento esta bem confuso, será que alguém poderia me ajudar?


1- Quem tem debitos do SIMPLES NACIONAL e estes estão parcelados (efetuado em 01/2017) e não pagou dali em diante o imposto mensal ele pode ser excluido do simples em 01/08/2017 caso não adere ao PERT, pois este só parcela os debitos vencidos até 30/04/2017.

2- Quem tem parcelamento do Simples e quer aderir ao PERT, tem que desistir do parcelamento simples?

3- Quem tem debitos do simples, parcelou e não pagou, perdeu o parcelamento devido ao não pagamento, e não aderir ao Pert, pode ser excluido do simples agora em 08/2017? Ou pode aguardar um novo parcelamento em janeiro/2018.

Gostaria muito da ajuda de vocês. Muito obrigada por enquanto.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:22

Karla Bruna da Silveira, bom dia infelizmente não. Segue texto:

As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017;

apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;

apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

de empresa com falência decretada.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.
Receita Federal.

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