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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor de Doação Isento de ITCMD

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 07:47

Conforme artigo 6º, II, §§2º e 3º do Decreto nº 46.655/2002:

"Art. 6º Fica isenta do imposto:
...
II - a transmissão por doação:
a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;
b) de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;
c) de bem imóvel doado por particular para o Poder Público.
...
§ 2º - Na hipótese de transmissão por doação, deverá constar expressamente dos respectivos instrumentos o valor do bem e o fundamento legal que deu base à isenção.
§ 3º - Na hipótese prevista na alínea "a" do inciso II, os tabeliães e serventuários responsáveis pela lavratura de atos que importem em doação de bens ficam obrigados a exigir do donatário declaração relativa a doações isentas recebidas do mesmo doador, conforme disposições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
...".

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